Lei Ordinária nº 9.420/2010
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Mototaxista.
LEI Nº 9.420, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Mototaxista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.