Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.421/2010

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.421, DE 21 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso, o evento do Festival de Praia realizado anualmente, no mês de setembro, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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