Lei Ordinária nº 9.421/2010
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.421, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso, o evento do Festival de Praia realizado anualmente, no mês de setembro, nos Distritos de Jarudore/Joanesburgo e na sede do Município de Poxoréo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.