Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.427/2010

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vau de Jaboque, de Cuiabá.

LEI Nº 9.427, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vau de Jaboque, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Vau de Jaboque, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.