Estadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 9.432/2010
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Militar.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.432, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 9964 /2013) Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Militar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva