Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.433/2010

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Conscientização Jovem.

LEI Nº 9.433, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Conscientização Jovem.

Autora: Deputada Profª Vilma

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Conscientização Jovem, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Parágrafo único. No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverão ser realizadas, na rede pública de ensino, palestras e programas de conscientização priorizando ampla discussão a respeito da juventude, da educação, do relacionamento familiar, da capacitação e das perspectivas futuras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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