Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.435/2010

Autoriza a AGER/MT a assinar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.

LEI Nº 9.435, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza a AGER/MT a assinar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso - AGER/MT a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA para realizar a cessão de 31 (trinta e um) Agentes de Desenvolvimento Econômico e Social e 01 (um) Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social para desempenharem a função de fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal junto àquela Agência Reguladora.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo poderão lavrar autos de infração por imposição de multa ou autos de infração por imposição de multa e apreensão, nos moldes do

Art. 45, da Lei Complementar nº 149 , de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA se responsabiliza pelo pagamento dos subsídios dos servidores cedidos, cujo vínculo permanecerá no seu Quadro de Servidores Permanentes, dele se desligando nos casos de vacância previstos na Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990.

Art. 3º A Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso - AGER/MT se responsabiliza pela oferta de estrutura e condições para que os mesmos exerçam suas funções no Setor de Fiscalização da Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, até que seja realizado o concurso público previsto em lei.

Art. 4º - VETADO

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, consoante as suas respectivas obrigações.

Art. 6º Revogam-se as Leis nº 9.328 , 26 de março de 2010 e nº 9.363 , de 17 de maio de 2010.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9328/2010 de 26/03/2010

Lei Ordinária nº 9363/2010 de 17/05/2010