Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.439/2010

Altera os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.379, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 9.439, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Altera os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.379 , de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.379 , de 08 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o valor de R$ 458.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito milhões de reais), junto a Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 e da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.831, de 13 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação serão aplicados nas Despesas de Capital destinadas a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à realização Copa do Mundo de Futebol de 2014 na cidade de Cuiabá, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto a CEF, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os Arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal."

(...)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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