Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.440/2010

Altera os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.380, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 9.440, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Altera os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.380 , de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.380 , de 08 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o valor de R$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.801, de 28 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação serão aplicados obrigatoriamente nas Despesas de Capital destinadas à realização das intervenções necessárias para a construção e/ou reforma da arena e urbanização de seu entorno, que sediará os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na cidade de Cuiabá.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto ao BNDES, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os Arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal."

(...)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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