Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.442/2010

Altera dispositivos da Lei nº 9.323, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão, na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.

LEI Nº 9.442, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, que dispõe sobre critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão, na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 13 da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

(...)

IV - ter interstício no posto, até a data de promoção prevista;

(...)

§ 1º (...)

(...)

II - 2º Tenente: 02 (dois) anos;

(...)"

Art. 2º - VETADO

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9323/2010 de 11/03/2010