Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.443/2010

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata.

LEI Nº 9.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia de Combate e Conscientização do Câncer da Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Antônio Brito

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.