Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.444/2010

Institui a Semana Estadual do Esporte para a Pessoa Idosa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.444, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 10811 /2019) Institui a Semana Estadual do Esporte para a Pessoa Idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, para ser comemorada na primeira semana de outubro de cada ano, a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa, em consonância com o Dia Estadual do Idoso, estabelecido pela Lei Federal nº 11.433 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º Considera-se idoso para efeitos desta lei, as pessoas de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do

Art. 1º da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Adalto de Freitas - Daltinho