Lei Ordinária nº 9.447/2010
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 9.447, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terras com 6.932,40 metros quadrados, de propriedade do Município de Apiacás, matriculada sob número 1170, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Apiacás, localizado na Avenida dos Ipês, confrontando com a Rua SW1-C, Leste, Rua SW1-CC3, Rua SW1-C Oeste e Rua SW1-CC2, conforme processo nº 107038/2010-SINFRA.
Parágrafo único. O imóvel destina-se à implantação e funcionamento da Escola Estadual "Portal da Amazônia", localizada naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º A área descrita foi avaliada pela SINFRA no valor de R$ 1.456.992,23 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), conforme processo nº 307565/2008.
Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do lote, a que se refere o
Parágrafo único do
Art.1º, exceto para implantação de serviços de órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.