Lei Ordinária nº 9.448/2010
Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o uso de equipamentos de segurança pelos motociclistas, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
LEI Nº 9.448, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o uso de equipamentos de segurança pelos motociclistas, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o uso de equipamentos de segurança pelos motociclistas, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º A Semana da qual se refere o artigo anterior acontecerá, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de setembro (Dia Nacional do Trânsito).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Percival Muniz
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.