Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.449/2010

Aprova o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.449, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães, criada através do Decreto nº 537 , de 21 de novembro de 1995 e modificada pela Lei nº 7.804 , de 05 de dezembro de 2002, localizada nos Municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde e Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º Até que seja elaborado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental, o uso, o manejo dos recursos naturais e as regras de administração da Unidade de Conservação observarão as diretrizes fixadas no macrozoneamento.

Art. 2º Até que seja elaborado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental, o uso, o manejo dos recursos naturais e as regras de administração da Unidade de Conservação observarão as diretrizes fixadas no macrozoneamento, admitida a utilização de silvicultura. (Redação dada pela Lei nº 12708 /2024)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo