Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.450/2010

Dispõe sobre dispositivo da Lei nº 9.314, de 20 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.450, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre dispositivo da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, em exercício, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput

Art. 1º, da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos aos clubes de futebol profissional participantes do Campeonato Estadual e Clubes mato-grossenses integrantes do Sub-17 participante da Copa SP".

§ 1º (...)

Art. 2º O

Art. 3º, da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos para os clubes de futebol profissional deverão ser repassado mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Autor: Deputado Dr. Walace

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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