Lei Ordinária nº 9.450/2010
Dispõe sobre dispositivo da Lei nº 9.314, de 20 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.450, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre dispositivo da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, em exercício, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput
Art. 1º, da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos aos clubes de futebol profissional participantes do Campeonato Estadual e Clubes mato-grossenses integrantes do Sub-17 participante da Copa SP".
§ 1º (...)
Art. 2º O
Art. 3º, da Lei nº 9.314 , de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos para os clubes de futebol profissional deverão ser repassado mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Autor: Deputado Dr. Walace
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9314/2010 de 20/01/2010