Lei Ordinária nº 9.452/2010
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, de Cuiabá.
LEI Nº 9.452, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 1º Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Gileade", com sede no Município de Barra do Garças. (Redação dada pela Lei nº 9903 /2013)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende