Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.452/2010

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, de Cuiabá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.452, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Gileade, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 1º Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Gileade", com sede no Município de Barra do Garças. (Redação dada pela Lei nº 9903 /2013)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende