Lei Ordinária nº 9.458/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Vale do Sepotuba de Responsabilidade Social - PRÓ-VALE, de Tangará da Serra.
LEI Nº 9.458, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Declara de utilidade pública o Instituto Vale do Sepotuba de Responsabilidade Social - PRÓ-VALE, de Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vale do Sepotuba de Responsabilidade Social - PRÓ - VALE, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado João Malheiros
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.