Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.460/2010

Acrescenta § 3º à Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998.

LEI Nº 9.460, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

Acrescenta

§ 3º à Lei nº 7.081 , de 23 de dezembro de 1998.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado

§ 3º ao

Art. 1º da Lei nº 7.081 , de 23 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 8.608 , de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 3º Em se tratando de prática de atos notariais e de registro público praticados pelos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública de ensino estadual, os emolumentos serão devidos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7081/1998 de 23/12/1998