Lei Ordinária nº 9.460/2010
Acrescenta § 3º à Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998.
LEI Nº 9.460, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
Acrescenta
§ 3º à Lei nº 7.081 , de 23 de dezembro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado
§ 3º ao
Art. 1º da Lei nº 7.081 , de 23 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 8.608 , de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Em se tratando de prática de atos notariais e de registro público praticados pelos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública de ensino estadual, os emolumentos serão devidos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7081/1998 de 23/12/1998