Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.463/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terras medindo 20.000,00 m² de propriedade do Município de Rondonópolis, localizada no Anel Viário/MT-130, Lote 13-Rondonópolis a ser desmembrada de duas áreas das matrículas nº 82.270 e 82.271, com as seguintes características e confrontações: "O marco I está cravado a 2.300,00 m da BR-364 na intersecção das margens direita do Anel Viário/MT-130. Sentido BR-364-MT-130 (Poxoréo). Do marco I, com ângulo interno de 98º53`35" e percorrendo 149,31 m cravou-se o marco II. Do marco II, com ângulo interno de 91º29`04" e percorrendo 124,17 m cravou-se o marco III. Do marco III, com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 172,14 m cravou-se o marco IV. Do marco IV, com ângulo interno de 79º37`21" e percorrendo 126,76 m, encontra-se o marco I onde iniciou-se o caminhamento.

Parágrafo único. O imóvel destina-se à Construção do Núcleo de Atendimento Integrado em conformidade com a Lei Municipal de nº 6516 /2010.

Art. 2º A área descrita foi avaliada em R$ 226.600,00 (duzentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), conforme laudo de Avaliação, datado de 05 de novembro de 2010, elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, constante do Processo de nº 275899/2009-SEJUSP.

Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel, a que se refere o

Parágrafo único do

Art. 1º

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 5º

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