Lei Ordinária nº 9.471/2010
Altera a Lei nº 8.817, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá outras providencias.
LEI Nº 9.471, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 8.817 , de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá outras providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditado o inciso VIII ao
Art. 4º, da Lei nº 8.817 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VIII - 20% (vinte por cento) da Umidade Relativa do AR na localidade, consultando sempre o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e o Conselho Municipal de Defesa Civil."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8817/2008 de 15/01/2008