Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.471/2010

Altera a Lei nº 8.817, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá outras providencias.

LEI Nº 9.471, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº 8.817 , de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá outras providencias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditado o inciso VIII ao

Art. 4º, da Lei nº 8.817 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

VIII - 20% (vinte por cento) da Umidade Relativa do AR na localidade, consultando sempre o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e o Conselho Municipal de Defesa Civil."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8817/2008 de 15/01/2008