Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.472/2010

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Maringá.

LEI Nº 9.472, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Maringá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Maringá, com sede no Município de Nova Maringá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.