Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.473/2010

Altera o caput do Art. 26, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 9.473, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o caput do

Art. 26, da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput do

Art. 26, da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002