Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.474/2010

Dispõe sobre a instalação de academias de ginástica ao ar livre no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.474, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a instalação de academias de ginástica ao ar livre no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Caberá ao Poder Executivo instalar academias de ginástica ao ar livre, em locais previamente dispostos e cujas áreas pertençam preferencialmente ao Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios com prefeituras municipais, empresas privadas e entidades ligadas à saúde, objetivando a utilização de áreas que pertencem aos mesmos, observando a legislação aplicável à matéria.

Art. 2º As academias de ginásticas a que alude o artigo anterior contarão com conjunto próprio de aparelhos de ginástica; assim como placas informativas acerca da correta utilização de cada aparelho; a indicação das idades às quais cada aparelho é adequado, e seus benefícios de utilização.

§ 1º Em placa indicativa em moldes e termos suficientemente claros, o Executivo Estadual categoricamente desautorizará a prática esportiva sem a prévia orientação médica, explicitando os malefícios de tal situação.

§ 2º O Poder Executivo periodicamente disponibilizará publicação própria, formulada por profissionais especialmente habilitados para tal fim, em que se informe aos usuários das referidas academias e da população em geral, os benefícios que advêm da prática regular de atividades físicas.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios com entidades privadas, observada a legislação aplicável à matéria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Benedito Pinto

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.