Lei Ordinária nº 9.475/2010
Cria o Selo Estadual Direitos Humanos, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
LEI Nº 9.475, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Regulamentada pelo Decreto nº 722 /2020) Cria o Selo Estadual Direitos Humanos, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Estadual Direitos Humanos.
Art. 2º O Selo Estadual Direitos Humanos será concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as prerrogativas necessárias e as normas complementares para concessão da referida honraria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi