Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.477/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, uma área de terra urbana com 9.272,26 m², de propriedade do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, perímetro 385,59 m, dentro dos seguintes limites e confrontações; Norte: Rua Marechal Rondon; Sul: Rua Oscar Soares; Leste: Trav. Coronel Ricardo Franco; Oeste: Rua Aristonico Ribeiro da Cruz, a ser desmembrada da matrícula nº 66, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Vila Bela da Santíssima Trindade, avaliada em R$ 171.685,06 (cento e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos).

Art. 2º O imóvel destina-se à construção, implantação e funcionamento de uma Escola Estadual, sendo vedada a utilização do terreno para outra finalidade, exceto para implantação de serviços de órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, especialmente, no que se refere à escrituração do terreno em nome do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 5º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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