Lei Ordinária nº 9.478/2010
Declara de utilidade pública a Associação Barragarcense de Educação e Cultura - ABEC, de Barra do Garças.
LEI Nº 9.478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de utilidade pública a Associação Barragarcense de Educação e Cultura - ABEC, de Barra do Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Barragarcense de Educação e Cultura - ABEC, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.