Lei Ordinária nº 9.486/2010
Altera dispositivo da Lei nº 9.079, de 07 de janeiro de 2009.
LEI Nº 9.486, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 - D.O.20.12.10.
Altera dispositivo da Lei nº 9.079 , de 07 de janeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III-A da Lei nº 9.079 , de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte composição e simbologia:
ANEXO III-A CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA
CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário-Geral 01 DSLMD
Secretário do Poder Legislativo 05 DSLMD
Procurador Geral 01 DSLMD
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01 DSLMD
Ouvidor-Geral 01 DSLMD
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
ANEXO III-A
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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