Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.487/2010

Institui, no Calendário Oficial de Mato Grosso, o Dia Estadual dos Direitos Humanos.

LEI Nº 9.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui, no Calendário Oficial de Mato Grosso, o Dia Estadual dos Direitos Humanos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída o Dia Estadual dos Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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