Lei Ordinária nº 9.490/2010
Altera dispositivos da Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 9.490, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos, a partir do exercício de 2011, os Programas e as Ações constantes no Anexo I desta lei.
Art. 2º Ficam alterados, a partir do exercício de 2011, o Programa e as Ações constantes no Anexo II desta lei.
Art. 3º Ficam excluídos, a partir do exercício de 2011, as ações constantes no Anexo III desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.