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Lei Ordinária nº 9.494/2010

Institui o "Selo Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas e dá outras providências.

LEI Nº 9.494, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o "Selo Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de Mato Grosso.

§ 1º O Selo será concedido em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa e citando a presente lei.

§ 2º O Selo será concedido pela Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a cada 02 (dois) anos às empresas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

§ 3º Serão consideradas pessoas idosas, aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A empresa que possuir o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.

Parágrafo único. O "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" não pode ser concedido à mesma organização mais de uma vez.

Art. 3º A concessão dos títulos será feita de forma pública e solene.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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