Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.497/2010

Autores: Deputados Riva e Mauro Savi

LEI Nº 9.497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autores: Deputados Riva e Mauro Savi

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Projeto Teles Pires Mata Viva como de interesse público e socioambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Teles Pires Mata Viva, desenvolvido nos municípios de Sinop, Cláudia, Colíder, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Itaúba, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Novo Mundo, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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