Lei Ordinária nº 9.498/2010
Autores: Deputados Mauro Savi e Riva
LEI Nº 9.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autores: Deputados Mauro Savi e Riva
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Projeto Arinos Mata Viva como de interesse público e socioambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Arinos Mata Viva, desenvolvido nos Municípios de Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá, Tapurah, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, São José do Rio Claro, Nova Mutum e Diamantino, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.