Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.498/2010

Autores: Deputados Mauro Savi e Riva

LEI Nº 9.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autores: Deputados Mauro Savi e Riva

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Projeto Arinos Mata Viva como de interesse público e socioambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Arinos Mata Viva, desenvolvido nos Municípios de Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá, Tapurah, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, São José do Rio Claro, Nova Mutum e Diamantino, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.