Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.499/2011

Altera dispositivo da Lei nº 8.416, de 28 de dezembro de 2005.

LEI Nº 9.499, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 63, da Lei nº 5.892 , de 11 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 7.849 , de 18 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e respectivos suplentes indicados paritariamente, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público, indicados pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Casa Civil, e 08 (oito) representantes de organizações não-governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas de âmbito regional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cadastradas junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8416/2005 de 28/12/2005

Lei Ordinária nº 5892/1991 de 11/12/1991