Lei Ordinária nº 9.500/2011
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência ao Portador de Hanseníase.
LEI Nº 9.500, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência ao Portador de Hanseníase.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um centro de tratamento ao portador de hanseníase, exclusivamente dirigido ao portador dessa enfermidade, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A implantação do Centro de Referência ao Portador de Hanseníase poderá ser realizada em parceria com o Poder Público Municipal, com Hospitais Beneficentes, com instituições universitárias públicas e privadas, ou com instituições filantrópicas, que ofereçam cursos e atendimentos nessa especialidade.
Art. 3º A instalação do Centro de Referência ao Portador de Hanseníase, poderá se dar em próprios do Estado, Município, ou em instituições parceiras a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.