Lei Ordinária nº 9.504/2011
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso.
LEI Nº 9.504, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social de suas obras e a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso.
§ 1º A declaração de utilidade pública de cada maçonaria, unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, far-se-á por lei específica, na forma das Leis nº s 8.192 , de 05 de novembro de 2004 e 8.548 , de 29 de agosto de 2006.
§ 2º O reconhecimento de que trata o caput deste artigo é extensivo às associações constituídas em Mato Grosso que se dedicam à assistência dos desvalidos, cujas declarações de utilidade pública observarão o disposto no
§ 1º
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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