Lei Ordinária nº 9.505/2011
Dispõe sobre a recomposição de perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.505, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a recomposição de perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição de perdas salariais aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na seguinte proporção:
I - 6% (seis por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2011, referentes às perdas salariais de períodos anteriores;
II - a partir de 1º de maio de 2011, variação do INPC correspondente ao período de maio de 2010 a abril de 2011;
III - 6% (seis por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2012, referentes às perdas salariais de períodos anteriores;
IV - a partir de 1º de maio de 2012, variação do INPC correspondente ao período de maio de 2011 a abril de 2012.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.