Lei Ordinária nº 9.509/2011
Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.509, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os Clubes de Futebol Profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2011, Campeonato Brasileiro Série C, Copa do Brasil de 2011, Clubes Mato-grossenses Sub 18 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2011 e Clubes Sub 18 Campeão e Vice-Campeão do Campeonato Estadual de 2011.
Parágrafo único. Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I - o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para os 12 (doze) clubes participantes da primeira fase do Campeonato Estadual de 2011;
II - o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para os 08 (oito) clubes que conquistaram o direito de participar da segunda fase do Campeonato Estadual de 2011;
III - o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para os 04 (quatro) clubes que conquistaram o direito de participar da terceira fase do Campeonato Estadual de 2011;
IV - o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o clube campeão do Campeonato Estadual de 2011;
V - o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube Vice-Campeão do Campeonato Estadual de 2011;
VI - o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o clube participante do Campeonato Brasileiro Série C;
VII - o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o 02 (dois) clubes participantes da Copa do Brasil;
VIII - o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os 02 (dois) clubes participantes da Copa São Paulo;
IX - o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube sub 18 campeão do Campeonato Estadual de 2011;
X - o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o clube sub 18 Vice-Campeão do Campeonato Estadual de 2011.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear outras despesas do Campeonato Estadual 2011, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Os valores definidos na presente lei deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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