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Lei Ordinária nº 9.517/2011

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do "Circuito Mato-grossense de Rodeio" organizado pela Federação Mato-grossense de Rodeio.

LEI Nº 9.517, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do "Circuito Mato-grossense de Rodeio" organizado pela Federação Mato-grossense de Rodeio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, o evento "Circuito Mato-grossense de Rodeio", com etapas e datas estabelecidas pela Federação Mato-grossense de Rodeio.

Art. 2º As datas das etapas a que se referem os eventos do "Circuito Mato-grossense de Rodeio" suas localidades e programação deverão ser comunicados anualmente até o mês de março à Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo - SEDTUR, para inclusão da programação anual no calendário Turístico daquela Secretaria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Airton Português

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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