Lei Ordinária nº 9.518/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, de Pontes e Lacerda.
LEI Nº 9.518, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Airton Português
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.