Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.518/2011

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 9.518, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ADONAI, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Airton Português

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.