Lei Ordinária nº 9.523/2011
Institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 9.523, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 1º Fica instituída a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso.
TÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º Entende-se por Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado o conjunto de providências destinadas ao disciplinamento do uso de recursos naturais, do solo e a conservação da biodiversidade, assegurando a função socioeconômica e ambiental da propriedade e garantindo o desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º A Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso baseia-se nos seguintes princípios:
I - a promoção do desenvolvimento econômico, social e sustentável do Estado;
II - a eficiência na melhoria da qualidade de vida e promoção social, inseridas no processo decisório de políticas de desenvolvimento do Estado;
III - a promoção da gestão democrática por meio da participação da população através de associações e instituições representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades de desenvolvimento do Estado;
IV - o estabelecimento de atividades que promovam o uso das potencialidades do Estado, de acordo com a aptidão de cada região, incentivando a produção, a circulação de riquezas e a geração de renda, bem como garantindo a cooperação entre Governo e iniciativa privada com a participação de setores ativos da sociedade;
V - o fomento do uso ordenado dos recursos naturais, aplicando-se técnicas adequadas à atividade, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e a dignidade da pessoa humana;
VI - a garantia do uso dos recursos naturais, de forma estratégica, racional, científica, social e ambiental, que permitam o desenvolvimento econômico e sustentável, considerando-se a diversidade sócio-cultural;
VII - o acesso a técnicas para propiciar o desempenho da gestão pública, visando dar sustentabilidade ao atendimento das necessidades básicas da sociedade.
Art. 4º São objetivos da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso:
I - assegurar o uso e o aproveitamento dos recursos naturais em seus diferentes sistemas de exploração agrícola, pecuária, florestal, mineral e de extrativismo, em conformidade com as disposições da lei;
II - promover a cooperação técnica entre o Estado e a iniciativa privada, para assegurar o melhor aproveitamento, controle e recuperação dos recursos naturais, assegurando melhoria na qualidade de vida da população em geral;
III - contribuir para compatibilizar a ação antrópica com a dinâmica dos ecossistemas locais, de forma a assegurar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
IV - assegurar a melhoria das condições de vida da população, garantindo a saúde com a produção de alimentos, habitação, educação, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, renda, lazer, acesso a terra e aos serviços de saúde preventiva;
V - garantir a educação escolar, de qualidade e gratuita, em todos os níveis e graus, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania;
VI - garantir investimentos para incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa básica, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a difusão dos conhecimentos, tendo em vista o bem-estar da população;
VII - assegurar o desenvolvimento das diversas regiões do Estado, bem como garantir a integração do seu espaço físico-territorial com os demais Estados e Países vizinhos, que o influenciam ou que por eles são influenciados, valorizando as potencialidades econômicas e as suas diversidades;
VIII - incentivar a capacidade produtiva, levando-se em conta os instrumentos creditícios, fiscais, pesquisa, tecnologia, assistência técnica e extensão rural;
IX - estimular e promover a recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
X - garantir a política de uso e ocupação do solo, promovendo a integração do desenvolvimento urbano e rural, melhorando a qualidade de vida da população;
XI - assegurar qualidade de vida, promovendo programas de construção de moradias na área urbana e rural.
Art. 5º Constituem diretrizes gerais de ação governamental para implantação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado:
I - fomentar e executar programas de saneamento ambiental, destinados ao desenvolvimento das políticas públicas estaduais;
II - garantir a qualidade de vida da população, com a implantação e melhoria dos sistemas viários e dos meios de transporte, bem como através da defesa da ecologia, do patrimônio arquitetônico e paisagístico;
III - fomentar e orientar a realização de estudos destinados ao desenvolvimento de medidas mitigatórias ambientais;
IV - fortalecer políticas de regularização fundiária urbana e rural, observando-se a agilidade e celeridade com metodologia simplificada e acessível;
V - promover a ordenação e o controle do uso do solo, observando sua capacidade de suporte, com nível tecnológico empregado através de práticas conservacionistas;
VI - promover a elaboração de políticas públicas sobre recursos minerais que venham estabelecer parâmetros e critérios sociais, ambientais e econômicos para o desenvolvimento da atividade, além da criação de um cadastro estadual de produtos minerais, visando à identificação de sua origem para o controle do comércio interno e externo;
VII - promover a identificação de instrumentos econômicos voltados para a conservação da biodiversidade;
VIII - instituir a Política Estadual de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos com uso racional das águas;
IX - promover ações de monitoramento, visando à manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
X - proteger as nascentes e cursos d`água;
XI - fiscalizar e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, para proteger os mananciais de potencial para captações e abastecimento público, visando atender a demanda hídrica da população;
XII - realizar o monitoramento dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, estabelecendo políticas de sustentabilidade;
XIII - implementar ações de cooperação financeira entre o Poder Público e a iniciativa privada, visando à proteção dos recursos hídricos;
XIV - desenvolver ações conjuntas entre os Estados da Federação para garantir a qualidade ambiental dos rios Araguaia e Paraguai;
XV - fomentar a integração entre o planejamento e a ordenação de áreas urbanas e rurais em cada uma das zonas de intervenção;
XVI - estabelecer parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada para implantação e ampliação do sistema multimodal de transporte no Estado;
XVII - promover atividades conservacionistas do meio ambiente e da biodiversidade, com uso e manejo sustentável dos recursos naturais;
XVIII - incentivar o financiamento de pesquisas para a diversificação de sistemas produtivos, promovendo a biodiversidade nos agroecossistemas;
XIX - mensurar os passivos e ativos ambientais;
XX - promover parcerias para geração de renda, a partir da valoração de serviços ambientais da biodiversidade;
XXI - incentivar a manutenção de ativos ambientais pelas comunidades rurais;
XXII - orientar a implantação de assentamentos rurais com estrutura de funcionamento capaz de garantir sua sustentabilidade socioeconômica e ambiental;
XXIII - difundir o conhecimento técnico-científico aplicado ao desenvolvimento sustentável, econômico e social das áreas urbanas e rurais;
XXIV - promover políticas para intensificar o desenvolvimento econômico com técnicas adequadas às atividades agropecuária e florestal;
XXV - promover políticas públicas para intensificar o sistema de plantio direto e reflorestamento com espécies nativas e exóticas;
XXVI - ordenar a formação e expansão de núcleos urbanos de forma controlada e sustentável, incluindo o monitoramento da geração e do aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos para a produção de energia renovável e venda de crédito de carbono;
XXVII - identificar, catalogar e conservar as áreas de belezas cênicas de elevada relevância, sítios arqueológicos e patrimônios históricos e espeleológicos, desenvolvendo projetos para sua utilização de forma sustentável;
XXVIII - orientar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins, monitorando os efeitos na saúde da população envolvida e na qualidade ambiental em área de produção agropecuária e florestal;
XXIX - fomentar o turismo através de implantação de infra-estrutura e serviços de apoio, com incentivos e benefícios fiscais, voltado ao aproveitamento dos atrativos naturais e culturais;
XXX - incentivar a produção agropecuária e industrial visando agregar valor aos produtos e renda ao empreendedor, com instrumentos creditícios, fiscais e técnicos;
XXXI - financiar e incentivar a pesquisa agropecuária, florestal e agroecológica e a qualificação da assistência técnica;
XXXII - implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas cidades pólo das Regiões de Planejamento;
XXXIII - incentivar, fiscalizar, controlar e monitorar as atividades pesqueira e de aquicultura;
XXXIV - fiscalizar o uso e a ocupação da área de amortecimento das Unidades de Conservação;
XXXV - fiscalizar a extração, o transporte e o comércio de produtos de origem vegetal e animal;
XXXVI - promover políticas públicas de redução de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE);
XXXVII - monitorar os impactos ambientais e a aplicação de medidas mitigadoras, causados por empreendimentos públicos e privados passíveis de licenciamento, em parcerias com os municípios;
XXXVIII - adotar medidas de controle de processos erosivos, por meio de práticas conservacionistas nas áreas antropizadas, bem como na recuperação de áreas degradadas;
XXXIX - incentivar a regularização de áreas de reserva legal, priorizando os projetos para esse fim;
XL - garantir políticas públicas para o registro de marcas e patentes de princípios ativos, produtos ou processos, especialmente os relacionados à biodiversidade do Estado de Mato Grosso;
XLI - implementar programa de saneamento ambiental e de habitação, priorizando a implantação de aterros sanitários, com aplicação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) para recebimento de crédito de carbono;
XLII - fortalecer e promover melhorias dos serviços do órgão estadual do meio ambiente;
XLIII - fortalecer e ampliar programas de capacitação e de qualificação dos profissionais das áreas de educação, saúde, meio ambiente e segurança;
XLIV - fiscalizar a produção de híbridos de peixes no Estado de Mato Grosso;
XLV - fortalecer e intensificar a fiscalização nas Unidades de Conservação de jurisdição estadual;
XLVI - promover a valorização e o aproveitamento do saber indígena e das populações tradicionais nas áreas de medicina natural com direitos de patentes destinada às comunidades detentoras do conhecimento;
XLVII - garantir, incentivar e fomentar estudos e pesquisas para repovoamento dos rios com espécies pertencentes à bacia hidrográfica regional, com a participação da colônia de pescadores, ribeirinhos e indígenas;
XLVIII - consolidar os sistemas produtivos florestais madeiráveis e não madeiráveis e sua cadeia produtiva;
XLIX - incentivar, através de fomento, as melhorias das pastagens existentes, visando ao aumento da capacidade produtiva do solo, com incentivo especial à integração agricultura-pecuária;
L - incentivar e fomentar assistência técnica e extensão rural pública para os pequenos e médios proprietários rurais;
LI - fomentar e promover o turismo, com incentivos especiais aos sistemas de hotelaria, logística e capacitação de recursos humanos;
LII - incentivar e fomentar manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial e comunitária;
LIII - orientar práticas adequadas de armazenamento e uso da água, com fomento para construção de açudes de captação de água pluvial, sistemas de bebedouros para animais e investimentos em poços subterrâneos;
LIV - promover a implantação de unidades volantes de saúde nas comunidades indígenas;
LV - fiscalizar e penalizar criminalmente a prática de biopirataria de produtos oriundos da biodiversidade e uso indevido da cultura dos povos tradicionais;
LVI - assegurar a implantação de sistemas eficazes de acesso à comunicação, eletrificação e educação ambiental nas comunidades indígenas, tradicionais e ribeirinhas;
LVII - incentivar e fomentar a aquisição de produtos das cooperativas pelos poderes públicos federal, estadual e municipal;
LVIII - fomentar e incentivar iniciativas de certificação, pública e privada, de produtos do extrativismo, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais, agregando valor à cadeia produtiva;
LIX - criar e fomentar mecanismos com a finalidade de promover o uso de tecnologias sustentáveis para o aumento de produtividade nas propriedades rurais;
LX - garantir o pagamento de serviços ambientais pela manutenção das formações vegetais primárias e secundárias;
LXI - incentivar e desenvolver pesquisa histórica, arqueológica e geográfica na Região Norte do Estado de Mato Grosso;
LXII - fortalecer os consórcios municipais visando ao gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
LXIII - fomentar a difusão da cultura e manifestações dos povos indígenas, desenvolvendo o etnoturismo;
LXIV - garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental nas pequenas propriedades rurais, com linhas de crédito para infra-estrutura, habitação e outras, com assistência técnica para seu desenvolvimento;
LXV - incentivar a produção, criando instrumentos creditícios e fiscais para melhorar a infra-estrutura de apoio, visando à intensificação das atividades dos setores primários, secundários e terciários;
LXVI - promover a continuidade das atividades produtivas tecnificadas, incentivando o desenvolvimento de pesquisas que proporcionem ganhos de produtividade e a melhoria da capacidade de suporte e a recuperação das pastagens degradadas;
LXVII - fomentar programas de incentivo à pesquisa, bem como a criação de políticas que visem à garantia do direito de patentes sobre produtos medicinais e cosméticos de origem animal e vegetal existentes nos municípios;
LXVIII - incentivar as comunidades de pescadores profissionais a praticar a observação rigorosa dos períodos de defeso, bem como a observação da legislação vigente nos demais períodos;
LXIX - fomentar a produção pecuária, de pequenos animais e agroindústria associada, visando à agregação de valores;
LXX - promover a pesquisa, assistência técnica e a criação de modelos produtivos para diversificação de atividades nas propriedades rurais, utilizando sistemas consorciados/integrados;
LXXI - incentivar e financiar programas e projetos voltados para o uso das fontes renováveis de energia no processo de industrialização de produtos, com eficiência energética e o controle do desperdício;
LXXII - descentralizar os processos de licenciamento ambiental, realizando parcerias com os municípios;
LXXIII - incentivar a produção orgânica, extrativista e agroecológica, bem como a agropecuária, nas áreas de entorno das terras indígenas;
LXXIV - fortalecer as funções sociais dos municípios que compõem as diversas Regiões de Planejamento, dotando-os de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
LXXV - implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
LXXVI - implementar programas de fomento à geração de emprego e renda;
LXXVII - estabelecer parcerias do poder público com a iniciativa privada, para ampliar e melhorar os sistemas de comunicação, priorizando a zona rural;
LXXVIII - implementar políticas de infraestrutura urbana, assegurando a acessibilidade para os portadores de necessidades especiais;
LXXIX - garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental nos assentamentos rurais, com oferta de linhas de crédito controladas e com assistência técnica com pleno desenvolvimento;
LXXX - incentivar a implementação de programa cultural de esportes e lazer, fomentando o desenvolvimento cultural regional;
LXXXI - incentivar o reconhecimento do patrimônio histórico-cultural e a catalogação do patrimônio imaterial;
LXXXII - promover a construção, reforma e conservação de estruturas físicas esportivas, de centros de lazer, bem como incentivar as empresas para prestar apoio ao esporte nos municípios;
LXXXIII - incentivar a implementação de programa de saúde, priorizando a estruturação e a melhoria do atendimento do sistema de saúde, aplicando a universalização da atenção básica e o fortalecimento da saúde familiar com integração entre a vigilância e o saneamento básico;
LXXXIV - incentivar a implementação de programas de proteção, respeito e apoio aos povos indígenas, priorizando a valorização da diversidade cultural e o resgate da identidade indígena;
LXXXV - priorizar o fomento à implementação do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos;
LXXXVI - aplicar procedimentos tecnológicos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infra-estrutura viária;
LXXXVII - criar programa estadual de microbacia hidrográfica.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º Os instrumentos previstos nesta lei serão implementados de forma a orientar as ações do Poder Público e da sociedade civil no planejamento do Estado.
Art. 7º Constituem instrumentos de planejamento e gestão do território mato-grossense:
I - o Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE;
II - o Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;
III - o monitoramento das zonas de intervenção;
IV - o controle das atividades que intervêm sobre o território mato-grossense;
V - o Sistema de Avaliação e Acompanhamento da Implantação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
Seção I
Do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - Zsee
Art. 8º O Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE tem por objetivo geral a ordenação, de forma vinculada, das decisões públicas e privadas sobre políticas, planos, programas, projetos e atividades que se utilizem ou possam se utilizar, direta ou indiretamente, de recursos naturais, proporcionando o uso racional do capital natural existente e a manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Art. 9º O ZSEE, como instrumento da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial, tem como fundamentos:
I - o pragmatismo, oferecendo respostas ágeis aos problemas sociais, econômicos e ambientais do Estado;
II - a eficácia, para a articulação dos sistemas públicos de planejamento municipal, estadual e federal;
III - a eficiência, para o cumprimento dos prazos previsto para as ações e recursos financeiros disponíveis;
IV - a viabilidade, a partir de sua aderência à realidade;
V - a legitimidade, obtida por meio do apoio político e social dos distintos segmentos atuantes da sociedade.
Parágrafo único. O ordenamento será expresso através da setorização do espaço geográfico estadual em Categorias de Uso, caracterizadas pelas similaridades e contrastes internos, de acordo com critérios ecológicos e socioeconômicos.
Art. 10 Fica o espaço geográfico estadual subdividido em Categorias e Subcategorias de Uso, zonas e subzonas, Terras Indígenas, Unidades de Conservação criadas e propostas e territórios de remanescentes de quilombo, resultantes do ZSEE.
§ 1º São partes integrantes desta lei:
I - o mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - Anexo I;
II - as diretrizes específicas das categorias e subcategorias de usos e zonas e subzonas de intervenção - Anexo II e;
III - o glossário - Anexo III.
§ 2º O original do mapa de que trata o inciso I do parágrafo anterior, bem como suas eventuais modificações e detalhamento, ficará depositado no órgão estadual de planejamento, que o disponibilizará em meio digital através de seu sítio na rede mundial de computadores.
§ 3º O Estado editará novo Mapa do Zoneamento sempre que houver alterações e detalhamentos resultantes dos estudos técnicos e da avaliação das ações previstas nesta lei, na escala 1:250.000 (um por duzentos e cinqüenta mil) ou outras escalas de maior detalhamento, devendo ser submetido sempre à apreciação do Poder Legislativo.
§ 4º O Estado e os Municípios poderão produzir mapas de zoneamentos municipais e ou regionais em escala de 1:100.000 (um por cem mil) ou de maior detalhamento, podendo estes serem incorporados ao mapa do ZSEE e serem submetidos à apreciação do Poder Legislativo Estadual. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 11 O ZSEE, para orientar o processo de uso e ocupação do espaço geográfico, a exploração dos recursos naturais, a implantação de infra-estruturas e a aplicação e desenvolvimento das políticas públicas, obedecerá às seguintes Categorias de Uso:
I - Categoria 1, Áreas com Estrutura Produtiva Consolidada ou a Consolidar, que se divide em:
a) Subcategoria 1.1, Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia e em Menor Escala da Pecuária e da Agroindústria;
b) Subcategoria 1.2, Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Pecuária Tecnificada, Adequada ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica;
c) Subcategoria 1.3, Áreas Consolidadas ou a Consolidar que Requerem Ações de Recuperação Ambiental em áreas degradadas;
II - Categoria 2, Áreas que Requerem Manejo Específico, que se divide em:
a) Subcategoria 2.1, Áreas que Requerem Manejo Específico para Manutenção da Qualidade Ecológica do Potencial Hídrico;
b) Subcategoria 2.2, Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, Verificando Forte Presença de Projetos de Manejo Florestal, Produção Agrícola, Pecuária e Assentamentos Rurais;
c) Subcategoria 2.3, Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Pantaneiros, específico da Bacia do Rio Paraguai e em Ambientes Alagáveis, com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas da Bacia dos Rios Guaporé e Araguaia;
d) Subcategoria 2.4, Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade.
III - Categoria 3, Áreas Protegidas, que se divide em:
a) Subcategoria 3.1, Áreas Protegidas Criadas;
b) Subcategoria 3.2, Áreas Protegidas Propostas; (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 12 A Categoria 1, Áreas com Estruturas Produtivas Consolidadas ou a Consolidar, compreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e intervenções para a manutenção e/ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental, econômica e social. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 13 A Subcategoria 1.1, Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia e em Menor Escala da Pecuária e Agroindústria, compreende as áreas onde há um complexo do agronegócio, com cadeia produtiva diversificada e integrada da agricultura de alta tecnologia empresarial e da agroindústria associada, com o crescimento ou fortalecimento das cidades modernas e dinâmicas, e que apresentem setor de serviço bem estruturado.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo:
I - ambientes onde a cobertura vegetal florestal ou de cerrado foi muito alterada e em grande parte substituída por atividades econômicas diversificadas e assentamentos humanos estruturados e consolidados ou em consolidação;
II - alteração da qualidade e quantidade na hidrodinâmica em função de intervenções em drenagens por meio de captações, derivações e vazões devido à intensificação do uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
III - presença de infra-estrutura urbana, social, de comércio e serviços, atividades industriais e de apoio à produção agropecuária em franca expansão;
IV - agropecuária de alta tecnologia, tradicional e diversificada e presença de pequena e média produção familiar;
V - elevada especialização produtiva, com predominância do cultivo de grãos e algodão nos chapadões e pecuária extensiva nos segmentos de cota inferior;
VI - diversificação da base econômica, com desenvolvimento da agricultura de alta tecnologia, pecuária, manejo florestal e reflorestamento;
VII - predomínio de atividades agropecuárias e agroindústria;
VIII - ocupação antiga ou recente, bem estruturada, com infraestrutura e serviços de apoio à produção relativamente eficiente, bem como serviços e comércio desenvolvidos;
IX - uso do solo compatível com a capacidade de suporte e com uso de alta tecnologia;
X - ocupação antiga e tradicional com atividade agropecuária. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 14 A Subcategoria 1.2, Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Pecuária Tecnificada, Adequada ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, compreende as áreas onde há um complexo da cadeia produtiva da carne e derivados, com o crescimento da agricultura e integração lavoura-pecuária, com fortalecimento das cidades pólos, apresentando setor de serviços e comércio estruturado, bem como as áreas de manejo sustentável de uso múltiplo de florestas nativas.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo:
I - alterações parciais decorrentes de intervenções humanas e que requeiram reorientações específicas quanto ao tipo de uso ou da intensidade de ocupação ou do sistema de manejo para melhoria da infra-estrutura urbana;
II - potencialidade natural variável, desde potencial elevado para atividade agropecuária e mineral, até capacidade moderada a limitada de suporte e oferta de recursos naturais;
III - necessidade de intensificação da atividade produtiva;
IV - processo de consolidação da policultura com tendência à concentração do uso da terra;
V - alta densidade de ocupação antrópica;
VI - infraestrutura, serviços e comércio estruturados ou em desenvolvimento, para apoio a novas oportunidades de apropriação dos recursos. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 15 A Subcategoria 1.3, Áreas Consolidadas ou a Consolidar, que Requerem Ações de Recuperação Ambiental em áreas degradadas, compreende as áreas de ocupação antiga, com baixa capacidade de suporte, utilizadas com manejo inadequado, as quais requerem ações de recuperação ambiental e promoção de usos compatíveis.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo:
I - muito alteradas pela ocupação antrópica ou com processos de degradação evidentes, que requeiram controle das atividades econômicas;
II - vulnerabilidade às atividades econômicas em curso, em função da limitada potencialidade natural;
III - subutilização dos recursos naturais do solo, subsolo e recursos bióticos, devido à limitada disponibilidade natural que demandam o desenvolvimento de usos alternativos, visando sua viabilidade econômica;
IV - degradação por atividades minerais, devendo ser recuperadas de acordo com os planos específicos;
V - existência de núcleos urbanos mais densos e populosos, que demandam soluções integradas de saneamento ambiental, infra-estrutura viária e de equipamentos de apoio à produção. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 16 A Categoria 2, Áreas que Requerem Manejo Específico, compreende as áreas que, pelas características ambientais, requerem manejos específicos para a manutenção da qualidade ecológica do potencial hídrico para garantir suas características e a exploração racional de forma adequada à base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a proteção do ambiente natural com a sustentabilidade das atividades econômicas. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 17 A Subcategoria 2.1, Áreas que Requerem Manejo Específico para Manutenção da Qualidade Ecológica do Potencial Hídrico, compreende as áreas com grande número de nascentes e cursos d`água formadoras das grandes bacias hidrográficas dos Rios Amazonas e Paraguai.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo, à exceção das áreas incluídas na Categoria 1:
I - extenso e espesso pacote sedimentar, representado pelo Planalto dos Parecis e Guimarães/Alcantilados, que constitui o grande reservatório subterrâneo e superficial natural do Estado, necessitando de medidas preventivas e mitigatórias contra os processos de comprometimento da recarga dos aquíferos;
II - elevada suscetibilidade ao desenvolvimento de processos de erosão linear, na formação de ravinas e voçorocas, ocorridas principalmente em solos de estrutura frágil;
III - elevada suscetibilidade à contaminação do solo e dos recursos hídricos subterrâneos, pela infiltração de substâncias poluentes. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 18 A Subcategoria 2.2, Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, Verificando Forte Presença de Projetos de Manejo Florestal, Produção Agrícola, Pecuária e Assentamentos Rurais, compreende as áreas recobertas pelas florestas ombrófila e estacional, consideradas de interesse do uso racional através de técnicas de atividades extrativistas sustentáveis.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo, à exceção das áreas incluídas na Categoria 1:
I - cobertura vegetal conservada de floresta, com potencial biótico significativo de interesse do uso racional através de técnicas de atividades extrativistas sustentáveis;
II - ambientes com remanescentes florestais pertencentes à reserva legal das propriedades rurais, de interesse da proteção e preservação ambiental;
III - ambientes com alteração da cobertura vegetal que apresentem biodiversidade com potencial futuro para o desenvolvimento de atividades extrativistas;
IV - potencialidade para atividades do ecoturismo e sua estrutura de suporte. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 19 A Subcategoria 2.3, Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Pantaneiros, específico da Bacia do Rio Paraguai, e em Ambientes Alagáveis, com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas das Bacias dos Rios Guaporé e Araguaia, compreende as áreas de relevância ecológica e paisagística, devido às suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo:
I - cobertura vegetal de cerrado pouco alterada, associada com floresta estacional e atividades antrópicas;
II - ambientes associados aos cursos d`água e aos ciclos de cheia/vazante, tais como as baías, as lagoas e os corixos do Rio Paraguai, bem como os seus afluentes principais;
III - nichos ecológicos de reprodução da fauna, sensíveis a alterações ocorrentes no regime hídrico fluvial, específico do Pantanal do Rio Paraguai;
IV - vulnerabilidades decorrentes das atividades econômicas em curso, como desmatamento, obras de drenagem, barramentos e outras obras de infra-estrutura;
V - áreas de planícies alagáveis por curto período de tempo, depressões úmidas das planícies dos Rios Guaporé e Araguaia, decorrentes da dinâmica pluvial anual;
VI - ambientes que sofrem alterações hidrodinâmica e da biota, tais como assoreamento, contaminação da água e do solo, degradação de habitats com reflexos sobre a fauna e flora, em função do uso inadequado do solo à montante;
VII - oferta de potencial para atividades turísticas, tais como ecoturismo, turismo cultural, turismo de contemplação, turismo rural e turismo de pesca. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 20 A Subcategoria 2.4, Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas, requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.
Parágrafo único. As áreas enquadradas na Subcategoria de que trata o caput deste artigo apresentam uma ou mais das características abaixo:
I - substrato rochoso com elevado potencial à erosão concentrada devido ao grau de desagregação de seus componentes, aos controles litológicos, fraturas, espessura das coberturas superficiais;
II - relevo dissecado associado a solos arenosos ou rasos, com nascentes e drenagem em cota de nível elevada, encaixado em ravinas ou anfiteatros;
III - solos com elevada suscetibilidade à erosão, decorrente do grau de desagregação e baixa coesão das partículas, ou que apresentem elevado gradiente textural entre os horizontes, associado à baixa infiltração de água pluvial;
IV - cobertura vegetal com capacidade de proteção do solo limitada, em face do regime pluviométrico regional concentrado, sendo necessária a intensificação da cobertura com culturas, tais como pastagens tecnificadas, sistemas agrosilvipastoris ou revegetação natural. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 21 A Categoria 3, Áreas Protegidas, compreende as áreas legalmente instituídas e declaradas, até a data da publicação desta lei, relativas às Terras Indígenas e Quilombolas e Unidades de Conservação, as quais se regem pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedeçam à relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 22 A Subcategoria 3.1, Áreas Protegidas Criadas, compreende Terras Indígenas, Quilombolas e Unidades de Conservação. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 23 A Subcategoria 3.2, Áreas Protegidas Propostas, compreende as áreas que são consideradas como de interesse ambiental para a conservação de seus componentes naturais, tais como recursos hídricos em áreas de elevada fragilidade, presença de nichos ecológicos relevantes e raros necessários para a conservação da biodiversidade, proteção da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção, proteção de formações vegetais de relevante interesse científico e biológico, formações cársticas e rochosas reliquiares.
§ 1º As Áreas Protegidas Propostas para a criação de Unidades de Conservação foram indicadas de acordo com os critérios de relevância ecológica e de respeito à capacidade de suporte dos ambientes, obedecendo aos seguintes critérios de seleção e demarcação:
I - integridade dos sistemas naturais de elevada relevância ecológica e científica, com feições naturais raras;
II - cobertura vegetal existente com relevância cientificamente comprovada;
III - contato de duas ou mais tipologias vegetais raras, de relevância para a preservação dessa biodiversidade;
IV - ocorrência da descoberta de espécies da fauna e flora de relevância e especificidade biológica;
V - parte do pantanal alagado, por períodos longos maiores que 08 (oito) meses, de elevada relevância para a ictiofauna associada à dinâmica da fauna;
VI - ambiente de preservação da biodiversidade, mediante sustentabilidade socioeconômica da população tradicional e das atividades necessárias à sua subsistência;
VII - presença de sítios com potencial natural de beleza cênica rara, tais como formações rochosas, quedas d`água, corredeiras, grotões, canyons e feições cársticas;
VIII - presença de sítios arqueológicos.
§ 2º De conformidade com o Código Estadual do Meio Ambiente, o Estado poderá decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente causadores de degradação ambiental nas 09 (nove) áreas indicadas para estudo e criação de Unidades de Conservação.
§ 3º Para a aprovação da criação das Unidades de Conservação indicadas, deverá ser observado o disposto no
§ 2º do
Art. 22 da Lei Federal nº 9.985 /00, sendo que a consulta pública dar-se-á através de Audiências Públicas, em todos os municípios envolvidos. (Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, conforme Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030277-84.2021.8.11.000)
Art. 24. Para os imóveis rurais do Estado de Mato Grosso situados em área considerada como floresta, fica indicada a redução da reserva legal para fins de recomposição, de 80% (oitenta por cento) para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, observando-se a dinâmica do desmatamento nos termos do
§ 5º do
Art. 16 da Lei Federal nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, com a Redação dada pela Medida Provisória nº 2166-67, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º A recomposição da reserva legal prevista neste artigo aplicar-se-á às áreas antropizadas até a publicação da presente lei.
§ 2º A redução da reserva legal autorizada no caput não será permitida nas áreas que apresentem uma das seguintes características:
I - áreas de preservação permanente;
II - ecótonos, que não se enquadrarem como tipologia florestal para determinação da reserva legal;
III - sítios e ecossistemas especialmente protegidos;
IV - corredores ecológicos aprovados em lei.
Art. 25. Ficam definidos como critérios para sanar o passivo ambiental os previstos na Lei Complementar nº 343 , de 24 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. As propriedades ou posses rurais somente serão obrigadas à recomposição no que exceder a 04 (quatro) módulos rurais.
Art. 26. Fica indicado o plantio da cana-de-açúcar e a produção sucroalcooleira em áreas antropizadas no território mato-grossense, excluindo-se as áreas alagáveis.
Seção II
Do Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico
Art. 27. O Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico constitui um mecanismo de coleta, tratamento e armazenamento de dados do diagnóstico socioeconômico ecológico do Estado de Mato Grosso, que subsidiaram a elaboração do ZSEE.
Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos estaduais responsáveis pela implementação de políticas setoriais e as entidades oficiais de estatística e informação serão incorporados ao Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
Art. 28. O órgão estadual de planejamento será responsável pela operacionalização do Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, garantindo o acesso público aos dados e informações.
Art. 29. São objetivos do Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre o planejamento e ordenamento do espaço geográfico do Estado, por Categoria de Uso;
II - atualizar permanentemente as informações sociais, econômicas e ambientais das zonas de intervenção;
III - fornecer subsídios para a elaboração de políticas, planos e programas, projetos e atividades de Governo.
Seção III
Do Monitoramento Das Zonas de Intervenção
Art. 30. Caberá aos órgãos estaduais de Planejamento e do Meio Ambiente a realização do monitoramento das zonas de intervenção, avaliando periodicamente seus indicadores de sustentabilidade.
Art. 31. O cálculo dos indicadores de sustentabilidade por zona de intervenção será adotado para possibilitar o monitoramento da implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, permitindo avaliar a melhoria ou não da classificação de cada zona, em relação a sua sustentabilidade, por meio da relação entre as condições e qualidade de vida, eficiência econômica e qualidade do ambiente natural.
§ 1º Os indicadores de sustentabilidade calculados para cada zona de intervenção deverão ser apreciados pela Assembleia Legislativa do Estado, integrando o Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico a serem disponibilizados à sociedade.
§ 2º O método de cálculo dos indicadores de sustentabilidade deverá ser validado por instituições científicas de reconhecida competência e aprovado pela Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE.
Seção IV
Do Controle Das Atividades
Art. 32. O cumprimento das diretrizes gerais e específicas do Zoneamento Socioeconômico Ecológico deverá ser efetuado por todos os órgãos estaduais da administração pública que tenham atribuições de licenciamento, emissão de autorizações, concessão de créditos governamentais e incentivos fiscais.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá fortalecer o sistema de planejamento, execução e controle das atividades relacionadas à implementação do ZSEE, notadamente os órgãos estaduais de planejamento e do meio ambiente.
Seção V
Do Sistema de Avaliação da Implantação e Acompanhamento do
Zoneamento Socioeconômico Ecológico
Art. 33. O Sistema de Avaliação da Implantação e Acompanhamento do Zoneamento Socioeconômico Ecológico é constituído por 02 (dois) órgãos: Executivo e Consultivo e Deliberativo.
I - Executivo: à Secretaria de Estado de Coordenação e Planejamento compete a coordenação, a implantação e a execução do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE, bem como a apresentação de propostas para sua alteração.
II - Consultivo e Deliberativo: à Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE compete a avaliação e o acompanhamento da implantação do ZSEE, a promoção da articulação entre as diversas instituições públicas e privadas, visando à divulgação e debate dos trabalhos, bem como a proposição de futuras alterações do ZSEE.
Art. 34. As alterações no ZSEE, observado o disposto no
Art. 37, terão como requisitos básicos atualizações e detalhamentos dos estudos temáticos, conforme metodologia definida na legislação vigente, no que concerne a categorias, subcategorias, zonas, subzonas, diretrizes gerais e específicas, desde que realizadas após aprovação da CEZSEE, mediante proposta de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
Art. 35. Para fins de demarcação, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) da propriedade ficam determinadas nas zonas de intervenção localizadas na Subcategoria 2.3 da seguinte forma:
I - nas áreas delimitadas da planície do Rio Paraguai aplicam-se as regras do
Art. 7º da Lei nº 8.830 , de 21 de janeiro de 2008;
II - nas áreas das planícies dos Rios Guaporé e Araguaia, temporariamente alagáveis, ficam estabelecidas as seguintes regras:
a) margem dos cursos d`águas perenes, intermitentes e meandros conectados com os rios;
b) entorno das baias, dos lagos e das lagoas perenes conectados com os rios;
c) veredas e brejos apenas quando são componentes das nascentes com presença ou não de murundus;
d) topos e encostas de morros com inclinação igual ou superior a 45º (quarenta e cinco) graus.
Parágrafo único. Não são partes integrantes das Áreas de Preservação Permanentes - APP e de conservação as áreas das planícies alagáveis dos Rios Guaporé e Araguaia constituídas de campos de murundus.
Art. 36. Nas zonas de intervenção localizadas na Subcategoria 3.2, Áreas Protegidas Propostas, após a realização de estudos para a definição da categoria de Unidades de Conservação e sua efetiva criação, o órgão executivo deverá proceder a todos os atos legais para o enquadramento nas diretrizes do ZSEE.
Art. 37. Na hipótese de criação de novas Terras Indígenas e Quilombolas, após a promulgação desta lei, a mesma deverá ser transformada em uma zona de intervenção no âmbito da Subcategoria 3.1, Áreas Protegidas Criadas, sendo sua área subtraída da(s) zona(s) de intervenção anteriormente existente(s).
Parágrafo único. As adequações ao ZSEE em decorrência do disposto no caput serão promovidas por meio de proposta de autoria do Poder Executivo, dispensadas as formalidades do
Art. 34.
Art. 38. A Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico Ecológico-CESZEE recomendará aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante a avaliação periódica dos resultados do monitoramento dos indicadores de sustentabilidade, a necessidade de implementação de ações, políticas públicas, planos, programas, projetos e atividades relativas às diretrizes gerais e específicas do ZSEE.
Art. 39. Ressalvadas as hipóteses previstas nos Arts. 36 e 37 desta lei, a alteração dos produtos do ZSEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, será realizada após o decurso do prazo mínimo de 07 (sete) anos de conclusão do ZSEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico.
CAPÍTULO III
DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 40. Na implementação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso compete ao Poder Executivo:
I - a proposição e alteração de políticas públicas, planos, programas, projetos e atividades em concordância com as diretrizes específicas estabelecidas nos mapas do ZSEE;
II - o uso dos dados disponíveis no Sistema de Informações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico para a proposição de políticas públicas, planos, programas, projetos e atividades;
III - o uso dos resultados do monitoramento dos indicadores de sustentabilidade aprovados para a avaliação das políticas públicas, planos, programas, projetos e atividades;
IV - o encaminhamento à Assembleia Legislativa dos indicadores de sustentabilidade para apreciação periódica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. A proposição, o planejamento e a implementação de políticas públicas no Estado de Mato Grosso, bem como a concessão de incentivos fiscais, ficam condicionados às obrigações, aos padrões, indicações e às diretrizes gerais e específicas de uso estabelecidas para cada zona de intervenção prevista nesta lei.
Art. 42. Os recursos financeiros necessários à implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE deverão constar dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 43. As Unidades de Conservação indicadas na subcategoria das Áreas Protegidas Propostas (3.2.) deverão ser criadas no prazo de até 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei.
§ 1º A criação de que trata o caput deverá ser precedida de estudos técnicos e consulta pública nos municípios de jurisdição dos imóveis, para definir a classificação do tipo de Unidade de Conservação;
§ 2º Não será permitida a criação de Unidades de Conservação em áreas com as seguintes características:
I - áreas com estrutura produtiva consolidada;
II - áreas com modificações antrópicas representativas;
III - áreas de manejo florestal;
IV - áreas com recursos minerais estratégicos;
V - áreas com recursos hídricos estratégicos para geração de energia elétrica.
Art. 44. Fica reconhecida a eficácia da técnica do plantio direto na redução da emissão dos Gases de Efeito Estufa, gerando crédito de carbono a ser comercializado mediante programa estadual.
Art. 45. Para fins de mudança de Categoria de Uso, existindo dissonância na classificação do solo, tipologia vegetal, escala de mapa e atividades socioeconômicas, estas poderão ser readequadas em escala de maior detalhe, mediante acompanhamento do órgão gestor da política ambiental, às expensas do requerente.
Art. 46. Os municípios deverão adequar seus planos diretores e zoneamentos locais ao disposto neste ZSEE, resguardada a competência municipal.
Art. 47. O Poder Executivo deverá regulamentar o mapeamento em escala de 1:100.000 (um por cem mil) ou de maior detalhe para a classificação dos solos do Estado em áreas de elevada fragilidade, para readequação de categoria.
Art. 48. Existindo passivo ambiental em áreas de domínio público da União, do Estado e dos Municípios, a recomposição do passivo fica a cargo do detentor do domínio.
Art. 49. A Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado respeitará o direito de propriedade.
Art. 50. Fica revogada a Lei nº 5.993 , de 03 de junho de 1992.
Art. 51. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ANEXO I
MAPA DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Escala de Apresentação 1:1.500.000)
ANEXO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE USOS E ZONAS E SUBZONAS DE INTERVENÇÃO DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SUMÁRIO
O QUE É O ZONEAMENTO .... 24
PORQUE ELABORAR UM NOVO ZONEAMENTO.... 24
PRINCÍPIOS GERAIS DO ZSEE .... 25
OBJETIVOS .... 26
ELABORAÇÃO DO ZONEAMENTO .... 27
REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO.... 28
PROCESSO LEGISLATIVO .... 29
CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE USO.... 33
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO I - JUÍNA.... 37
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO II - ALTA FLORESTA.... 39
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO III - VILA RICA.... 41
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO IV - BARRA DO GARÇAS.... 42
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO V - RONDONÓPOLIS....43
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VI - CUIABÁ.... 44
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VII - CÁCERES.... 45
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VIII - TANGARÁ DA SERRA .... 46
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO IX - DIAMANTINO.... 47
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO X - SORRISO.... 48
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO XI - JUARA.... 49
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO XII - SINOP.... 49
CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR.... 50
SUBCATEGORIA 1.1. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR, COM PREDOMÍNIO DE AGRICULTURA DE ALTA TECNOLOGIA E EM MENOR ESCALA DA PECUÁRIA E DA AGROINDÚSTRIA.... 50
Zona 1.1.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia e em Menor Escala da Pecuária e da Agroindústria, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.... 50
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 51
SOCIAIS....51
ECONÔMICAS ....51
AMBIENTAIS....52
Zona 1.1.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária e Madeireira, Agroindústria e Indústria Madeireira, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop ....53
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....53
SOCIAIS....53
ECONÔMICAS.... 54
AMBIENTAIS....55
Zona 1.1.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura Diversificada de Alta Tecnologia, Agricultura Tradicional, Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres ....56
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 56
SOCIAIS....56
ECONOMICAS....56
AMBIENTAIS....57
Zona 1.1.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia, Pecuária e Agroindústria, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....58
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....58
SOCIAIS....58
ECONÔMICAS....59
AMBIENTAIS....60
Zona 1.1.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, Madeireira, Industrial e Agroindústria na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino....61
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....61
SOCIAIS....61
ECONÔMICAS....61
AMBIENTAIS....62
Zona 1.1.6. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária Diversificada de Alta Tecnologia e Presença de Pequena e Média Produção Familiar, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....63
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....63
SOCIAIS....63
ECONÔMICAS....64
AMBIENTAIS....65
Zona 1.1.7. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia, Indústria e Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.... 66
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....66
SOCIAIS....66
ECONÔMICAS....67
AMBIENTAIS....68
Zona 1.1.8. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária de Alta Tecnologia, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças, que se subdivide em subzona 1.1.8ª e 1.1.8.b....69
Subzona 1.1.8ª....69
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....70
SOCIAIS....70
ECONÔMICAS....70
AMBIENTAIS....71
Subzona 1.1.8.b ....72
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....72
SOCIAIS....72
ECONÔMICAS....73
AMBIENTAIS....74
Zona 1.1.9. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária de Alta Tecnologia e Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis .... 74
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....75
SOCIAIS....75
ECONÔMICAS....75
AMBIENTAIS....76
Zona 1.1.10. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, em Relevo Fragmentado da Bacia Sedimentar do Paraná, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....78
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....78
SOCIAIS....78
ECONÔMICAS ....78
AMBIENTAIS....79
Zona 1.1.11. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Presença de Pecuária de Alta Tecnologia, em Relevo Fragmentado da Sub-bacia do Rio Araguaia, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis ....80
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....81 SOCIAIS....81 ECONÔMICAS....81 AMBIENTAIS....82
Zona 1.1.12. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Presença de Pecuária de Alta Tecnologia, na Sub-bacia do Rio Xingu, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....82
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....82
SOCIAIS....82
ECONÔMICAS ....83
AMBIENTAIS....84
Zona 1.1.13. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, na Sub-bacia do Juruena/Teles Pires, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara ....85
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....85
SOCIAIS....85
ECONÔMICAS ....86
AMBIENTAIS....87
SUBCATEGORIA 1.2. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR, COM PREDOMÍNIO DE PECUÁRIA TECNIFICADA, ADEQUADA AO FORTALECIMENTO DA PECUÁRIA, DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA.... 87
Zona 1.2.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.... 88
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 88
SOCIAIS....88
ECONÔMICAS ....88
AMBIENTAIS....90
Zona 1.2.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica, que se subdivide em subzona 1.2.2ª e 1.2.2.b....91
Subzona 1.2.2ª....91
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....92
SOCIAIS....92
ECONÔMICAS .... 92
AMBIENTAIS.... 93
Subzona 1.2.2.b ....94
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....95
SOCIAIS....95
ECONÔMICAS .... 95
AMBIENTAIS....96
Zona 1.2.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à intensificação desta Atividade, ao fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína .... 97
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 97
SOCIAIS....97
ECONÔMICAS .... 97
AMBIENTAIS....99
Zona 1.2.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies, Agricultura Familiar e Agroecológica, em Ambientes da Planície do Guaporé, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....100
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....100
SOCIAIS....100
ECONÔMICAS ....100
AMBIENTAIS....102
Zona 1.2.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies Úmidas, Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....103
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....103
SOCIAIS....103
ECONÔMICAS ....104
AMBIENTAIS....104
Zona 1.2.6. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, que Requerem Fomento às Atividades Agroindustriais e Revigoramento das Atividades Agropecuárias, da Agricultura Familiar e Agroecológica, em Ambiente do Planalto do Jauru, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres, que se subdivide em subzona 1.2.6ª e 1.2.6.b. ....105
Subzona 1.2.6ª ....105
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....106
SOCIAIS....106
ECONÔMICAS ....106
AMBIENTAIS....107
Subzona 1.2.6.b....108
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....109
SOCIAIS....109
ECONOMICAS ....109
AMBIENTAIS....110
Zona 1.2.7. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies Úmidas, que Requerem Fomento para a intensificação das Atividades Agropecuárias, Agricultura Familiar e Agroecológica em Ambientes da Planície do Guaporé, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....111
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....111
SOCIAIS....112
ECONÔMICAS.... 112
AMBIENTAIS....112
Zona 1.2.8. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, Requerem o Fortalecimento destas Atividades, em Ambientes da Sub-bacia do Rio Paraguai, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....113
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 114
SOCIAIS....114
ECONÔMICAS .... 114
AMBIENTAIS.... 114
Zona 1.2.9. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Necessidade de Utilização de Manejo Adequado do Solo, são Adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína....115
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 116
SOCIAIS.... 116
ECONÔMICAS .... 116
AMBIENTAIS.... 117
Zona 1.2.10. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia, Madeireira e Industrial, onde Predominam Formações Florestais, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara....118
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 118
SOCIAIS.... 118
ECONÔMICAS .... 118
AMBIENTAIS.... 120
Zona 1.2.11. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara ....121
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 121
SOCIAIS....121
ECONÔMICAS ....121
AMBIENTAIS....123
Zona 1.2.12. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária e Áreas que Requerem Manejos Específicos Quando se Verificar, Pelo Elevado Potencial Florestal, Ocorrência de Formações de Contato Floresta/Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica, que se subdivide em subzona 1.2.12ª e 1.2.12.b....123
Subzona 1.2.12ª....124
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 124
SOCIAIS.... 124
ECONÔMICAS .... 124
AMBIENTAIS.... 125
Subzona 1.2.12.b....126
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 126
SOCIAIS.... 127
ECONÔMICAS .... 127
AMBIENTAIS.... 128
Zona 1.2.13. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Ocorrência de Formações de Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica....128
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 128
SOCIAIS.... 129
ECONÔMICAS .... 129
AMBIENTAIS.... 130
Zona 1.2.14. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Pecuária em Fase de Alta Tecnificação e Áreas de Pecuária Tradicional, onde Requerem Manejos Específicos pelo Elevado Potencial Biótico nas Planícies Úmidas, onde Predominam Formações de Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.... 130
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 130
SOCIAIS....130
ECONÔMICAS .... 130
AMBIENTAIS.... 131
Zona 1.2.15. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária e Agroindústria, com Forte Expansão de Cana-de-açúcar de Alta Tecnologia e que Requerem Manejos Específicos para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, em Função de Recursos Hídricos Formadores dos Rios Sepotuba, Santana, Branco, Bugres e Paraguai, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....132
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 132
SOCIAIS.... 132
ECONÔMICAS .... 133
AMBIENTAIS.... 134
Zona 1.2.16. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia e que Requerem Manejo Específico para Recuperação dos Solos em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Sepotuba, Santana, Branco, Bugres, Paraguai, Sangue, Tenente Noronha, Honorato e Cravari, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino .... 135
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 135
SOCIAIS....135
ECONÔMICAS .... 135
AMBIENTAIS.... 136
Zona 1.2.17. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop.... 137
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 137
SOCIAIS.... 137
ECONÔMICAS .... 138
AMBIENTAIS.... 139
Zona 1.2.18. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....140
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....140
SOCIAIS....140
ECONÔMICAS ....140
AMBIENTAIS....141
SUBCATEGORIA 1.3. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR QUE REQUEREM AÇÕES DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DEGRADADAS....142
Zona 1.3.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres .... 142
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 142
SOCIAIS.... 142
ECONÔMICAS .... 143
AMBIENTAIS.... 144
Zona 1.3.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.... 144
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 145
SOCIAIS.... 145
ECONÔMICAS .... 145
AMBIENTAIS.... 147
Zona 1.3.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.... 148
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 148
SOCIAIS.... 148
ECONÔMICAS .... 149
AMBIENTAIS.... 149
Zona 1.3.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com necessidade de tecnificação da pecuária e que requerem manejos específicos para intensificação da atividade práticas conservacionistas de solo, na área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....150
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 150
SOCIAIS.... 150
ECONÔMICAS .... 150
AMBIENTAIS.... 151
Zona 1.3.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com necessidade de tecnificação da pecuária e que requerem manejos específicos para intensificação da atividade práticas conservacionistas de solo, na área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....152
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 152
SOCIAIS....152
ECONÔMICAS ....153
AMBIENTAIS....154
CATEGORIA 2. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO....155
SUBCATEGORIA 2.1. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE ECOLÓGICA DO POTENCIAL HÍDRICO.... 155
Zona 2.1.1. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos, Especialmente, dos Rios Papagaio, Juruena e do Sangue, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....155
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 155
SOCIAIS.... 155
ECONÔMICAS ....156
AMBIENTAIS....156
Zona 2.1.2. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos, Especialmente, nos Formadores dos Rios Claro e Sacuriúna ou Ponte de Pedra e Arinos, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino....157
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....157
SOCIAIS....157
ECONÔMICAS ....158
AMBIENTAIS....159
Zona 2.1.3. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Verde, Arinos e Teles Pires, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso....160
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....160
SOCIAIS....161
ECONÔMICAS ....161
AMBIENTAIS....162
Zona. 2.1.4. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Suiá-Miçu, Daro ou Feio, das Pacas e Paranaíba ou Xaconte, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças....162
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....163
SOCIAIS....163
ECONÔMICAS ....163
AMBIENTAIS....164
Zona 2.1.5. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Ferro, Ronuro, Culuene, Teles Pires e das Altas Cabeceiras dos Afluentes do Rio Xingu, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....165
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....166
SOCIAIS....166
ECONÔMICAS ....166
AMBIENTAIS....167
Zona 2.1.6. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Teles Pires e Xingu, em Ambientes da Depressão de Paranatinga e Nova Ubiratã, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.... 168
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 168
SOCIAIS.... 168
ECONÔMICAS .... 168
AMBIENTAIS.... 169
Zona 2.1.7. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Ronuro, Arraias, Manissuiá-Miçu e Von Den Steinen, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop....170
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....171
SOCIAIS....171
ECONÔMICAS ....171
AMBIENTAIS....172
Zona 2.1.8. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios das Mortes e Araguaia, na Borda do Planalto dos Guimarães/Alcantilados, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças....173
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....174
SOCIAIS.... 174
ECONÔMICAS .... 174
AMBIENTAIS....175
Zona 2.1.9. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Pindaíba, Araguaia e das Mortes, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças....176
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....176
SOCIAIS.... 176
ECONÔMICAS .... 177
AMBIENTAIS....177
Zona 2.1.10. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Roncador e Cuiabá, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....178
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....179
SOCIAIS....179
ECONÔMICAS ....179
AMBIENTAIS....180
Zona 2.1.11. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em função dos Recursos Hídricos dos Rios Sepotuba, Jauru e do Bugres, Formadores do Rio Paraguai e também os Rios Juruena e Sauê Uiná, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....181
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....181
SOCIAIS.... 181
ECONÔMICAS .... 181
AMBIENTAIS.... 182
Zona. 2.1.12. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do RioItiquira, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis....183
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 184
SOCIAIS.... 184
ECONÔMICAS .... 184
AMBIENTAIS.... 185
Zona 2.1.13. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Taquari e Ariranha, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis ....186
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....186
SOCIAIS....186
ECONÔMICAS ....186
AMBIENTAIS....187
Zona 2.1.14. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Xingu com o Comandante Fontoura e Araguaia, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica....188
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....188
SOCIAIS....188
ECONÔMICAS ....188
AMBIENTAIS.... 189
Zona 2.1.15. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Aripuanã e Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína ....190
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 190
SOCIAIS.... 190
ECONÔMICAS ....190
AMBIENTAIS.... 191
Zona 2.1.16. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do Rio Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta ....191
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....192
SOCIAIS....192
ECONÔMICAS .... 192
AMBIENTAIS.... 192
Zona 2.1.17. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Teles Pires e Apiacás, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta....194
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....193
SOCIAIS....193
ECONÔMICAS ....193
AMBIENTAIS....194
Zona 2.1.18. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do Rio Cuiabá, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá ....196
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....195
SOCIAIS....195
ECONÔMICAS .... 195
AMBIENTAIS....196
SUBCATEGORIA 2.2. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO PELO ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL, VERIFICANDO FORTE PRESENÇA DE PROJETOS DE MANEJO FLORESTAL, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E ASSENTAMENTOS RURAIS....197
Zona 2.2.1. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais, na Região Localizada entre os Rios Madeirinha e Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína, que se subdivide em subzona 2.2.1ª e 2.2.1.b....197
Subzona 2.2.1ª....197
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....197
SOCIAIS....197
ECONÔMICAS .... 197
AMBIENTAIS.... 198
Subzona 2.2.1.b .... 199
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 199
SOCIAIS....199
ECONÔMICAS .... 200
AMBIENTAIS.... 201
Zona 2.2.2. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.... 201
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 202
SOCIAIS.... 202
ECONÔMICAS .... 202
AMBIENTAIS.... 203
Zona 2.2.3. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.... 204
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 204
SOCIAIS.... 204
ECONÔMICAS .... 204
AMBIENTAIS.... 205
Zona 2.2.4. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta....206
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 206
SOCIAIS.... 206
ECONÔMICAS .... 206
AMBIENTAIS.... 208
Zona 2.2.5. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Grande Número de Manejos Florestais Consolidados e com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, em Área de Influência do Pólo Regional de Juara, que se subdivide em subzona 2.2.5ª e 2.2.5.b.... 208
Subzona 2.2.5ª.... 208
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 209
SOCIAIS.... 209
ECONÔMICAS .... 209
AMBIENTAIS....210
Subzona 2.2.5.b .... 211
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 211
SOCIAIS.... 211
ECONÔMICAS .... 212
AMBIENTAIS.... 213
Zona 2.2.6. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop....213
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 214
SOCIAIS.... 214
ECONÔMICAS .... 214
AMBIENTAIS.... 215
Zona 2.2.7. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações de Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.... 216
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 216
SOCIAIS.... 216
ECONÔMICAS .... 216
AMBIENTAIS.... 217
Zona. 2.2.8. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Grande Número de Manejos Florestais Consolidados e Indústria Madeireira, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino, que se subdivide em subzona 2.2.8ª e 2.2.8.b.... 218
Subzona 2.2.8ª.... 218
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....218
SOCIAIS.... 219
ECONÔMICAS.... 219
AMBIENTAIS....220
Subzona 2.2.8.b....221
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 221
SOCIAIS.... 221
ECONÔMICAS .... 221
AMBIENTAIS....223
Zona. 2.2.9. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações de Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso....223
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....224
SOCIAIS....224
ECONÔMICAS ....224
AMBIENTAIS....225
SUBCATEGORIA 2.3. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS, ESPECÍFICO DA BACIA DO RIO PARAGUAI, E EM AMBIENTES ALAGÁVEIS, COM PREDOMÍNIO DE CURTO PERÍODO DE ALAGAMENTO OU ÁREAS ENCHARCADAS DA BACIA DOS RIOS GUAPORÉ E ARAGUAIA.... 226
Zona 2.3.1. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Alagáveis por Pluviosidade, Caracterizadas pela Subzona 2.3.1ª, e Áreas com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas, Caracterizadas pela Subzona 2.3.1.b, onde Predominam Formações de Cerrado e de Contato Floresta/Cerrado, da Planície do Rio Araguaia....226
Subzona 2.3.1ª.... 226
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 227
SOCIAIS.... 227
ECONÔMICAS .... 227
AMBIENTAIS.... 227
Subzona 2.3.1.b .... 228
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 228
SOCIAIS.... 229
ECONÔMICAS.... 229
AMBIENTAIS.... 229
Zona 2.3.2. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Alagáveis por Pluviosidade, Caracterizadas pela Subzona 2.3.2ª, e Áreas com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas, Caracterizadas pela Subzona 2.3.2.b, onde Predominam Formações de Cerrado e de Contato Floresta/Cerrado, da Planície do Rio Araguaia.... 230
Subzona 2.3.2ª.... 230
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 231
SOCIAIS.... 231
ECONÔMICAS.... 231
AMBIENTAIS.... 231
Subzona 2.3.2.b.... 232
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....232
SOCIAIS....233
ECONÔMICAS .... 233
AMBIENTAIS.... 233
Zona 2.3.3. Áreas que Requerem Manejo Específico, para Manutenção da Atividade Consolidada da Pecuária Tradicional Tecnificada que Apresentam Áreas Encharcadas por Pluviosidade durante Curto Período de Tempo, onde Predominam Formações de Cerrado com Presença de Mata Decídual e Semidecidual, na Planície do Rio Guaporé....234
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 234
SOCIAIS.... 234
ECONÔMICAS .... 235
AMBIENTAIS....235
Zona 2.3.4. Áreas Específicas do Bioma Pantanal que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico, por Fazerem Parte da Manutenção da Ictiofauna e Fauna Relacionada, onde Predominam Formações de Cerrado, Cordilheiras, Corixos, Baías e Campos Inundáveis por Longos Períodos de Tempo, na Área de Influência dos Pólos Regionais de Cuiabá e Cáceres, que se subdivide em subzona 2.3.4ª e 2.3.4.b ....236
Subzona 2.3.4ª....236
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....236
SOCIAIS....236
ECONÔMICAS .... 237
AMBIENTAIS.... 237
Subzona 2.3.4.b .... 238
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 238
SOCIAIS.... 238
ECONÔMICAS .... 238
AMBIENTAIS....239
SUBCATEGORIA 2.4. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE.... 239
Zona 2.4.1. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína....240
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....240
SOCIAIS.... 240
ECONÔMICAS .... 240
AMBIENTAIS.... 241
Zona 2.4.2. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica ....242
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 242
SOCIAIS.... 242
ECONÔMICAS .... 242
AMBIENTAIS.... 243
Zona 2.4.3. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Contato Floresta/Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças, que se Subdivide em Subzona 2.4.3ª e 2.4.3.b.... 244
Subzona 2.4.3ª.... 244
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....245
SOCIAIS.... 245
ECONÔMICAS .... 245
AMBIENTAIS.... 245
Subzona 2.4.3.b .... 246
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 247
SOCIAIS.... 247
ECONÔMICAS .... 247
AMBIENTAIS.... 247
Zona 2.4.4. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado da Superfície Circumplanáltica das Altas Cabeceiras do Rio Juruena, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres ....248
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 248
SOCIAIS.... 248
ECONÔMICAS .... 248
AMBIENTAIS.... 248
Zona 2.4.5. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais nas Altas Vertentes do Guaporé, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.... 249
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 249
SOCIAIS.... 249
ECONÔMICAS .... 249
AMBIENTAIS.... 250
Zona 2.4.6. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado no Planalto de Comodoro, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres....250
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....251 SOCIAIS ....251
ECONÔMICAS....251
AMBIENTAIS....251
Zona 2.4.7. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado na Borda da Chapada do Parecis, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, Culturas Conservacionistas e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra....252
DIRETRIZES ESPECÍFICAS....252 SOCIAIS....252
ECONÔMICAS ....252
AMBIENTAIS....253
Zona 2.4.8. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado na Borda da Chapada dos Guimarães, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, Culturas Conservacionistas e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino.... 253
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 254
SOCIAIS.... 254
ECONÔMICAS .... 254
AMBIENTAIS.... 255
Zona 2.4.9. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais das Bordas do Planalto dos Guimarães, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.... 255
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 255
SOCIAIS.... 255
ECONÔMICAS.... 255
AMBIENTAIS.... 256
Zona 2.4.10. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado do Entorno do Reservatório do APM Manso, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.... 257
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 257
SOCIAIS.... 257
ECONÔMICAS .... 257
AMBIENTAIS.... 257
Zona 2.4.11. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.... 258
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 258
SOCIAIS.... 258
ECONÔMICAS .... 259
AMBIENTAIS.... 259
Zona 2.4.12. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças .... 259
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 260
SOCIAIS....260
ECONÔMICAS .... 260
AMBIENTAIS.... 261
Zona 2.4.13. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado em Relevo Fragmentado do Planalto dos Alcantilados, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis, que se Subdivide em Subzona 2.4.13ª e 2.4.13.b.... 261
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 261
SOCIAIS.... 262
ECONÔMICAS .... 262
AMBIENTAIS.... 263
Zona 2.4.14. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.... 263
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 263
SOCIAIS.... 263
ECONÔMICAS .... 264
AMBIENTAIS.... 264
Zona 2.4.15. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.... 265
DIRETRIZES ESPECÍFICAS.... 265
SOCIAIS.... 265
ECONÔMICAS .... 266
AMBIENTAIS.... 266
CATEGORIA 3. ÁREAS PROTEGIDAS .... 267
SUBCATEGORIA 3.1. ÁREAS PROTEGIDAS CRIADAS.... 267
Zona 3.1.1. Terras Indígenas.... 267
Subzona 3.1.1ª Terras Indígenas Homologadas....267
DIRETRIZES COMUNS A TODAS TERRAS INDÍGENAS .... 268
Zona 3.1.2. Unidades de Conservação.... 269
Subzona 3.1.2.a - Unidades de Conservação de Jurisdição Federal-Proteção Integral....269
Subzona 3.1.2.b - Unidades de Conservação de Jurisdição Estadual-Proteção Integral....270
Subzona 3.1.2.c - Unidades de Conservação de Jurisdição Municipal-Proteção Integral....270
Subzona 3.1.2.d - Unidades de Conservação de Jurisdição Federal - Uso Sustentável.... 271
Subzona 3.1.2.e - Unidades de Conservação de Jurisdição Estadual-Uso Sustentável.... 271
Subzona 3.1.2.f - Unidades de Conservação de Jurisdição Municipal-Uso Sustentável....271
Zona 3.1.3. Área de Relevante Interesse Social de Remanescentes de Quilombo.... 272
DIRETRIZES COMUNS A TODOS REMANESCENTES DE QUILOMBO ....272
SUBCATEGORIA 3.2. ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS ....273
Zona 3.2.1. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevado Potencial Florestal no Rio Madeirinha .... 273
Zona 3.2.2. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevado Potencial de Contato Florestal com Savana Arborizada na Serra dos Caiabis.... 273
Zona 3.2.3. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambientes de Elevada Fragilidade nas nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Xingu e Teles Pires....273
Zona 3.2.4. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevada Fragilidade na Serra de São Vicente.... 274
Zona 3.2.5. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevada Fragilidade na Serra de Santa Bárbara....274
Zona 3.2.6. Área Protegida Proposta com Elevado Potencial Biótico em Ambiente Pantaneiro no Corixo Grande/Rio Paraguai.... 274
Zona 3.2.7. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Jauru, Guaporé e Juba.... 274
Zona 3.2.8. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Juruena, Juína e Galera....274
Zona 3.2.9. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes do Rio Manso.... 275
DIRETRIZES COMUNS A TODAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.... 275
Glossário....276
O QUE É O ZONEAMENTO
O Zoneamento compreende um instrumento técnico de Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado, e o conjunto de providências destinadas ao disciplinamento do uso de recursos naturais, do solo e a conservação da biodiversidade, assegurando a função sócio-econômica e ambiental da propriedade, garantindo o desenvolvimento sustentável. Tendo como base um diagnóstico integrado dessas unidades, contendo informações suficientes para definir diretrizes adequadas de uso e ocupação. Este conceito evoluiu, mediante reflexões e debates mundiais e nacionais, sendo consolidado pelo Decreto Federal nº 4297 de 10 de julho de 2002, alterado pelo Decreto Federal nº 6288 /2007 que regulamenta o artigo 9º, inciso II da Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981.
Fruto da consolidação daquelas reflexões e debates, o Estado de Mato Grosso elaborou inicialmente o Zoneamento Agroecológico, posteriormente denominado Zoneamento 1º aproximação que deu origem à lei 5993 /92. Na seqüência, elaborou o Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE 2ª aproximação ora proposto, pautado pelos princípios da democratização e descentralização, sustentabilidade e qualidade de vida, equidade social, convergência e parcerias.
Essa proposta de zoneamento tem como base estudos da realidade mato-grossense em seus diversos aspectos dos meios físico, biótico e socioeconômico em escala suficiente para identificar potencialidades e vulnerabilidades e, com isso, definir os usos mais corretos para os diversos ambientes que compõem o Estado de Mato Grosso.
Entendido como instrumento de planejamento, o ZSEE-MT indica as diretrizes técnicas de planejamento, voltadas ao fomento, adequação/redirecionamento e normatização de atividades socioeconômicas e produtivas, para que a apropriação de recursos e a ocupação dos espaços ocorram de forma adequada, visando o desenvolvimento sustentável do Estado.
Dessa forma, o ZSEE permite intervenções e ações em seu território por meio de planos setoriais integrados de ordenamento territorial, do condicionamento da propriedade à sua função social, da regionalização coordenada dos serviços e obras estaduais, da tributação, da articulação com os municípios visando estimular e coordenar seus planos urbanísticos, do incentivo e estímulos, indutores das atividades privadas e da articulação e participação da sociedade.
PORQUE ELABORAR UM NOVO ZONEAMENTO
O Estado de Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 5993 /92, que define a Política de Ordenamento Territorial, objetivando o ordenamento ecológico paisagístico dos meios: rural e florestal, segundo o Zoneamento 1º aproximação, tecnicamente denominado Bases Geográficas para o Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Entretanto, esta Lei teve como base, um zoneamento realizado apenas com dados secundários e que não contemplou:
O estudo de aspectos socioeconômicos;
Uma base de dados de aspectos naturais, suficiente para identificar potencialidades e fragilidades ambientais.
A proposição deste novo modelo de zoneamento foi conduzida pelo Estado de Mato Grosso através da SEPLAN/MT, em consonância com as diretrizes estabelecidas para elaboração de trabalhos de Zoneamento no Brasil e com os objetivos e princípios emanados da legislação em vigor, sobretudo da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938 /81; Constituição Federal de 1988; Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 38 /95 e do Plano de Metas do Estado de Mato Grosso, 2004-2007.
A execução da Proposta de Zoneamento teve como base técnica um DIAGNÓSTICO dos aspectos naturais, sociais e econômicos, consolidando uma base de conhecimentos integrados do Estado até 2001, que foi utilizada para delimitação de Unidades Socioeconômicas Ecológicas, avaliadas em suas sustentabilidade de acordo com potencialidades e fragilidades gerais e específicas. Para alcançar esses objetivos, o Diagnóstico foi elaborado por uma equipe multidisciplinar trabalhando de forma integrada.
A consolidação e implementação do ZSEE - MT são atribuídas ao Estado representado por suas secretarias, coordenadas pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MT, conforme suas competências legais, contando com a participação da sociedade.
PRINCÍPIOS GERAIS DO ZSEE
O Zoneamento Socioeconômico Ecológico para constituir um instrumento técnico e estratégico efetivo de planejamento deve:
Ser pragmático, isto é, oferecer respostas ágeis aos problemas sociais, econômicos e ambientais;
Ser eficaz na articulação dos sistemas públicos de planejamento municipal, estadual e federal;
Ser eficiente quanto ao prazo previsto para as ações e recursos financeiros disponíveis;
Ser viável, pela sua aderência à realidade, e;
Obter apoio político e social dos grupos atuantes da sociedade.
A formulação do zoneamento foi pautada de acordo com princípios vigentes em normas nacionais e internacionais, destacando-se os seguintes:
Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado - que inclui a proteção do meio ambiente como parte integrante do processo global de desenvolvimento, situando a defesa do meio ambiente no mesmo plano, em importância, de outros valores econômicos e sociais protegidos pela ordem jurídica.
Princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento: A consagração deste princípio se deu com o surgimento, no final dos anos 60, nos Estados Unidos, do Estudo de Impacto Ambiental, mecanismo através do qual se procura prevenir a poluição e outras agressões à natureza, avaliando-se, antecipadamente, os efeitos da ação do homem sobre o seu meio. No Brasil, tal princípio encontra-se na Constituição Federal de 1988 (art. 225,
§ 1º, IV), tendo sido regulamentado pela legislação infraconstitucional.
Princípio da participação comunitária: A participação comunitária é contemplada no art. 225, caput, da CF/88. De acordo com este princípio, toda pessoa deverá ter acesso adequado sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo em suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento dos danos e os recursos pertinentes. Princípio do poluidor-pagador: A Política Nacional do Meio Ambiente, aprovada pela Lei nº 6.938 /81, acolheu tal princípio estabelecendo, como um dos seus fins a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.
Princípio da Precaução: Tal princípio relaciona-se tanto aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também a sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Traduz a busca da proteção da existência humana pela proteção de seu meio. Deve-se, portanto, considerar não só o risco iminente de uma determinada atividade, mas também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos, no que concerne às disposições relativas ao grau de exigência para implementação de melhor tecnologia e ao tratamento corretivo da atividade inicialmente poluidora. O Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro/92 determina que "para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser largamente aplicadas pelos estados, segundo suas capacidades. Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção de medidas visando a prevenir a de gradação do meio ambiente".
Pelo art. 54 da lei nº 9.605 /98, ficou caracterizado crime ambiental "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. (...)
§3º - Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível." (Pena: reclusão, de um a cinco anos).
Princípio da Prevenção: Para prevenir é preciso conhecer e estudar antecipadamente o impacto, isto é, as conseqüências e os efeitos de uma ação, sendo esta uma regra de bom senso. Esta regra de bom senso encontra - se no art. 225,
§ 1º, IV da Constituição Federal , a saber: Para a efetivação do direito assegurado no art. 225, incumbe ao Poder Público: "exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos prévios de impacto ambiental". Nos termos da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605 , de 12/02/98, a não observância da exigência da realização de tais estudos pode caracterizar crime.
Princípio da função socioambiental da propriedade: A CF/88 determina que o uso da propriedade será condicionada ao bem-estar social (art. 5º, XXII e XXIII). A função social da propriedade urbana vem qualificada no art. 182,
§ 2º, da CF, ou seja, é cumprida quando atende às exigências fundamentais de ordenamento da cidade expressas no Plano Diretor. A função social da propriedade rural, de sua parte, encontra qualificação no art. 186 da mesma CF, que a tem por cumprida quando atende, entre outros requisitos, à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente. É com base nesse princípio, por exemplo, que se tem sustentado a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo desmatamento, certo que tal obrigação possui caráter real, isto é, uma obrigação que se prende ao titular do direito real, seja ele quem for, bastando para tanto sua simples condição de proprietário ou possuidor.
OBJETIVOS
Atrelados aos princípios, os objetivos constituem metas concretas que a execução da política de desenvolvimento e ordenamento do Estado de Mato Grosso visa realizar, para: criar condições adequadas ao desenvolvimento sócio, econômico e tecnológico compatíveis com a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Em linhas gerais, o Estado de Mato Grosso, objetivando um planejamento estratégico, definiu como missão a ser perseguida "Implementar um novo modelo de gestão, que possibilitasse promover a inclusão social, o desenvolvimento econômico sustentável e a superação das desigualdades sociais e regionais".
Considerando essa reflexão foram definidos seis objetivos estratégicos de longo prazo:
(1) Melhorar a qualidade de vida para promover a cidadania; (2) Reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social; (3) Promover o desenvolvimento sustentável da economia, fortalecendo a competitividade, a diversificação e a participação nos mercados nacional e internacional, com base nas potencialidades regionais, ampliando a participação do micro, pequeno e médio empreendimento; (4) Garantir o uso ordenado dos recursos naturais visando o desenvolvimento socioeconômico com qualidade ambiental; (5) Melhorar o desempenho da Gestão Pública Estadual; e (6) Dar sustentabilidade à Gestão das Políticas Públicas, garantindo o equilíbrio fiscal e a capacidade de financiamento do Estado, visando o atendimento das necessidades da sociedade.
Para atingir esses objetivos, o Estado de Mato Grosso através de seus representantes, formulou um plano de governo, onde o ZSEE se insere como instrumento técnico de apoio à execução do planejamento, visando o desenvolvimento sustentável do Estado. Assim, refletindo a missão definida no contexto do planejamento estratégico do Estado, o ZSEE tem os seguintes objetivos específicos:
(1) Racionalizar o uso dos recursos naturais do Estado, através do conhecimento da dinâmica ambiental e das intervenções antrópicas, sob um enfoque sistêmico/holístico; (2) Assegurar a preservação, controle, recuperação e utilização racional e sustentável dos recursos naturais, garantindo-se o aproveitamento desses recursos pelas populações locais; (3) Proteger e recuperar as áreas remanescentes que sejam representativas dos ecossistemas naturais do Estado, de forma a garantir a sua continuidade e diversidade; (4) Assegurar a melhoria das condições de vida da população em geral; (5) Compatibilizar a ação antrópica, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica dos ecossistemas locais, de forma a assegurar o desenvolvimento econômico e social, a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental; (6) Assegurar o desenvolvimento harmônico e integrado das diversas regiões do Estado, bem como garantir a integração do seu espaço físico-territorial com as demais regiões de Estados vizinhos, que o influenciam ou que por ele são influenciadas; (7) Planejar e gerenciar, de forma integrada, as atividades antrópicas no Estado; e (8) Manter e ampliar a capacidade produtiva, através de mecanismos técnicos e financeiros.
ELABORAÇÃO DO ZONEAMENTO
A elaboração do ZSEE compreendeu uma seqüência de etapas de trabalho, tendo-se como marco inicial a definição dos pressupostos do zoneamento e como marco final a elaboração da Minuta de Projeto de Lei do Zoneamento.
Conceitualmente, o ZSEE constitui instrumento técnico e político direcionado ao ordenamento do espaço geográfico do Estado e ao disciplinamento do uso de seus recursos naturais, visando o desenvolvimento sustentável, traduzido pela sustentabilidade ecológica (estabilidade do ambiente e dos recursos naturais), sustentabilidade econômica (internalização dos benefícios econômicos e rentabilidade ao longo do tempo) e sustentabilidade social (equidade de custos e benefícios distribuídos entre os diversos atores sociais).
Como instrumento técnico, o ZSEE requereu no processo de sua elaboração, o conhecimento atualizado da realidade do Estado, possibilitado pelo Diagnóstico Socioeconômico Ecológico, que forneceu as bases para a identificação de unidades territoriais que compõem o Estado e a caracterização das similaridades e distinções das potencialidades naturais, econômicas e sociais existentes nelas, conformando unidades às quais foram denominadas Unidades Socioeconômicas Ecológicas - USEE.
Essas unidades territoriais foram delimitadas e caracterizadas no contexto das Regiões de Planejamento - RP, posteriormente avaliadas em sua sustentabilidade quanto a Eficiência Econômica, Condições e Qualidade de Vida e Qualidade do Ambiente Natural.
REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Essa avaliação possibilitou qualificar as unidades territoriais mediante o reconhecimento das limitações e vocações de cada uma, passando a constituir o ponto de partida das etapas subseqüentes. Na seqüência, foi elaborado um quadro prospectivo qualitativo das unidades, denominado Situação Tendencial,
considerando a evolução das tendências dos indicadores que caracterizam a qualidade do meio natural, das condições de vida e da eficiência econômica.
Esse quadro prospectivo permitiu identificar os efeitos potenciais das tendências de continuidade das atividades econômicas e sociais sobre a base de recursos naturais de cada unidade, os quais tornaram possível a identificação de questões e problemas emergentes, sinalizando necessidades diferenciadas de intervenção. Uma vez identificadas as diferentes necessidades de intervenção, foram retomados os princípios, os objetivos e a missão do ZSEE, como também a importância da inserção do Estado de Mato Grosso na região Centro-Oeste, na Amazônia e no País, e reconsideradas as políticas e os programas em andamento, com objetivo de definir as linhas de intervenção adequadas para o Estado, tendo em vista o desenvolvimento sustentável desejado.
Uma vez definidas as categorias, foi promovido no âmbito de cada Região de Planejamento o enquadramento das unidades territoriais de acordo com a problemática dominante, comum a elas, originando-se as Zonas de Intervenção. Apesar da problemática dominante a existência de particularidades internas motivou, na seqüência, a divisão das zonas em subzonas.
Nesse contexto foram identificadas 12 Regiões de Planejamento:
Região de Planejamento I - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Juína (Cidade Pólo); Aripuanã; Castanheira; Colniza; Cotriguaçu; Juruena; Rondolândia.
Região de Planejamento II - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Alta Floresta (Cidade Pólo); Apiacás; Carlinda; Colider; Guarantã do Norte; Matupá; Nova Bandeirantes; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Monte Verde; Nova Santa Helena; Novo Mundo; Paranaíta; Peixoto de Azevedo; Terra Nova do Norte.
Região de Planejamento III - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Vila Rica (Cidade Pólo); Alto Boa Vista; Bom Jesus do Araguaia; Cana-Brava do Norte; Confresa; Luciara; Novo Santo Antônio; Porto Alegre do Norte; Santa Cruz do Xingu; Santa Terezinha; São Felix do Araguaia; São José do Xingu; Serra Nova Dourada.
Região de Planejamento IV - Fazem parte desta região os seguintes municípios:
Barra Garças (Cidade Pólo); Água Boa; Araguaiana; Araguainha; Campinápolis; Canarana; Cocalinho; General Carneiro; Nova Nazaré; Nova Xavantina; Novo São Joaquim; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Querência; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Torixoréu.
Região de Planejamento V - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Rondonópolis (Cidade Pólo); Alto Araguaia; Alto Garças; Alto Taquari; Campo Verde; Dom Aquino; Gaúcha do Norte; Guiratinga; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Paranatinga; Pedra Preta; Poxoréo; Primavera do Leste; Santo Antônio do Leste; São José do Povo; São Pedro da Cipa; Tesouro.
Região de Planejamento VI - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Cuiabá/Várzea Grande (Cidade Pólo); Acorizal; Barão de Melgaço; Chapada dos Guimarães; Jangada; Nobres; Nossa Senhora do Livramento; Nova Brasilândia; Planalto da Serra; Poconé; Rosário Oeste; Santo Antônio do Leverger.
Região de Planejamento VII - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Cáceres (Cidade Pólo); Araputanga; Campos de Júlio; Comodoro; Conquista D`Oeste; Curvelândia; Figueirópolis D`Oeste; Glória D`Oeste; Indiavaí; Jauru; Lambari D`Oeste; Mirassol D`Oeste; Nova Lacerda; Pontes e Lacerda; Porto Esperidião; Reserva do Cabaçal; Rio Branco; Salto do Céu; São José dos Quatro Marcos; Sapezal; Vale de São Domingos; Vila Bela da Santíssima Trindade.
Região de Planejamento VIII - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Tangará da Serra (Cidade Pólo); Barra do Bugres; Brasnorte; Campo Novo do Parecis; Denise; Nova Olímpia; Porto Estrela; Santo Afonso.
Região de Planejamento IX - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Diamantino (Cidade Pólo); Alto Paraguai; Arenápolis; Nortelândia; Nova Marilândia; Nova Maringá; São José do Rio Claro.
Região de Planejamento X - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Sorriso (Cidade Pólo); Ipiranga do Norte; Itanhangá; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Santa Rita do Trivelato; Tapurah.
Região de Planejamento XI - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Juara (Cidade Pólo); Novo Horizonte do Norte; Porto dos Gaúchos; Tabaporã.
Região de Planejamento XII - Fazem parte desta região os seguintes municípios: Sinop (Cidade Pólo); Cláudia; Feliz Natal; Itaúba; Marcelândia; Nova Ubiratã; Santa Carmem; União do Sul; Vera.
Na seqüência, para cada zona foram indicadas diretrizes específicas de uso de acordo com sua problemática dominante. As subzonas, por sua vez, foram contempladas com diretrizes específicas de acordo com suas particularidades, compatibilizadas com a categoria de uso da zona à qual estavam vinculadas. Assim, o ZSEE do Estado de Mato Grosso é constituído por Zonas e Subzonas de intervenção agrupadas em Categorias e Subcategorias de uso.
PROCESSO LEGISLATIVO
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em abril de 2008, recebeu do Poder Executivo, via mensagem 25/2008, o projeto de lei nº 273 /2008 que " Institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso", mais conhecido como Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE.
O ZSEE - MT compreende um instrumento técnico e político direcionado ao ordenamento do espaço geográfico do estado e ao disciplinamento do uso de seus recursos naturais, indicando diretrizes de fomento, controle, recuperação e manejo desses recursos naturais, estabelecendo diferentes categorias de intervenção no ambiente estadual. Para tanto, considerou 12 (doze) Regiões de Planejamento existentes no estado.
O estado de Mato Grosso ocupa uma posição privilegiada e também bastante visada no cenário mundial, uma vez que possui uma grande extensão territorial, onde reúne 03 (três) biomas diferentes (floresta, pantanal e cerrado). Desta feita, o estado tem sido alvo de destaque na procura de um modelo ou forma de desenvolvimento sustentável, que possa conciliar as atividades econômicas, garantindo a sobrevivência daqueles que nele vivem, dando-lhes garantia de geração de emprego e renda, resguardando uma melhor qualidade de vida ao povo Mato-grossense, juntamente com a manutenção dos imensos recursos naturais,
considerando suas potencialidades e vulnerabilidades.
Assim, com o objetivo de dar conhecimento técnico e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZSEE-MT como instrumento de planejamento, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou a criação da Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico Ecológico-CEZSEE, que trabalhou arduamente em um processo de debates públicos em todo o estado, realizando diversos seminários técnicos e audiências públicas, nas cidades pólos das Regiões de Planejamento. As discussões contribuíram para a consolidação do ZSEE-MT como um instrumento de gestão legitimado social e politicamente.
Devido a complexidade apresentada pelo projeto e também pela sua magnitude, a Assembleia Legislativa, por intermédio da Comissão Especial do Zoneamento, entendeu ser necessária a discussão em seminários técnicos, que antecediam as audiências públicas, para recolher da sociedade mato-grossense propostas que contribuíssem para o aperfeiçoamento do projeto de lei e o trouxesse mais próximo da realidade do Estado.
Considerando a realização de 16 (dezesseis) seminários técnicos e 15 (quinze) audiências públicas, mais de 50.000 (cinqüenta mil) pessoas participaram ativamente ao chamamento da Assembleia Legislativa e trouxeram suas contribuições. Assim, o envolvimento de instituições, públicas e privadas foi bastante amplo e o processo democrático foi estabelecido.
Para garantir o exercício da cidadania em num processo de democracia participativa, a Comissão Especial do Zoneamento contou com a colaboração de uma equipe técnica qualificada, que foi até as cidades pólos, para realizar os referidos seminários técnicos. As diretrizes propostas, no anexo II do projeto de lei, foram discutidas pontualmente em cada Região de Planejamento, onde a sociedade civil organizada teve a oportunidade de colaborar na construção do projeto de lei sobre o zoneamento do estado de Mato Grosso, sugerindo alterações, supressões ou inclusões de diretrizes.
O seminário técnico foi um instrumento utilizado pela Comissão Especial, de caráter não deliberativo, de consulta pública, com o objetivo dar conhecimento sobre o Projeto de Lei nº 273 /2008 - Mensagem nº 25/2008, que trata da instituição da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso num processo de ampla discussão e transparência com a sociedade civil organizada, promovendo maior integração entre órgãos de governo e organizações civis. Visou ainda o recolhimento de sugestões, buscando o intercâmbio dos interesses diversos, para melhoria da proposta do projeto de lei em parceria com o Governo do Estado, a Comissão Especial contou com a participação de técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA, que se fizeram presente s em todos os eventos, apresentando a construção do projeto sobre o zoneamento e dirimindo dúvidas, quando estas eram apresentadas.
Durante o processo de discussão com a sociedade mato-grossense, observou-se ainda que o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, trazia vários contrastes com a realidade do estado, e a responsabilidade de viabilizar um modelo que unisse desenvolvimento e conservação foi o grande desafio enfrentado pelos parlamentares membros da Comissão Especial do Zoneamento.
Historicamente, a gestão ambiental ou dos recursos naturais do estado de Mato Grosso tem sido marcada por algumas ações, inclusive arbitrárias, de combate a o desmatamento, às queimadas e à exploração florestal de forma ilegal, protagonizadas principalmente pelo IBAMA, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Federal e Poder Judiciário. Diante desse quadro de instabilidade alguns setores da sociedade civil organizada demonstraram em todos os eventos realizados, a grande preocupação na implementação de um sistema que garantisse a continuidade das atividades econômicas. Em contraponto a essa preocupação outros segmentos demonstraram a extrema preocupação na preservação ambiental, assim, a responsabilidade da Assembleia Legislativa em buscar um equilíbrio entre os diversos interesses não foi tarefa das mais amenas. Importante ressaltar que a Comissão Especial do Zoneamento procurou envolver o maior número de instituições públicas e privadas no projeto do ZSEE, enviando convites para a participação nos eventos, além de ampla divulgação nos meios de comunicação, tanto televisivo quanto impresso. Dentre aqueles que foram convidados a participar das discussões encontra-se:
Ministério do Meio Ambiente - MMA;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER;
Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
Ministério Público Estadual e Federal (MPE e MPF);
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso - OAB/MT;
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO;
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD - que representa 42 (quarenta e duas) ONG`s;
ONG`s com trabalhos realizados no estado de MT, como por exemplo: ISA (Instituto Socioambiental), IMAZON (Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia), TNC (The Nature Conservancy), CIMI (Conselho Indigenista Missionário);
Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAGRI;
Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Segmentos organizados da sociedade local, representando o setor produtivo, social e ambiental, bem como o poder executivo e legislativo municipal dentre outros.
No decorrer desses trabalhos da Comissão Especial, foram realizados 14 (quatorze) seminários técnicos dentro do calendário oficial e 02 (dois) seminários técnicos especificamente com os povos indígenas e 15 (quinze) audiências públicas, onde foram recebidos centenas de documentos, técnico ou não, demonstrando a preocupação em adequar o projeto de lei, fruto da colaboração da sociedade civil organizada. Foram realizadas também diversas reuniões internas entre os deputados membros da Comissão Especial e a equipe técnica.
A Comissão Especial do Zoneamento realizou ainda visitas junto ao Governo do Estado, por meio da SEPLAN e SEMA e Ministério do Meio Ambiente, em Brasília/DF, buscando uma parceria com aqueles órgãos, para que o projeto de lei atendesse a metodologia do programa nacional do zoneamento e fosse contemplado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, órgão responsável pelo parecer favorável ou não do projeto de lei.
Importante frisar que as audiências públicas seguiram as formalidades contidas no Regimento Interno da AL/MT. Todas estão devidamente registradas em notas taquigráficas, pela Secretaria de Serviços Legislativo, da AL/MT e foram transmitidas ao vivo, pela TV Assembleia.
Superada a fase da consulta pública, feita mediante seminários técnicos e audiências públicas, a CEZSEE, assessorada por profissionais ligados às áreas social, econômica e ambiental, catalogou TODA documentação recebida, que permanece disponível no site da AL/MT, como controle de documentos recebidos.
Assim, após o recolhimento das sugestões, e diante do grande número de propostas recebidas e ainda da complexidade apresentada, a equipe técnica, com a supervisão do relator, trabalhou em 04 (quatro) etapas, divididas da seguinte forma:
Discussão do projeto de lei, que originalmente apresentou 43 artigos;
Adequações necessárias no mapa do zoneamento, que diz respeito ao anexo I;
Formatação do anexo II, referente as diretrizes trabalhadas junto com a sociedade mato-grossense, bem como as propostas enviadas por meio de documentos protocolados junto à comissão especial;
Criação do anexo III, referente ao glossário, em atendimento à sugestão feita pela sociedade.
Mais uma vez é importante destacar que respondendo ao convite feito pela AL/MT, para participar da consulta pública, nos seminários técnicos e audiências públicas, a sociedade mato-grossense demonstrou grande interesse em contribuir com a construção deste respeitável instrumento de gestão que é o zoneamento.
Assim, a CEZSEE analisou TODAS as propostas encaminhadas e sistematizou a redação das diretrizes do anexo II, que foi construída sobre duas bases: a primeira foi considerar todas as sugestões encaminhadas pela população, recebidas através dos meios legalmente instituídos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, analisando sua pertinência ou não ao projeto do zoneamento, a segunda foi a análise integral e pontual do texto original,
considerando as propostas para mudança e melhoria na redação, baseando sempre em uma perspectiva técnico-científica.
Nesse sentido, a Comissão Especial procura colaborar com a formulação de políticas de planejamento da administração pública estadual, orientando as decisões a serem tomadas e, consequentemente, promovendo um desenvolvimento sustentável, reduzindo os impactos ao nosso riquíssimo meio ambiente, sempre na busca de desenvolvimento que tragam melhoria das condições de vida da população mato-grossense.
Num segundo momento do processo legislativo, quando da apresentação do Substitutivo Integral, o Poder Legislativo representado por sua maioria, em análise ao trabalho da Comissão Especial, decidiu elaborar um outro Substitutivo Integral que tem como autoria as Lideranças Partidárias, isso porque entendeu-se que muito embora tenham sido inúmeros e relevantes os trabalhos exarados pela Comissão estes ainda não contemplavam algumas mudanças necessárias e importantes devidas ao longo dos trabalhos de atualização de dados (Diagnóstico dos aspectos naturais, sociais e econômicos), bem como também por meio de sugestões colhidas das próprias audiências públicas.
Dessa forma, considerando-se o DIAGNÓSTICO dos aspectos naturais, sociais e econômicos (base de conhecimentos integrados do Estado atualizados até 2001) utilizados pela equipe do Governo do Estado quando da elaboração da Mensagem nº 25/2008 como da CEZSEE da Assembleia Legislativa quando da elaboração do Substitutivo Integral nº 01, as Lideranças Partidárias sentiram a necessidade de formular um novo Substitutivo atualizando todos estes dados técnicos constantes do diagnóstico, acompanhados dos estudos científicos através de um corpo técnica, que considerou também a análise das sugestões acolhidas nas audiências, inserindo propostas para recuperação ambiental das áreas degradadas e absorvendo as propostas preservacionistas chegando numa versão mais próxima da realidade do estado de Mato Grosso.
CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE USO
Por ser o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico um instrumento técnico de Política de Planejamento e Ordenamento Territorial e de providências destinadas ao disciplinamento do uso de recursos naturais, do solo e a conservação da biodiversidade, foram adotados critérios para sua compatibilização na elaboração do mapa e sua legenda. Para integração desse processo, foram adotados como metodologia em estratificação de Categoria, de Subcategoria, de Zona e de Subzona.
Para elaboração do mapa foram consideradas a característica principal predominante de cada local e região, constituindo assim a sua Categoria, Subcategoria, Zona e Subzona.
A inclusão entre as Categorias foram feitas apenas nas forma de diretrizes, onde uma Categoria principal recebe as inclusões de diretrizes de outra Categoria que não são representativas para aquele local e região, sendo assim também nas suas Subcategorias, Zonas e Subzonas.
Categoria 1. Áreas com Estruturas Produtivas Consolidadas ou a Consolidar, compreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e intervenções para a manutenção e/ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental, econômica e social.
As áreas enquadradas na Categoria 1 são divididas em 3 subcategorias:
Subcategoria 1.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia e em Menor Escala da Pecuária e da Agroindústria, compreende as áreas onde há um complexo do agronegócio, com cadeia produtiva diversificada e integrada da agricultura de alta tecnologia empresarial e da agroindústria associada, com o crescimento ou fortalecimento das cidades modernas e dinâmicas, e que apresentem setor de serviço bem estruturado.
As áreas enquadradas na Subcategoria 1.1 apresentam uma ou mais das características abaixo:
Ambientes onde a cobertura vegetal florestal ou de cerrado foi muito alterada e em grande parte substituída por atividades econômicas diversificadas e assentamentos humanos estruturados e consolidados ou em consolidação;
Alteração da qualidade e quantidade na hidrodinâmica em função de intervenções em drenagens por meio de captações e derivações e vazões devido à intensificação do uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Presença de infraestrutura urbana, social, de comércio e serviços, atividades industriais e de apoio à produção agropecuária em franca expansão;
Agropecuária de alta tecnologia, tradicional e diversificada e presença de pequena e média produção familiar;
Elevada especialização produtiva, com predominância do cultivo de grãos e algodão nos chapadões e pecuária extensiva nos segmentos de cota inferior;
Diversificação da base econômica, com desenvolvimento da agricultura de alta tecnologia, pecuária, manejo florestal e reflorestamento;
Predomínio de atividades agropecuárias e agroindústria;
Ocupação antiga ou recente, bem estruturada, com infraestrutura e serviços de apoio à produção relativamente eficiente e serviços e comércio desenvolvidos;
Uso do solo compatível com a capacidade de suporte e com uso de alta tecnologia;
Ocupação antiga e tradicional com atividade agropecuária.
Subcategoria 1.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Pecuária Tecnificada, Adequada ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, compreende as áreas onde há um complexo da cadeia produtiva da carne e derivados, com o crescimento da agricultura e integração lavoura-pecuária, com fortalecimento das cidades pólos, apresentando setor de serviços e comércio estruturado, bem como as áreas de manejo sustentável de uso múltiplo de florestas nativas.
As áreas enquadradas na Subcategoria 1.2. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Alterações parciais decorrentes de intervenções humanas e que requeiram reorientações específicas quanto ao tipo de uso ou da intensidade de ocupação ou do sistema de manejo para melhoria da infraestrutura urbana;
Potencialidade natural variável, desde potencial elevado para atividade agropecuária e mineral até capacidade moderada a limitada de suporte e oferta de recursos naturais;
Necessidade de intensificação da atividade produtiva;
Processo de consolidação da policultura com tendência à concentração do uso da terra;
Alta densidade de ocupação antrópica;
Infraestrutura, serviços e comércio estruturados ou em desenvolvimento, para apoio a novas oportunidades de apropriação dos recursos;
Subcategoria 1.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, que Requerem Ações de Recuperação Ambiental em áreas degradadas, compreende as áreas de ocupação antiga, com baixa capacidade de suporte, utilizadas com nanejo inadequado, as quais requerem ações de recuperação ambiental e promoção de usos compatíveis.
As áreas enquadradas na Subcategoria 1.3. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Muito alteradas pela ocupação antrópica ou com processos de degradação evidentes, que requeiram controle das atividades econômicas;
Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso, em função da limitada potencialidade natural;
Subutilização dos recursos naturais do solo, subsolo e recursos bióticos, devido à limitada disponibilidade natural que demandam o desenvolvimento de usos alternativos, visando sua viabilidade econômica;
Degradação por atividades minerais, devendo ser recuperadas, de acordo com os planos específicos;
Existência de núcleos urbanos mais densos e populosos, que demandam soluções integradas de saneamento ambiental, infraestrutura viária e de equipamentos de apoio à produção.
Categoria 2. Áreas que Requerem Manejo Específico, compreende as áreas que, pelas características ambientais, requerem Manejo Específico para manutenção da qualidade ecológica do potencial hídrico, para garantir suas características e a exploração racional de forma adequada à base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a proteção do ambiente natural com a sustentabilidade das atividades econômicas.
As áreas enquadradas na Categoria 2 são divididas em 4 Subcategorias:
Subcategoria 2.1. Áreas que Requerem Manejo Específico para Manutenção da Qualidade Ecológica do Potencial Hídrico, compreende as áreas com grande número de nascentes e cursos d`água formadoras das grandes bacias hidrográficas dos Rios Amazonas e Paraguai.
As áreas enquadradas na Subcategoria 2.1. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Extenso e espesso pacote sedimentar, representado pelo Planalto dos Parecis e Guimarães/Alcantilados, que constitui o grande reservatório subterrâneo e superficial natural do Estado, necessitando de medidas preventivas e mitigatórias contra os processos de comprometimento da recarga dos aqüíferos;
Elevada suscetibilidade ao desenvolvimento de processos de erosão linear, na formação de ravinas e voçorocas, ocorridas principalmente em solos de estrutura frágil;
Elevada suscetibilidade à contaminação do solo e dos recursos hídricos subterrâneos pela infiltração de substâncias poluentes.
Subcategoria 2.2. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, Verificando Forte Presença de Projetos de Manejo Florestal, Produção Agrícola, Pecuária e Assentamentos Rurais, compreende as áreas recobertas pelas florestas ombrófila e estacional, consideradas de interesse do uso racional através de técnicas de atividades extrativistas sustentáveis.
As áreas enquadradas na Subcategoria 2.2. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Cobertura vegetal conservada de floresta, com potencial biótico significativo de interesse do uso racional através de técnicas de atividades extrativistas sustentáveis;
Ambientes com remanescentes florestais pertencentes à reserva legal das propriedades rurais, de interesse da proteção e preservação ambiental;
Ambientes com alteração da cobertura vegetal que apresentem biodiversidade com potencial futuro para o desenvolvimento de atividades extrativistas;
Potencialidade para atividades do ecoturismo e sua estrutura de suporte.
Subcategoria 2.3. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Pantaneiros, Específico da Bacia do Rio Paraguai, e em Ambientes Alagáveis, com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas das Bacias dos Rios Guaporé e Araguaia, compreende as áreas de relevância ecológica e paisagística, devido às suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais.
As áreas enquadradas na Subcategoria 2.3. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Cobertura vegetal de cerrado pouco alterada associada com floresta estacional e atividades antrópicas;
Ambientes associados aos cursos d`água e aos ciclos de cheia/vazante, tais como as baías, as lagoas e os corixos do Rio Paraguai, bem como aos seus afluentes principais;
Nichos ecológicos de reprodução da fauna, sensíveis a alterações ocorrentes no regime hídrico fluvial, específico do pantanal do Rio Paraguai;
Vulnerabilidades decorrentes das atividades econômicas em curso, como desmatamento, obras de drenagem, barramentos e outras obras de infraestrutura;
Áreas de planícies alagáveis por curto período de tempo, depressões úmidas das planícies dos Rios Guaporé e Araguaia, decorrentes da dinâmica pluvial anual;
Ambientes que sofrem alterações hidrodinâmica e da biota, tais como assoreamento, contaminação da água e do solo, degradação de habitats com reflexos sobre a fauna e flora, em função do uso inadequado do solo à montante;
Oferta de potencial para atividades turísticas, tais como ecoturismo, turismo cultural, turismo de contemplação, turismo rural e turismo de pesca.
Subcategoria 2.4. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas, requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.
As áreas enquadradas na Subcategoria 2.4. apresentam uma ou mais das características abaixo:
Substrato rochoso com elevado potencial à erosão concentrada, devido ao grau de desagregação de seus componentes, aos controles litológicos, fraturas, espessura das coberturas superficiais;
Relevo dissecado associado a solos arenosos ou rasos, com nascentes e drenagem em cota de nível elevado, encaixado em ravinas ou anfiteatros;
Solos com elevada suscetibilidade à erosão, decorrente do grau de desagregação e baixa coesão das partículas, ou que apresentem elevado gradiente textural entre os horizontes, associado à baixa infiltração de água pluvial;
Cobertura vegetal com capacidade de proteção do solo limitada, em face do regime pluviométrico regional concentrado, sendo necessária à intensificação da cobertura com culturas tais como pastagens tecnificadas, stistemas agrosilvipastoris ou revegetação natural.
Categoria 3. Áreas Protegidas, compreende as áreas legalmente instituídas e declaradas até a data da publicação desta lei, relativas às Terras Indígenas e Quilombolas e Unidades de Conservação, as quais se regem pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedeçam à relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE.
As áreas enquadradas na Categoria 3 são divididas em 2 Subcategorias:
Subcategoria 3.1. Áreas Protegidas Criadas, compreende as Terras Indígenas, Quilombolas e Unidades de Conservação.
Subcategoria 3.2. Áreas Protegidas Propostas, compreende as áreas que são consideradas como de interesse ambiental para a conservação de seus componentes naturais, tais como recursos hídricos em áreas de elevada fragilidade, presença de nichos ecológicos relevantes e raros necessários para a conservação da biodiversidade, proteção da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção, proteção de formações vegetais de relevante interesse científico e biológico, formações cársticas e rochosas reliquiares.
As Áreas Protegidas Propostas para a criação de Unidades de Conservação foram indicadas de acordo com os critérios de relevância ecológica e de respeito à capacidade de suporte dos ambientes, obedecendo aos seguintes critérios de seleção e demarcação:
Integridade dos sistemas naturais de elevada relevância ecológica e científica, com feições naturais raras;
Cobertura vegetal existente com relevância cientificamente comprovada;
Contato de duas ou mais tipologias vegetais raras, de relevância para a preservação dessa biodiversidade;
Ocorrência da descoberta de espécies da fauna e flora de relevância e especificidade biológica;
Parte do pantanal alagado por períodos longos maiores que 08 (oito) meses de elevada relevância para ictiofauna associada à dinâmica da fauna;
Ambiente de preservação da biodiversidade mediante sustentabilidade socioeconômica da população tradicional e das atividades necessárias a sua subsistência;
Presença de sítios com potencial natural de beleza cênica rara, tais como formações rochosas, quedas d`água, corredeiras, grotões, canyons e feições cársticas;
Presença de sítios arqueológicos.
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO I - JUÍNA
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Juína (Cidade Pólo);
Aripuanã;
Castanheira;
Colniza;
Cotriguaçu;
Juruena;
Rondolândia;
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento I, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
2. Fomentar e incentivar a implantação de agroindústria visando a agregação de valor aos produtos agrícolas, florestais e pastoris;
3. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a qualificação da mão-de-obra, capacitação em gestão e liderança, criação de cursos profissionalizantes, balcão de emprego, integração empresa/escola, regularização de empresas, criação e fortalecimento das associações e cooperativas de trabalho do jovem e apoio à produção artesanal;
4. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando a construção de centros multifuncionais comunitários, criação de centros de reintegração de crianças e adolescentes infratores e de mulheres vítimas de violência;
5. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a valorização e registro do patrimônio e das diversidades culturais da região, construção de centros poliesportivos e cultural;
6. Incentivar e implementar programas de saneamento ambiental e habitação, priorizando a gestão integrada dos resíduos sólidos, promoção de habitação para a população de baixa renda e campanhas de uso racional da água;
7. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a estruturação da polícia e do sistema prisional, interligação das Secretarias Municipais e do Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
9. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento de saúde, universalização da atenção básica, fortalecimento dos consórcios intermunicipais;
10. Fortalecimento da articulação entre as ações da saúde familiar da vigilância sanitária e saneamento ambiental e ampliação de ações de prevenção da saúde;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
17. Implementar unidade fluvial de assistência social e à saúde da população tradicional existente no interior da Reserva Extrativista (RESEX) Guariba Roosevelt;
18. Fomentar alternativas para a sustentabilidade socioeconômica e ambiental da população tradicional existente na Reserva Extrativista (RESEX) Guariba Roosevelt, conforme suas necessidades.
19. Promover a execução da regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais;
20. Promover a implantação e conservação de estradas de acesso e interligação entre as aldeias indígenas no pólo regional de Juína;
21. Incentivar e fomentar o processo de modernização de exploração e industrialização do setor madeireiro para o aproveitamento sustentável da base florestal da região;
22. Garantir a implantação de centros de educação tecnológica e de escola agrícola para a região;
23. Viabilizar a implantação do Corpo de Bombeiros, brigadas ambientais e brigadas anti-fogo, bem como a estruturação da defesa civil nos municípios do pólo regional de Juína;
24. Capacitar membros das comunidades indígenas na defesa civil com ênfase para as brigadas ambientais e brigadas anti-fogo;
25. Implantar e executar programas de saúde alternativa, priorizando e financiando a pesquisa científica e incentivar o plantio e utilização de plantas medicinais e a criação de centros integrados de saúde e educação social;
27. Criar políticas de incentivos técnicos, fiscais e de pesquisa para micro e pequenas empresas voltadas para exploração de produtos agrícolas, florestais pastoris e artesanais, para torná-las competitivas, inclusive com a criação de centros de comercialização;
28. Fomentar a criação de arranjos produtivos locais voltados ao setor moveleiro e artesanal;
29. Fortalecer através de incentivos específicos a cadeia produtiva da pecuária de corte objetivando a produção sustentável;
31. Implementar o plano de manejo do Parque Iquê, visando a compensação de passivos ambientais do pólo regional de Juína;
32. Garantir a implantação de um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação da mão-de-obra, difusão de tecnologia, saúde, saneamento básico e segurança no trabalho nas áreas definidas como províncias minerais onde ainda ocorra atividade garimpeira autorizada e antigas províncias minerais;
41. Fomentar e implementar programas de saúde e orientação familiar, saneamento ambiental, prevenção e controle de doenças endêmicas para a população tradicional existente no interior da Reserva Extrativista (RESEX) Guariba Roosevelt;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
122. Fomentar e incentivar o uso e aproveitamento de resíduos sólidos da indústria madeireira, através da elaboração de estudos técnicos e criação de linhas de créditos para investimento em projetos de aproveitamento dos resíduos para a produção de móveis, geração de energia (biomassa, briquete, carvão vegetal e aglomerado) e outros subprodutos;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
DIRETRIZES COMUM PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO II - ALTA FLORESTA
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Alta Floresta (Cidade Pólo);
Apiacás;
Carlinda;
Colider;
Guarantã do Norte;
Matupá;
Nova Bandeirantes;
Nova Canaã do Norte;
Nova Guarita;
Nova Monte Verde;
Nova Santa Helena;
Novo Mundo;
Paranaíta;
Peixoto de Azevedo;
Terra Nova do Norte.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento II, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
3. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a qualificação da mão-de-obra, capacitação em gestão e liderança, criação de cursos profissionalizantes, balcão de emprego, integração empresa/escola, regularização de empresas, criação e fortalecimento das associações e cooperativas de trabalho do jovem e apoio à produção artesanal;
4. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando a construção de centros multifuncionais comunitários, criação de centros de reintegração de crianças e adolescentes infratores e de mulheres vítimas de violência;
5. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a valorização e registro do patrimônio e das diversidades culturais da região, construção de centros poliesportivos e cultural;
6. Incentivar e implementar programas de saneamento ambiental e habitação, priorizando a gestão integrada dos resíduos sólidos, promoção de habitação para a população de baixa renda e campanhas de uso racional da água;
7. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a estruturação da polícia e do sistema prisional, interligação das Secretarias Municipais e do Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
9. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento de saúde, universalização da atenção básica, fortalecimento dos consórcios intermunicipais;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
15. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a capacitação dos recursos humanos nas micro e pequenas empresas e incentivo às compras governamentais de cooperativas e associações, com destaque para economia solidária;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
32. Garantir a implantação de um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação da mão-de-obra, difusão de tecnologia, saúde, saneamento básico e segurança no trabalho nas áreas definidas como províncias minerais onde ainda ocorra atividade garimpeira autorizada e antigas províncias minerais;
34. Garantir com linhas de créditos a elaboração e execução de projetos demonstrativos e/ou industriais e comerciais de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira, oferecendo capacitação técnica e incentivando a criação de cooperativas, nas sedes municipais da região de planejamento de Alta Floresta;
35. Fomentar através de programas de assistência técnica a recuperação das pastagens degradadas, melhoria da capacidade de suporte das pastagens já existentes, bem como o sistema de integração lavoura-pecuária;
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
40. Garantir a conservação e/ou recuperação da qualidade ecológica dos formadores das bacias dos Rios Teles Pires, Xingu e Juruena;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
49. Desenvolver programas de educação ambiental visando sensibilizar a população que vive no entorno dos principais formadores das bacias dos Rios Teles Pires, Xingu e Juruena;
50. Incentivar a pesquisa de modelos de produção agrosilvopastoril adequados à realidade local e de mercado;
51. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando o apoio e fomento ao desenvolvimento cultural regional, reconhecimento do patrimônio histórico - cultural; catalogação do patrimônio imaterial; implantação, reforma e conservação de estruturas físicas esportivas, de centro de lazer nos bairros e incentivos fiscais às empresas que apóiam o esporte;
85.Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental nas sedes urbanas e núcleos rurais dos municípios que compõem a região de planejamento II, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
166. Implementar programas de extensão rural, assistência técnica e pesquisa, facilitando o acesso ao crédito para os produtores rurais, induzindo à adoção de boas práticas de produção agropecuária;
216. Admitir usos agropecuários em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, assegurando o fomento e incentivos às práticas agropecuárias em ambientes com condições de relevo e solos;
257. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando o resgate dos valores e direitos humanos, respeito à diversidade cultural, valorização dos movimentos sociais, incentivos fiscais às empresas com responsabilidade socioambiental;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO III - VILA RICA
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Vila Rica (Cidade Pólo);
Alto Boa Vista;
Bom Jesus do Araguaia;
Cana-Brava do Norte;
Confresa;
Luciara;
Novo Santo Antônio;
Porto Alegre do Norte;
Santa Cruz do Xingu;
Santa Terezinha;
São Felix do Araguaia;
São José do Xingu;
Serra Nova Dourada.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento III, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
26. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a formação técnica (inclusive a agroecológica), através da implantação de centros de formação, fomento ao artesanato regional e primeiro emprego para jovem;
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade.
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
258. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando a criação de grupos sociais para o acompanhamento do sistema educacional, criação de espaços de lazer, implantação de casa de apoio ao menor em situação de risco e delegacia especializada de proteção à mulher;
259. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a criação de estrutura física de esporte, diversificação das modalidades de esporte, criação de centro cultural e de profissionalização, bibliotecas públicas e valorização da cultura regional;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO IV - BARRA DO
GARÇAS
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Barra Garças (Cidade Pólo);
Água Boa;
Araguaiana;
Araguainha;
Campinápolis;
Canarana;
Cocalinho;
General Carneiro;
Nova Nazaré;
Nova Xavantina;
Novo São Joaquim;
Pontal do Araguaia;
Ponte Branca;
Querência;
Ribeirão Cascalheira;
Ribeirãozinho;
Torixoréu.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento IV, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
33. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando o desenvolvimento de ações educativas para fortalecer a cidadania; formação de lideranças, criação de centros integrados de atendimento ao cidadão, de inclusão digital e de assistência social; sensibilização das empresas para a responsabilidade social e utilização de espaços escolares para a inclusão social;
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
37. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a capacitação de micro e pequenos empresários;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos s istemas de comunicação priorizando a zona rural;
156. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a promoção do empreendedorismo e capacitação para melhorar o acesso ao mercado;
241. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a criação de espaços multifuncionais, aproveitamento e valorização da diversidade cultural e da história local, fortalecimento de grupos e manifestações culturais regionais e incentivos ao esporte amador;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO V - RONDONÓPOLIS
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Rondonópolis (Cidade Pólo);
Alto Araguaia;
Alto Garças;
Alto Taquari;
Campo Verde;
Dom Aquino;
Gaúcha do Norte;
Guiratinga;
Itiquira;
Jaciara;
Juscimeira;
Paranatinga;
Pedra Preta;
Poxoréo;
Primavera do Leste;
Santo Antônio do Leste;
São José do Povo;
São Pedro da Cipa;
Tesouro.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento V, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas,
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
37. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a capacitação de micro e pequenos empresários;
38 . Implementar programas de fomento ao artesanato regional, com criação de núcleos de desenvolvimento e distribuição, qualificação e capacitação dos artesãos, estruturação dos centros profissionalizantes e construção da casa do produtor para divulgação e comercialização da produção;
39. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando o incentivo a projetos de diversidade cultural nas escolas, capacitação e inclusão digital e erradicação do trabalho análogo ao de escravo e infantil;
42. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade e melhoria do sistema prisional da região, intensificação da fiscalização nas barreiras e envolvimento de entidades sociais visando redução do narcotráfico;
43. Implementar programas de saúde priorizando o fortalecimento dos consórcios regionais da saúde, implantação de centro e de unidades de saúde especializadas e ampliação da distribuição regional de medicamentos, especialmente os de uso continuado.
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
262. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a implantação de atividades culturais para os jovens e divulgação de produtos culturais regionais;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VI - CUIABÁ
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Cuiabá/Várzea Grande (Cidades Pólos);
Acorizal;
Barão de Melgaço;
Chapada dos Guimarães;
Jangada;
Nobres;
Nossa Senhora do Livramento;
Nova Brasilândia;
Planalto da Serra;
Poconé;
Rosário Oeste;
Santo Antônio do Leverger.
1. Fortalecer as funções sociais das cidades pólos da Região de Planejamento VI, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
44. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, com incentivo aos pequenos produtores artesanais quanto a produção e comercialização de seus produtos, fomento e capacitação de micro e pequenos empresários, e fomento à implantação de projetos cooperativos de associações e organizações de moradores;
45. Implementar programas de cidadania e promoção aos direitos humanos priorizando a inclusão social e digital e erradicação do trabalho análogo ao de escravo e infantil;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
47. Implementar programas de saneamento ambiental e habitação, priorizando a regularização fundiária rural e urbana, ampliação da oferta de habitação para população de baixa renda;
48. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando o fortalecimento da estrutura do sistema de segurança pública, particularmente logística, inteligência e tecnologia, combate preventivo e repressivo ao narcotráfico e ao crime organizado, criação de medidas de recuperação e prevenção do uso de drogas envolvendo família/igreja/escola/associações e veículos de comunicação de massa, por meio de campanhas educativas.
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VII - CÁCERES
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Cáceres (Cidade Pólo);
Araputanga;
Campos de Júlio;
Comodoro;
Conquista D`Oeste;
Curvelândia;
Figueirópolis D`Oeste;
Glória D`Oeste;
Indiavaí;
Jauru;
Lambari D`Oeste;
Mirassol D`Oeste;
Nova Lacerda;
Pontes e Lacerda;
Porto Esperidião;
Reserva do Cabaçal;
Rio Branco;
Salto do Céu;
São José dos Quatro Marcos;
Sapezal;
Vale de São Domingos;
Vila Bela da Santíssima Trindade;
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento VII, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
11. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos, de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
51. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando o apoio e fomento ao desenvolvimento cultural regional, reconhecimento do patrimônio histórico - cultural; catalogação do patrimônio imaterial, implantação, reforma e conservação de estruturas físicas esportivas, de centros de lazer nos bairros e incentivos fiscais às empresas que apóiam o esporte;
53. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
242. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando a capacitação de entidades para projetos sociais (crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais-PNE), criação de centros socioeducativos para crianças e adolescentes e realização de campanhas educativas com temas importantes no contexto social;
263. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a implantação de um centro de formação profissional e qualificação da mão-de-obra, de associação e cooperativas para catadores de lixo, pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, criação de cursos profissionalizantes vinculados a um balcão de empregos, e fomentar programas de integração escola-empresa;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO VIII - TANGARÁ
DA SERRA
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Tangará da Serra (Cidade Pólo);
Barra do Bugres;
Brasnorte;
Campo Novo do Parecis;
Denise;
Nova Olímpia;
Porto Estrela;
Santo Afonso.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento VIII, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
54. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando o fomento ao artesanato regional com criação de núcleos de desenvolvimento e distribuição, requalificação e capacitação dos artesãos, estruturação dos centros profissionalizantes na região e construção da casa do produtor e artesão para divulgação e comercialização da produção;
55. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos;
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
57. Implementar programas de saneamento e habitação, priorizando a ampliação de moradias nas áreas urbanas e nos assentamentos rurais;
58. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a estruturação da polícia e o combate à grilagem de terras.
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO IX - DIAMANTINO
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Diamantino (Cidade Pólo);
Alto Paraguai;
Arenápolis;
Nortelândia;
Nova Marilândia;
Nova Maringá;
São José do Rio Claro.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento IX, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
13. Apoiar o desenvolvimento das cadeias produtivas de pequenos animais, especialmente a suinocultura;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
52. Implementar programas de saneamento ambiental e habitação;
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
59. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda priorizando a reciclagem e requalificação da força de trabalho nas sedes urbanas;
60. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando a capacitação para as famílias em situação de vulnerabilidade social, sensibilização da sociedade sobre segurança, saúde, educação e meio ambiente e adequação dos transportes públicos aos portadores de necessidades especiais, nas sedes urbanas;
61. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando o fortalecimento da estrutura do sistema de segurança pública, em especial da polícia investigativa e combate à violência doméstica combinando ações da polícia, da assistência social, judicial, conselho tutelar e promotoria nas sedes urbanas;
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO X - SORRISO
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Sorriso (Cidade Pólo);
Ipiranga do Norte;
Itanhangá;
Lucas do Rio Verde;
Nova Mutum;
Santa Rita do Trivelato;
Tapurah.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento X, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
63. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda priorizando o fortalecimento das associações e cooperativas de crédito, da produção/comercialização e assistência técnica e qualificação da população vulnerável, de forma a valorizar os produtos artesanais e caseiros;
64. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando o combate da exploração de crianças e adolescentes;
65. Incentivar programas de esclarecimento do direito do consumidor;
67. Implementar programas de saneamento ambiental e habitação nas sedes urbanas, priorizando a gestão dos resíduos sólidos e o associativismo habitacional;
68. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade priorizando o fortalecimento do conselho municipal de segurança;
69. Implementar programas de saúde priorizando a implantação de centro de referência médico-hospitalar para casos complexos, centros de recuperação de dependentes químicos e um centro regional de referência em saúde do trabalhador, criação de centro de reabilitação em ortopedia e clínicas terapêuticas, montagem do sistema de controle sanitário regional e promoção de educação alimentar.
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO XI - JUARA
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Juara (Cidade Pólo);
Novo Horizonte do Norte;
Porto dos Gaúchos;
Tabaporã.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento XI, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas;
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
70. Implementar programas de fomento à geração de emprego e renda, priorizando o fortalecimento dos centros comunitários, com criação de associações e cooperativas de trabalho do jovem e de reciclagem, cursos profissionalizantes e criação de um balcão de empregos;
71. Implementar programas de promoção da produção artesanal visando principalmente o envolvimento de mulheres, atendimento às comunidades tradicionais com garantia de direito à sua diversidade cultural;
72. Implementar programas de preservação das áreas de interesse histórico cultural, relevantes para a identidade dos municípios;
73. Implementar programas de integração empresa/escola nas sedes urbanas;
74. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos, priorizando a criação de centros multifuncionais de serviços públicos de referência para atendimento ao cidadão;
75. Implementar programas de recuperação de dependentes químicos e de reintegração das mulheres vítimas de violência;
76. Implementar programas de promoção da cultura, esportes e lazer, priorizando a valorização e registro do patrimônio e das diversidades culturais da região, por meio da construção de centro multifuncional, centro poliesportivos e criação de espaços verdes para atividades de lazer da população nas sedes urbanas;
78. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento; criação ou reestruturação do centro regional de saúde, implantação de centro e de unidades de saúde especializadas; ampliação da distribuição regional de medicamentos; fortalecimento e reestruturação do consórcio regional da saúde; universalização da atenção básica de saúde, fortalecimento da saúde familiar com integração com a vigilância e saneamento ambiental e ampliação das ações de prevenção da saúde; implantação do centro de referência da saúde do trabalhador; ampliação das ações de prevenção de doenças, fortalecimento dos consórcios intermunicipais reforçando a desconcentração dos serviços.
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
DIRETRIZES COMUNS PARA A REGIÃO DE PLANEJAMENTO XII - SINOP
Fazem parte desta Região de Planejamento os seguintes municípios:
Sinop (Cidade Pólo);
Cláudia;
Feliz Natal;
Itaúba;
Marcelândia;
Nova Ubiratã;
Santa Carmem;
União do Sul;
Vera.
1. Fortalecer as funções sociais da cidade pólo da Região de Planejamento XII, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
12. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins no entorno das sedes urbanas,
14. Incentivar o uso de técnicas de controle biológico em atividades agropecuárias;
16. Fomentar o aprimoramento profissional dos pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais;
36. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema único de saúde, em especial, da saúde da família.
46. Implementar e melhorar equipamentos de educação e saúde nas áreas urbanas e rurais a serem definidas segundo critérios técnicos estabelecidos pelas secretarias estaduais;
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
79. Implementar programa de fomento à geração de emprego e renda, priorizando a promoção do artesanato regional, qualificação profissional continuada para a população de baixa renda e criação de alternativas para o aproveitamento total na produção de alimentos;
80. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando a articulação das políticas públicas de educação, saúde e renda, voltadas para as populações mais vulneráveis, atendimento socioeducativo para crianças e adolescentes, erradicação do trabalho análogo ao de escravo e infantil;
81. Incentivar programas de responsabilidade social nas empresas;
83. Implementar programas de saneamento e habitação priorizando o tratamento do lixo para utilização de crédito de carbono, promoção de habitação para a população de baixa e média renda e implantação de loteamentos com infraestrutura de saneamento ambiental;
84. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando o fortalecimento da estrutura da polícia, ampliação e modernização do sistema prisional, instituição de sistema de reintegração dos presos e internados em parceria com a sociedade, estruturação do policiamento preventivo nas vilas e localidades.
123. Estabelecer parcerias com governo municipal, federal e instituições privadas para ampliação e melhoria dos sistemas de comunicação priorizando a zona rural;
CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A
CONSOLIDAR
Ccompreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e intervenções para a manutenção e/ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental, econômica e social.
SUBCATEGORIA 1.1. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR, COM PREDOMÍNIO DE AGRICULTURA DE ALTA TECNOLOGIA E EM MENOR ESCALA DA PECUÁRIA E DA AGROINDÚSTRIA.
Compreende as áreas onde há um complexo do agronegócio, com cadeia produtiva diversificada e integrada da agricultura de alta tecnologia empresarial e da agroindústria associada, com o crescimento ou fortalecimento das cidades modernas e dinâmicas, e que apresentem setor de serviço bem estruturado.
Zona 1.1.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia e em Menor Escala da Pecuária e da Agroindústria, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação, diversificação e integração de cadeias produtivas da agricultura de alta tecnologia empresarial e da agroindústria associada, ao controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins, e ao fortalecimento das funções urbanas e de apoio à produção no Pólo Regional de Sorriso.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Santa Rita do Trivelato, Nova Mutum, Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Santa Rita do Trivelato, Nova Mutum, Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns.
ECONÔMICAS
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestrutura de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário.
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Verde, Celeste, Morocó, Teles Pires e Arinos;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Verde, Celeste e Morocó, Teles Pires e Arinos, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
210. Descentralizar o sistema de licenciamento ambiental dotando os municípios de recursos humanos e materiais necessários para fazer frente às novas atividades assumidas;
Zona 1.1.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária e Madeireira, Agroindústria e Indústria Madeireira, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop.
INDICAÇÃO:
Indicada à intensificação da atividade de agropecuária e da sua cadeia produtiva, acompanhado de práticas conservacionistas através de implantação de programa de microbacia hidrográfica para conservação dos recursos hídricos; e também ao fomento à atividade empresarial visando pesquisa, apoio tecnológico, exploração e industrialização sustentável da madeira, incentivo ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, e ao incentivo do manejo florestal sustentável de uso múltiplo das formaçãoes florestais remanescentes.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental nas sedes urbanas de Sinop, Cláudia, Vera, Santa Carmem, União do Sul, Nova Ubiratã e Feliz Natal, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Sinop, Cláudia, Vera, Santa Carmem, União do Sul, Nova Ubiratã e Feliz Natal, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
265. Implementar programas de saúde priorizando a saúde preventiva na região, instalação da saúde familiar na zona rural e planejamento familiar.
266. Criar programas de incentivos fiscais que desenvolvem ações de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando a articulação de políticas públicas de educação, saúde e renda, voltadas para as populações mais vulneráveis.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar das atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Caiabi, Azul, Teles Pires, Tartaruga, Ronuro, Jatobá, Manissuá-Miçu, Ferro e Von Den Steinen;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Caiabi, Azul, Teles Pires, Tartaruga, Ronuro, Jatobá, Manissuá-Miçu, Ferro e Von Den Steinen, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
Zona 1.1.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura Diversificada de Alta Tecnologia, Agricultura Tradicional, Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação da agricultura diversificada de alta tecnologia e tradicional, com manejo de solos e água, incentivo à diversificação a policulturas e integração de cadeias produtivas e à agroindústria associada, e também ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, e ao controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Sapezal e Campos de Júlio, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Sapezal e Campos de Júlio, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
92. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional com processo educativo de reintegração à sociedade;
93. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental.
95. Valorizar o patrimônio, e as diversidades naturais e culturais.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Papagaio, Juruena, Formiga, Buriti e Suinê-Uiná;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Papagaio, Juruena, Formiga, Buriti e Suinê-Uiná e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
243. Desenvolver ações conjuntas com os governos dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Goiás para gestão dos rios Araguaia e Paraguai, bem como de suas áreas alagáveis;
Zona 1.1.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura de Alta Tecnologia, Pecuária e Agroindústria, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação da agricultura de alta tecnologia, pecuária, com manejo de solos e água através de programas de microbacias hidrográficas, incentivo à diversificação e integração de cadeias produtivas e à agroindústria associada, ao controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Campo Novo do Parecis, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Campo Novo do Parecis, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
94. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando os projetos comunitários para o exercício da cidadania, implantação de centro de serviços sociais e reestruturação da atuação da assistência social na região;
96. Implementar programas de saúde priorizando o fomento à utilização de plantas medicinais na região e ampliação da saúde familiar;
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
141ª. Priorizar e fomentar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva agroindustrial sucroalcooleira, viabilizando inversões financeiras e desenvolvimento de pesquisas buscando o aumento da produtividade;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Verde, Sacre, Sucariuna ou Ponte de Pedra, do Sangue, Membeca e Cravarí;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Verde, Sacre, Sucariuna ou Ponte de Pedra, do Sangue, Membeca e Cravarí, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Zona 1.1.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, Madeireira, Industrial e Agroindústria na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação e diversificação da agricultura e pecuária de alta tecnologia, com manejo de solos e água, incentivo à integração de cadeias produtivas e desenvolvimento de agroindústria associada, ao controle e monitoramento de erosão através de programa de microbacia hidrográfica do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
62. Estimular a implantação de equipamentos de educação e saúde nos municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Diamantino e Nortelandia;
66. Incentivar a implantação de programa de fomento à geração de emprego e renda nos municípios da região;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Nova Maringá e São José do Rio Claro, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Nova Maringá e São José do Rio Claro, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
91. Fomentar programas que estimulem o surgimento de novas atividades sustentadas no desenvolvimento do empreendedorismo.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Claro, Sucariuna ou Ponte de Pedra e Buritizal e Alegre;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Claro, Sucariuna ou Ponte de Pedra, Buritizal e Alegre, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Zona 1.1.6. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária Diversificada de Alta Tecnologia e Presença de Pequena e Média Produção Familiar, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação e integração de cadeias produtivas da agropecuária diversificada de alta tecnologia e da pequena e média produção familiar, com adoção de práticas conservacionistas, fomento à agroindústria associada, reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas e incentivo ao turismo e aproveitamento do potencial mineral, controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins e programa de recuperação ambiental da bacia do rio Sepotuba.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Tangará da Serra, Santo Afonso, Denise, Nova Olímpia e Barra do Bugres, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Tangará da Serra, Santo Afonso, Denise, Nova Olímpia e Barra do Bugres, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
94. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando os projetos comunitários para o exercício da cidadania, implantação de centro de serviços sociais e reestruturação da atuação da assistência social na região;
96. Implementar programas de saúde priorizando o fomento à utilização de plantas medicinais na região e ampliação da saúde familiar;
97. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e valiar a sua capacidade de suporte visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141ª. Priorizar e fomentar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva agroindustrial sucroalcooleira, viabilizando inversões financeiras e desenvolvimento de pesquisas buscando o aumento da produtividade;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
150. Incentivar a expansão da hortifruticultura e agroindústria associada;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Tangará da Serra e Santo Afonso, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Sepotuba, Branco e do Bugres;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Sepotuba, Branco e do Bugres, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis e Serra de Tapirapuã, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
205. Implantar programa de recuperação ambiental contemplando toda a bacia do Rio Sepotuba.
Zona 1.1.7. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia, Indústria e Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para consolidação da agropecuária de alta tecnologia e da pecuária extensiva nas áreas aptas a essas atividades em condições de solo e relevo adequado, acompanhadas de práticas conservacionistas, ao controle e monitoramento de processos erosivos através de programas de microbacia hidrográficas, e do uso de agrotóxicos e afins. Indicada também, ao incentivo à agroindústria e programa de recuperação ambiental da bacia do rio São Lourenço, em especial as cabeceiras dos Rios Tenente Amaral, Prata, Saia Branca e Areia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Santo Antônio do Leste, Primavera do Leste, Campo Verde e Juscimeira, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Santo Antônio do Leste, Primavera do Leste, Campo Verde e Juscimeira, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção e ao turismo, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141ª. Priorizar e fomentar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva agroindustrial sucroalcooleira, viabilizando inversões financeiras e desenvolvimento de pesquisas buscando o aumento da produtividade;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
150. Incentivar a expansão da hortifruticultura e agroindústria associada;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Campo Verde e Juscimeira, os quais desenvolvem atividade minerária (águas termais);
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Mortes, Cumbuco, Suspiro e Prata;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Mortes, Cumbuco, Suspiro e Prata, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das Serras da região, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
205. Implantar programa de recuperação ambiental contemplando toda a bacia do Rio São Lourenço, em especial as cabeceiras dos Rios Tenente Amaral, Prata, Saia Branca e Areia;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas.
Zona 1.1.8. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária de Alta Tecnologia, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças, que se subdivide em subzona 1.1.8ª e 1.1.8.b.
INDICAÇÃO:
Indicada a consolidação das atividades de agricultura e pecuária de alta tecnologia, através da melhoria das atividades, com adoção de técnicas conservacionistas no manejo de solos e água e boas práticas de agricultura e de produção pecuária, admitindo pastagens plantadas apenas nas áreas com condições relevo e solos adequados. Incentivo à agroindústria e ao desenvolvimento do setor de hortifrutigranjeiros em áreas de agricultura familiar, à diversificação das atividades terciárias e ao desenvolvimento das atividades turísticas através do incremento das infraestruturas e serviços de apoio ao turismo receptivo e ao controle das atividades pesqueiras e minerárias empresariais.
Subzona 1.1.8ª
INDICAÇÃO:
Indicada para consolidação da atividade de agricultura e pecuária de alta tecnologia, através da melhoria das atividades, com adoção de técnicas conservacionistas no manejo de solos e da água através de programas de microbacias hidrográficas; e a pastagens e boas práticas de agricultura e de produção pecuária. Incentivo à diversificação das atividades terciárias, ao desenvolvimento das atividades turísticas através do incremento das infraestruturas e serviços de apoio ao turismo receptivo e ao controle de atividades pesqueiras.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Canarana, Água Boa, Novo São Joaquim, Araguainha, Barra do Garças, Torixoréu, Querência e Campinápolis, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Canarana, Água Boa, Novo São Joaquim, Araguainha, Barra do Garças, Torixoréu, Querência e Campinápolis, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
97. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais;
99. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a formação de pessoal qualificado para o combate à criminalidade e construção de centro de detenção;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer, conforme legislação vigente.
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Nova Xavantina, Pontal do Araguaia e Barra do Garças, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Araguaia, Pindaíba, das Mortes, Sete de Setembro, das Garças, Feio, das Pacas e Suia-Miçu;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Araguaia, Pindaíba, das Mortes e Sete de Setembro, das Garças, Feio, das Pacas e Suia-Miçu, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Serra Azul, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
243. Desenvolver ações conjuntas com os governos dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Goiás para gestão dos rios Araguaia e Paraguai, bem como de suas áreas alagáveis;
Subzona 1.1.8.b
INDICAÇÃO:
Indicada para consolidação da agropecuária, com adoção de técnicas conservacionistas no manejo de solos e da água através de programas de microbacia hidrográficas e boas práticas de produção agropecuária. Incentivo à agroindústria e ao desenvolvimento de hortifrutigranjeiros em áreas de agricultura familiar e também ao controle de atividades minerarias.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
66. Incentivar a implantação de programa de fomento à geração de emprego e renda nos municípios da região;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
91. Fomentar programas que estimulem o surgimento de novas atividades sustentadas no desenvolvimento do empreendedorismo;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Mortes e Areões;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Mortes e Areões, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
Zona 1.1.9. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agropecuária de Alta Tecnologia e Agroindústria e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada ao fortalecimento da infraestrutura urbana de apoio da produção do Pólo Regional de Rondonópolis, ao estímulo à implantação de equipamentos rodo-ferroviários em reforço às funções locais e regionais de logística; e à intensificação da capacidade produtiva das áreas exploradas; da agroindústria associada; ao incentivo ao turismo receptivo e ao ecoturismo (águas termais, cavernas e cachoeiras) e programa de recuperação ambiental através de um programa de microbacia hidrográfica para manutenção da qualidade ecológica dos Rios São Lourenço e Vermelho.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Alto Taquari, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Alto Taquari, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
109. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte visando o uso sustentável;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção e ao turismo, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
150. Incentivar a expansão da hortifruticultura e agroindústria associada;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso.
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Rondonópolis, Pedra Preta, São José do Povo, Poxoréo, São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios São Lourenço, Areia, Vermelho, das Pombas, Prata, Tadarimana, Jarudore, Jurigue e Juriguinho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios São Lourenço, Areia, Vermelho, das Pombas, Prata, Tadarimana, Jarudore, Jurigue e Juriguinho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de sol os colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo a dotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Guimarães-Alcantilados, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
205. Implantar programa de recuperação ambiental contemplando toda a bacia dos Rios Vermelho e São Lourenço;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
Zona 1.1.10. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, em Relevo Fragmentado da Bacia Sedimentar do Paraná, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para consolidação da agropecuária de alta tecnologia, fortalecimento da pecuária leiteira para pequenos e médios produtores e agroindústria associada; regularização, reorganização e tecnificação da atividade mineral (diamante e calcário) e controle das atividades pesqueiras nos Rios Itiquira e Correntes e implantação de programas de microbacia hidrográfica contemplando as cabeceiras dos Rios Araguaia, Itiquira e Correntes, e recuperação das áreas degradadas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga, Pedra Preta, e São Pedro da Cipa, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na s sedes urbanas de Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga, Pedra Preta, e São Pedro da Cipa, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga, Pedra Preta, e São Pedro da Cipa, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
141ª. Priorizar e fomentar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva agroindustrial sucroalcooleira, viabilizando inversões financeiras e desenvolvimento de pesquisas buscando o aumento da produtividade;
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Araguaia, Itiquira, Correntes, Areia e Vermelho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Araguaia, Itiquira, Correntes, Areia e Vermelho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Serra de São Jerônimo, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207ª. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras dos Rios Araguaia, Itiquira, Correntes e Taquari, a ser desenvolvido de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos de Goiás e Mato Grosso do Sul;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região;
Zona 1.1.11. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Presença de Pecuária de Alta Tecnologia, em Relevo Fragmentado da Sub-bacia do Rio Araguaia, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação da agricultura diversificada de alta tecnologia e tradicional realizada no município de Guiratinga, com manejo de solos e água, incentivo à diversificação e integração de cadeias produtivas e à agroindústria associada. Indicada também ao reflorestamento, e ao controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins, para garantir a qualidade ecológica do Rio das Garças através da implantação de programa de microbacia hidrográfica e também a tecnificação da atividade pecuária, na porção correspondente ao município de Tesouro.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer (cavernas e cachoeiras), conforme legislação vigente;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano, o qual desenvolve atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Alcantilados, serras da Saudade e da Estrela, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
Zona 1.1.12. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Presença de Pecuária de Alta Tecnologia, na Sub-bacia do Rio Xingu, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação da agricultura diversificada de alta tecnologia e tradicional, tecnificação da pecuária realizada no município de Gaucha do Norte, com incentivo à diversificação e integração de cadeias produtivas e à agroindústria associada. Ocorre a necessidade de implantação de um programa de bacia hidrográficas nos afluentes do Rio Teles Pires, Ronuro e Capitão Noronha para o controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins, como garantia da qualidade ecológica dessas bacias hidrográficas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Gaúcha do Norte, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Gaúcha do Norte, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
113. Incentivar a implementação de programa de saúde priorizando a saúde preventiva na região, instalação da saúde familiar na zona rural e planejamento familiar.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
131. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas, especialmente quanto aos recursos hidricos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Gaúcha do Norte;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Celeste, Von Den Steinen, Ferro, Ronuro, Jatobá, Batovi e Mirassol;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Celeste, Von Den Steinen, Ferro, Ronuro, Jatobá, Batovi e Mirassol, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 1.1.13. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Agricultura e Pecuária de Alta Tecnologia, na Sub-bacia do Juruena/Teles Pires, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara.
INDICAÇÃO:
Indicada à consolidação e intensificação da agricultura e da pecuária de alta tecnologia, com incentivo à diversificação e integração de cadeias produtivas e à agroindústria associada, e em menor escala a atividade de manejo florestal e a atividade de reflorestamentos para espécies madeiráveis; Nas áreas mais intensas de agropecuária ocorre a necessidade de implantação de um programa de microbacia hidrográficas nos afluentes do Rio Teles Pires para o controle e monitoramento de erosão e do uso de agrotóxicos e afins, para garantir a qualidade ecológica dessas bacias hidrográficas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas do municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis; 146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Souza Azevedo e dos Peixes;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Souza Azevedo e dos Peixes, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
SUBCATEGORIA 1.2. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR, COM PREDOMÍNIO DE PECUÁRIA TECNIFICADA, ADEQUADA AO FORTALECIMENTO DA PECUÁRIA, DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA.
Compreende as áreas onde há um complexo da cadeia produtiva da carne e derivados, com o crescimento da agricultura e integração lavoura-pecuária, com fortalecimento das cidades pólos, apresentando setor de serviços e comércio estruturado, bem como as áreas de manejo sustentável de uso múltiplo de florestas nativas.
Zona 1.2.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada a produção da pecuária de pequenos e médios produtores, em escala, e à intensificação e tecnificação da pecuária,
considerando as especificidades relativas ao relevo e solos na exploração dos recursos naturais, tanto em atividades agropecuárias, como para desenvolvimento de sistemas agroflorestais e policultura, notadamente de pequenos e médios produtores, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado manejo florestal de uso múltiplo, aproveitamento da madeira, ordenamento e regularização das atividades minerárias, agroindústria e turismo. É indicada também para recuperação de áreas degradadas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Nova Guarita, Novo Mundo, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Colíder e Nova Bandeirantes, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Nova Guarita, Novo Mundo, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Colíder e Nova Bandeirantes, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
102. Implementar programas de saúde, priorizando o plantio e o uso de ervas medicinais para a produção de fitoterápicos no controle das doenças humanas e animais, fortalecimento da atenção básica à saúde e criação do centro de atendimento integrado de saúde e educação social.
ECONÔMICAS
111. Consolidar a pecuária em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar s atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Teles Pires, dos Apiacás, Paranaíta, São João da Barra, Santa Helena, Parado, Braço Norte, Cristalino, Peixoto de Azevedo, e Braço Dois;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Teles Pires, Apiacás, Paranaíta, São João da Barra, Santa Helena, Parado, Braço Norte, Cristalino, Peixoto de Azevedo e Braço Dois, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das chapadas de Dardanelos e Serra dos Apiacás, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres.
Zona 1.2.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica, que se subdivide em subzona 1.2.2ª e 1.2.2.b
INDICAÇÃO:
Indicada a produção da pecuária de pequenos e médios produtores e, em escala, e à aplicação práticas tecnificadas da pecuária,
considerando as especificidades relativas a relevo e solos na exploração dos recursos naturais, acompanhadas de práticas conservacionistas para as atividades agropecuárias, e incentivos de desenvolvimento de sistemas agroflorestais e policultura diversificada, voltadas aos pequenos e médios produtores; indicada também a diversificação das cadeias produtivas, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas e manejo florestal de uso múltiplo nos remanescentes florestais e a exploração do potencial mineral em especial de ouro e rochas ornamentais.
Subzona 1.2.2ª
INDICAÇÃO:
Indicada a produção agropecuária, observando, se for o caso, à readequação dos usos do solo através da utilização de tipos de manejos adequados,
considerando as especificidades relativas a relevo e solos na exploração dos recursos naturais, acompanhadas de práticas conservacionistas, tanto em atividades agropecuárias, como para desenvolvimento de sistemas agroflorestais e policultura, notadamente de pequenos e médios produtores, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado manejo florestal de uso múltiplo, aproveitamento da madeira e exploração do potencial mineral em especial de ouro e rochas ornamentais.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Vila Rica, Confresa e Canabrava do Norte, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
103. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, o reforço do policiamento nos distritos e escolas, e o controle ao narcotráfico e crime organizado;
104. Implementar programas de saúde, priorizando a saúde da família e a preventiva, melhoria do atendimento do SUS, estruturação do sistema de saúde nas áreas rurais e implantação e fortalecimento de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas indústrias;
246. Fomentar o aprimoramento profissional dos agricultores familiares proporcionando-lhes novos padrões tecnológicos e gerenciais, adaptados a realidade local.
249. Implantar hospital de baixa e média complexidade na região.
ECONÔMICAS
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Beleza, Xavantinho, Crisóstomos, Preto e Tapirapé;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Beleza, Xavantinho, Crisóstomos, Preto e Tapirapé, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente.
Subzona 1.2.2.b
INDICAÇÃO:
Indicada à intensificação e tecnificação da produção de agropecuária, em condições adequada de relevo e solo, através da utilização de manejos adequados,
considerando suas especificidades na exploração dos recursos naturais, acompanhadas de práticas conservacionistas com a implantação de um programa de microbacia hidrográfica; indicada também ao desenvolvimento de sistemas agroflorestais e policultura, voltadas aos pequenos e médios produtores e à intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Bom Jesus do Araguaia e Alto da Boa Vista e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
103. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, o reforço do policiamento nos distritos e escolas, e o controle ao narcotráfico e crime organizado;
104. Implementar programas de saúde, priorizando a saúde da família e a preventiva, melhoria do atendimento do SUS, estruturação do sistema de saúde nas áreas rurais e implantação e fortalecimento de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas indústrias;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Preto, Xavantinho e Mururé;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Preto, Xavantinho e Mururé, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
Zona 1.2.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à intensificação desta Atividade, ao fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.
INDICAÇÃO:
Indicada à intensificação e tecnificação da produção da pecuária de pequenos e médios produtores e a agricultura diversificada,
considerando as especificidades relativas a relevo e solos na exploração dos recursos naturais; acompanhadas de práticas conservacionistas e recuperação de áreas degradadas; a implantação prioritária de um programa de microbacia hidrográfica; ao incentivo de sistemas agroflorestais, a diversificação das cadeias produtivas, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado manejo florestal de uso múltiplo, revigoramento da indústria madeireira, ordenamento e regularização das atividades minerárias para exploração empresarial e agroindústria.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Juína, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçú, Juruena e Rondolândia e Castanheira, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas Juína, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçú, Juruena, Rondolândia e Castanheira e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Juína, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçú, Juruena, Rondolândia e Castanheira, os quais desenvolvem atividades minerárias;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Juruena, Tucunã, Madeirinha, Branco, Aripuanã e Vermelho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Juruena, Tucunã, Madeirinha, Branco, Aripuanã e Vermelho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
Zona 1.2.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies, Agricultura Familiar e Agroecológica, em Ambientes da Planície do Guaporé, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada a tecnificação e a produção da pecuária,
considerando as especificidades relativas a relevo e solos na exploração dos recursos naturais; indiacada também, a atividades agropecuárias e policultura diversificada, com emprego de práticas conservacionistas; ao desenvolvimento de sistemas agroflorestais, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e exóticas. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado manejo florestal de uso múltiplo. Ordenamento e regularização de atividades minerárias. Incentivo ao turismo cultural e ecoturismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programas de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Vila Bela da Santíssima Trindade, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Vila Bela da Santíssima Trindade e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
92. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional com processo educativo de reintegração à sociedade;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Guaporé, Cabixi, Sararé, Galera e Piolhinho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Guaporé, Cabixi, Sararé, Galera e Piolhinho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das serras de São Vicente, Ricardo Franco e da Borda, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres;
Zona 1.2.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies Úmidas, Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada a produção da agropecuária e policulturas diversificadas com manejos adequados e o emprego de práticas conservacionistas
considerando as especificidades relativas a relevo e solos; a implantação de programa de microbacia hidrográfica, programa de recuperação de áreas de preservação permanente e controle de processos erosivos. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado o manejo florestal sustentável de uso múltiplo; e o reflorestamento com espécies nativas e exóticas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Comodoro, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Comodoro e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
251. Garantir e fomentar os agricultores familiares, no beneficiamento e comercialização dos produtos agroextrativistas;
252. Garantir políticas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e turismo, às populações da região.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis; 146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais.
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Cabixi, Piolho, Margarida e Piolhinho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Cabixi, Piolho, Margarida e Piolhinho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
Zona 1.2.6. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, que Requerem Fomento às Atividades Agroindustriais e Revigoramento das Atividades Agropecuárias, da Agricultura Familiar e Agroecológica, em Ambiente do Planalto do Jauru, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres, que se subdivide em subzona 1.2.6ª e 1.2.6.b.
INDICAÇÃO:
? Indicada a diversificação das cadeias produtivas para incremento das atividades agroindustriais, consolidação e fomento à agropecuária em ambientes que apresentem condições adequadas de relevo e solos e fortalecimento da pequena e média produção. Indicada também a atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas e ao fortalecimento e diversificação das atividades socioeconômicas ao longo do eixo estabelecido pela Rodovia BR-174, com incentivo à pequena e média produção familiar. Prioritária a implantação de programa de microbacia hidrográfica nos afluentes do rio Jauru e Paraguai recuperação de áreas de preservação permanente e degradadas por atividade garimpeira, em menor escala ao ordenamento e regularização de atividades minerárias.
Subzona 1.2.6ª
INDICAÇÃO:
? Indicada à intensificação e diversificação das cadeias produtivas para incremento das atividades agroindustriais, consolidação e fomento à agropecuária tecnificada em ambientes que apresentem condições adequadas de relevo e solos e fortalecimento da pequena e média produção. Prioritária a recuperação de áreas de preservação permanente e de pastagens degradadas; implantação de programa de microbacia hidrográfica nos afluentes dos Rios Jauru e Paraguai. Ordenamento e regularização de atividades minerárias.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Cáceres, Jauru, Curvelândia, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Figueirópolis D`Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D`Oeste, Glória D`Oeste e Porto Esperidião, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Cáceres, Jauru, Curvelândia, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Figueirópolis D`Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D`Oeste, Glória D`Oeste e Porto Esperidião, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
92. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional com processo educativo de reintegração à sociedade;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
133. Difundir pesquisas de heveicultura desenvolvidas na região e viabilizar programas de expansão para pequenos e médios produtores, em parceria com os municípios.
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecológicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Cáceres, Jauru, Curvelândia, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Figueirópolis D`Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D`Oeste, Glória D`Oeste e Porto Esperidião, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Jauru, Aguapeí, dos Bugres, Guaporé, Juba e Cagado;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Jauru, Aguapeí, dos Bugres, Guaporé, Juba e Cagado, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que compõe as áreas de preservação permanente, que protegem as escarpas da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente.
Subzona 1.2.6.b
INDICAÇÃO:
Indicada à intensificação e diversificação das cadeias produtivas para incremento das atividades agroindustriais, consolidação e fomento à agropecuária tecnificada em ambientes que apresentem condições adequadas de relevo e solos e fortalecimento da pequena e média produção ao longo do eixo estabelecido pela Rodovia BR-174.
Priorização de recuperação de áreas de preservação permanente e de pastagens degradadas. Ordenamento e regularização de atividades minerárias.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Nova Lacerda e Conquista D`Oeste, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Nova Lacerda e Conquista D`Oeste e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
92. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional com processo educativo de reintegração à sociedade;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
133. Difundir pesquisas de heveicultura desenvolvidas na região e viabilizar programas de expansão para pequenos e médios produtores, em parceria com os municípios.
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecológicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Galera, Branco, Pindaituba e Sararé;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Galera, Branco, Pindaituba e Sararé, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis e das serras de São Vicente e da Borda, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual
Zona 1.2.7. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Pecuária Tradicional nas Planícies Úmidas, que Requerem Fomento para a Intensificação das Atividades Agropecuárias, Agricultura Familiar e Agroecológica em Ambientes da Planície do Guaporé, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada para à intensificação e consolidação da pecuária, da pecuária ecológica e tradicional nas planícies úmidas e da agricultura e sistemas de integração lavoura-pecuária nas terras elevadas; indicada as técnicas agropecuárias conservacionistas, com atenção aos solos impermeáveis suceptíveis a alagamento pluvial em função do regime hídrico e a proteção das lagoas e meandros do rio Guaporé e seus afluentes.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
253. Garantir a estrutura e reestruturação da unidade de saúde dos municípios, distritos e comunidades, com a descentralização dos serviços de saúde com qualidade;
254. Garantir políticas para programas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e do turismo, valorizando os saberes locais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Barbado e Alegre;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Barbado e Alegre, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das serras de Ricardo Franco e
Santa Bárbara, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
Zona 1.2.8. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, Requerem o Fortalecimento destas Atividades, em Ambientes da Sub-bacia do Rio Paraguai, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada para a consolidação e intensificação da pecuária nas terras elevadas, aptas a essa atividade, implantação de pastagens plantadas apenas em ambientes que apresentem condições adequadas de relevo e solos, com adoção de manejo e práticas conservacionistas, com atenção aos solos impermeáveis suceptíveis a alagamento pluvial em função do regime hídrico e a proteção das lagoas e meandros do rio Guaporé e seus afluentes.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
253. Garantir a estrutura e reestruturação da unidade de saúde dos municípios, distritos e comunidades, com a descentralização dos serviços de saúde com qualidade;
254. Garantir políticas para programas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e do turismo, valorizando os saberes locais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Jauru e Aguapeí;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Jauru e Aguapeí, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das serras do Baú e Santa Bárbara, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
Zona 1.2.9 Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em fase de alta tecnificação pecuária, com necessidade de utilização de manejo adequado do solo, são adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.
INDICAÇÃO:
Indicada a tecnificação da pecuária de pequenos, médios e grandes produtores, e à intensificação da aplicação de tecnologia nesta atividade, com práticas conservacionista do solo e programa de microbacias hidrográficas. Ocorre uma atenção especial para recuperação das áreas de preservação permanente dos afluentes do Rio Preto e Juruena,
considerando as especificidades relativas ao relevo e solos na exploração dos recursos naturais. Nos remanescentes florestais recomenda-se o manejo florestal e as atividades de sistemas agroflorestais e policultura, especificamente para os pequenos e médios produtores, bem como a implantação de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis. É uma zona de necessidade de ordenamento e regularização fundiária, e possui potencialidade em menor escala das atividades minerárias, agroindústria e turismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Aripuanã, Juína, Mirim, Preto, Cinta Larga, Vinte e Um;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Aripuanã, Juína, Mirim, Preto, Cinta Larga e Vinte e Um, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
219. Adotar e incentivar medidas para controle de processos erosivos decorrentes da drenagem de águas pluviais nas estradas.
Zona 1.2.10. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio de Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia, Madeireira e Industrial, onde Predominam Formações Florestais, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara.
INDICAÇÃO:
Indicada a tecnificação da pecuária de pequenos, médios e grandes produtores, e à intensificação da aplicação de tecnologia nesta atividade, ao revigoramento da atividade da indústria madeireira e o incentivo do manejo florestal nos remanescentes florestais, e a implantação de sistemas agroflorestais e policultura, especificamente para os pequenos e médios produtores. Pela intensidade da atividade de pecuária nesta zona, e
considerando as especificidades relativas ao relevo e solos na exploração dos recursos naturais ocorre a necessidade de práticas conservacionista do solo e programa de microbacias hidrográficas especial para recuperação das áreas de preservação permanente dos afluentes do Rio Arinos e Rio dos Peixes. Possui potencialidade em menor escala da agroindústria e turismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão - de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
120. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a estruturação e capacitação da polícia e ampliação do sistema prisional, com a criação de centro de apoio para recuperação de menores infratores, oficinas profissionalizantes aos detentos, e a interligação da Secretaria Estadual com as Municipais de Assistência e Promoção Social;
121. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros com brigada anti-fogo;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário nas sedes urbanas de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Mestre Falcão, Piau, Arinos, Dr. Serapião e Batelão;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos grandes Rios Mestre Falcão, Piau, Arinos, Dr. Serapião e Batelão, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da serra Apiacás/Caiabis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 1.2.11. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas ao Fortalecimento da Pecuária, da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Juara.
INDICAÇÃO:
Indicada a tecnificação da pecuária e policulturas com incentivo especial a implantação de sistemas agroflorestais e reflorestamentos com espécies nativas e/ou exótica para fins madeiráveis, e à intensificação da aplicação de tecnologia nestas atividades, ao revigoramento da atividade da indústria madeireira e o incentivo do manejo florestal nos remanescentes florestais. Pelo predomínio da atividade de pecuária nesta zona e
considerando as especificidades relativas ao relevo e solos na exploração dos recursos naturais ocorre a necessidade práticas conservacionista do solo e programa de microbacias hidrográficas. Possui potencialidade em menor escala da agroindústria e ao turismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
102. Implementar programas de saúde, priorizando o plantio e o uso de ervas medicinais para a produção de fitoterápicos no controle das doenças humanas e animais, fortalecimento da atenção básica à saúde e criação do centro de atendimento integrado de saúde e educação social.
ECONÔMICAS
111. Consolidar a pecuária em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, florestais, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar s atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres.
Zona 1.2.12. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária e Áreas que Requerem Manejos Específicos Quando se Verificar, Pelo Elevado Potencial Florestal, Ocorrência de Formações de Contato Floresta/Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica, que se subdivide em subzona 1.2.12ª e 1.2.12.b.
Subzona 1.2.12ª
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo à intensificação tecnológica da atividade de pecuária e agricultura, e em menor escala de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis, são áreas que necessitam de ações conservacionistas através da implementação de um programa de microbacia hidrográfica; indicadas também ao manejo florestal sustentável de uso múltiplo nas inclusões de florestas associadas ao planalto dos parecis; a diversificação do sistema produtivo e ao fortalecimento da atividade agroindustrial e industrial nas cidades de Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Confresa e São Félix do Araguaia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de São Jose do Xingu e Santa Cruz do Xingu, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de São Jose do Xingu e Santa Cruz do Xingu e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
118. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, e o reforço do policiamento nos distritos e escolas;
119. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema de saúde; universalização da atenção básica e fortalecimento da saúde familiar com integração com a vigilância e saneamento ambiental; ampliação das ações de prevenção de doenças; implantação do centro de referência da saúde do trabalhador; fortalecimento dos consórcios intermunicipais e reestruturação dos centros de saúde reforçando a desconcentração dos serviços, a promoção da saúde preventiva, melhoria do atendimento do SUS, implantação de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas propriedades rurais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Preto, Auaiá-Miçú, Paturi, São Franciso e Comandante Fontoura;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Preto, Auaiá-Miçú, Paturi, São Franciso e Comandante Fontoura, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Subzona 1.2.12.b
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo à intensificação tecnológica da atividade de pecuária e agricultura, e em menor escala de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis, são áreas que necessitam de ações conservacionistas através da implementação de um programa de microbacia hidrográfica.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
118. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, e o reforço do policiamento nos distritos e escolas;
119. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema de saúde; universalização da atenção básica e fortalecimento da saúde familiar com integração com a vigilância e saneamento ambiental; ampliação das ações de prevenção de doenças; implantação do centro de referência da saúde do trabalhador; fortalecimento dos consórcios intermunicipais e reestruturação dos centros de saúde reforçando a desconcentração dos serviços, a promoção da saúde preventiva, melhoria do atendimento do SUS, implantação de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas propriedades rurais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis; 146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 1.2.13. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, com Ocorrência de Formações de Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo e à intensificação tecnológica da atividade de pecuária e ao incentivo a introdução da agricultura e policulturas, e em menor escala de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis; e manejo florestal de uso múltiplo nas formações florestais que se apresentam em contado as formações de cerrado predominante nesta zona; são áreas que necessitam de ações conservacionistas, em especial atenção para os solos rasos e pedregosos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
118. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, e o reforço do policiamento nos distritos e escolas;
119. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema de saúde; universalização da atenção básica e fortalecimento da saúde familiar com integração com a vigilância e saneamento ambiental; ampliação das ações de prevenção de doenças; implantação do centro de referência da saúde do trabalhador; fortalecimento dos consórcios intermunicipais e reestruturação dos centros de saúde reforçando a desconcentração dos serviços, a promoção da saúde preventiva, melhoria do atendimento do SUS, implantação de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas propriedades rurais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos com o: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do rio da Liberdade;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água.
Zona 1.2.14. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Pecuária em Fase de Alta Tecnificação e Áreas de Pecuária Tradicional, onde Requerem Manejos Específicos pelo Elevado Potencial Biótico nas Planícies Úmidas, onde Predominam Formações de Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.
INDICAÇÃO:
Indicada à pecuária extensiva com pastagem nativa, e pastagens plantadas, apenas nas áreas com aptidão para esse uso da terra, mediante o emprego de práticas conservacionistas, ao ecoturismo, turismo de contemplação, de pesca, rural e cultural.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minera is, além do alto índice de informalidade;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios São Lourenço, Itiquira, Peixe de Couro e Piquiri;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios São Lourenço, Itiquira, Peixe de Couro e Piquiri, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Guimarães e da
Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Zona 1.2.15. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária e Agroindústria, com Forte Expansão de Cana-de-açúcar de Alta Tecnologia e que Requerem Manejos Específicos para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, em Função de Recursos Hídricos Formadores dos Rios Sepotuba, Santana, Branco, Bugres e Paraguai, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico para as áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de programas de microbacia hidrográfica; recuperação e/ou conservação das áreas de preservação permanente das drenagens e suas cabeceiras, ao controle de atividades pesqueiras no rio Paraguai; Indicada à melhoria e fortalecimento de atividades agropecuárias, em condições solos e relevos adequados; e estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins; com ênfase ao agronegócio e ao ecoturismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Brasnorte, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Brasnorte, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
94. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando os projetos comunitários para o exercício da cidadania, implantação de centro de serviços sociais e reestruturação da atuação da assistência social na região;
96. Implementar programas de saúde priorizando o fomento à utilização de plantas medicinais na região e ampliação da saúde familiar.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer nas cachoeiras da serra de Tapirapuã e no rio Paraguai, conforme legislação vigente;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Brasnorte;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Paraguai, Sangue, Tenente Noronha e Cravarí;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Paraguai, Sangue, Tenente Noronha e Cravarí e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
193. Incentivar as indústrias a incorporem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199ª. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação das paisagens degradadas ao longo dos Rios Paraguai e Jauquara, mantendo sua conservação;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da serra de Tapirapuã e Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
Zona 1.2.16. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Predomínio da Atividade Agropecuária de Alta Tecnologia e que Requerem Manejo Específico para Recuperação dos Solos em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Sepotuba, Santana, Branco, Bugres, Paraguai, Sangue, Tenente Noronha, Honorato e Cravari, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino.
INDICAÇÃO:
Indicada para intensifição da atividade agropecuária observando Manejo Específico de solo conforme suas especificidades, à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica e através de recuperação das áreas de preservação permanente das propriedades das cabeceiras do rio Paraguai; ao fortalecimento e melhoria das atividades agropecuárias em áreas adequadas de relevo e solos, com ênfase ao apoio aos pequenos e médios produtores. Indicada o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Arenápolis, Nortelândia, Nova Maringá e Dom Aquino, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Arenápolis, Nortelândia, Nova Maringá e Dom Aquino, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
110. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando o reconhecimento do patrimônio histórico da região e divulgação da importância da cultura regional e fomento das atividades recreativas/educativas/esportivas nas sedes urbanas;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização d e empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Sepotuba, Santana, Paraguai, Rio do Sangue, Tenente Noronha, Honorato e Cravari;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Sepotuba, Santana, Paraguai, Rio do Sangue, Tenente Noronha, Honorato e Cravari e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 1.2.17. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop.
INDICAÇÃO:
Indicada a produção da pecuária de pequenos e médios produtores, em escala, e à intensificação e tecnificação da pecuária,
considerando as especificidades relativas ao relevo e solos na exploração dos recursos naturais, tanto em atividades agropecuárias, como para desenvolvimento de sistemas agroflorestais e policultura, notadamente de pequenos e médios produtores, intensificação das atividades de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas. Nas áreas com formações florestais remanescentes é indicado manejo florestal de uso múltiplo, aproveitamento da madeira, ordenamento e regularização das atividades minerárias, agroindústria e turismo. É indicada também para recuperação de áreas degradadas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Itaúba e Marcelândia, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de nas sedes urbanas de Itaúba e Marcelândia, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
102. Implementar programas de saúde, priorizando o plantio e o uso de ervas medicinais para a produção de fitoterápicos no controle das doenças humanas e animais, fortalecimento da atenção básica à saúde e criação do centro de atendimento integrado de saúde e educação social.
ECONÔMICAS
111. Consolidar a pecuária em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar s atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
Zona 1.2.18. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, em Fase de Alta Tecnificação Pecuária, são Adequadas à Intensificação desta Atividade, ao Fortalecimento da Agricultura Familiar e Agroecológica, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para consolidação da agropecuária de alta tecnologia, fortalecimento da pecuária leiteira para pequenos e médios produtores e agroindústria associada; regularização, reorganização e tecnificação da atividade mineral (diamante e calcário). Indicada a implantação de programas de microbacia hidrográfica, contemplando as cabeceiras e nascentes dos principais rios e a recuperação das áreas degradadas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Dom Aquino, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Dom Aquino, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira, fruticultura, olericultura e agroindústria associada;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar, incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
154. Fortalecer as atividades secundárias (pequenas indústrias) e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Dom Aquino, o qual desenvolve atividade minerária;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos rios Poxoreozinho, Coité e São Lourenço;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar à população que vive no entorno Poxoreozinho, Coité, São Lourenço e Areia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e sequestro de gases de efeito estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando à recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais, e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade mineraria, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras dos rios Poxoreozinho, Coité, São Lourenço e Areia;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região.
SUBCATEGORIA 1.3. ÁREAS CONSOLIDADAS OU A CONSOLIDAR QUE REQUEREM AÇÕES DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DEGRADADAS.
Compreende as áreas de ocupação antiga, com baixa capacidade de suporte utilizadas como manejo inadequado, as quais requerem ações de recuperação ambiental e promoção de usos compatíveis.
Zona 1.3.1. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada à tecnificação da agropecuária, com necessidade de conservação dos recursos hídricos através de implementação de programas de microbacias hidrográficas, e recuperação das áreas degradadas; indicada também à implantação de reflorestamentos com espécies nativas e/ou exóticas ao manejo e práticas agronômicas conservacionistas, policultura e agroindústria associada, assegurando a agregação de valores à produção para fixação de pequenos e médios produtores. Prioritária para recuperação de áreas de preservação permanente.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Jauru, Reserva do Cabaçal, Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D`Oeste, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na s sedes urbanas de Jauru, Reserva do Cabaçal, Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D`Oeste, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
92. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional com processo educativo de reintegração à sociedade;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde.
252. Garantir políticas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e turismo, às populações da região.
253. Garantir a estrutura e reestruturação da unidade de saúde dos municípios, distritos e comunidades, com a descentralização dos serviços de saúde com qualidade;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecológicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
167. Fomentar o desenvolvimento da pecuária e da diversificação da produção com enfoque na agroecologia;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Brigadeirinho, Cabaçal, Bugres, Branco, Guaporé, Jauru e Vermelho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Brigadeirinho, Cabaçal, Bugres, Branco, Guaporé, Jauru e Vermelho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente.
Zona 1.3.2. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.
INDICAÇÃO:
Indicada à utilização de boas práticas agropecuárias na Baixada Cuiabana, no que concerne aos recursos hídricos e às áreas degradadas por exploração mineral; à promoção de usos agropecuários compatíveis nas áreas com baixa capacidade de suporte; à implantação de medidas de desenvolvimento urbano e à aplicação das ações estabelecidas nos planos e programas específicos referentes ao Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, com incentivo à consolidação do parque industrial e de serviços. Controle de atividades minerárias, em especial aos bens minerais usados na construção civil. Incentivo ao turismo receptivo e de negócios.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Cuiabá, Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Jangada, Acorizal, Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Nobres, Acorizal, Várzea Grande e Planalto da Serra, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Cuiabá, Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Jangada, Acorizal, Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Nobres, Acorizal, Várzea Grande e Planalto da Serra e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
106. Implementar os planos e programas definidos para o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande e/ou região metropolitana;
107. Incentivar a restauração e manutenção do patrimônio edificado em Cuiabá, possibilitando que se tornem pontos de visitação.
252. Garantir políticas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e turismo, às populações da região.
253. Garantir a estrutura e reestruturação da unidade de saúde dos municípios, distritos e comunidades, com a descentralização dos serviços de saúde com qualidade;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
167. Fomentar o desenvolvimento da pecuária e da diversificação da produção com enfoque na agroecologia;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
169. Fortalecer Cuiabá/Várzea Grande, como centros difusores de turismo regional, mediante a implantação de infraestruturas e serviços de apoio;
170. Fomentar o pólo industrial de Cuiabá/Várzea Grande, otimizando a disponibilidade de infraestrutura de equipamentos e serviços, visando a internalização de capital para agregação de valor.
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Cuiabá, Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Jangada, Acorizal, Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Nobres, Acorizal, Várzea Grande e Planalto da Serra, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Cuiabá, Manso, Jangada, Finca Faca, Bento Gomes, Aricá-Açú e Coxipó;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Cuiabá, Manso, Jangada, Finca Faca, Bento Gomes, Aricá-Açú e Coxipó, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
195. Promover o monitoramento sistemático da qualidade do ar nos pólos industriais;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres;
213. Assegurar a qualidade ambiental dos ambientes aquáticos e terrestres, através do monitoramento do uso de produtos químicos e da saúde pública da população envolvida em atividades de indústria e mineração;
Zona 1.3.3. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejo Específico para Intensificação da Atividade e Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.
INDICAÇÃO:
Indicada ao desenvolvimento e intensificação tecnológica da agropecuária e consolidação da pecuária em áreas de relevo e solos aptos; são áreas com necessidade de implementação de um programa de microbacia hidrográfica, e práticas de agricultura conservacionistas de plantio direto. São área prioritárias para incentivo ao desenvolvimento do turismo receptivo, turismo náutico, turismo de praia e turismo de pesca na sede do município de Cocalinho.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Cocalinho, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Cocalinho, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente saneamento ambiental;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
108. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a formação de pessoal qualificado para o combate à criminalidade;
252. Garantir políticas que promovam a valorização da cultura regional, da educação ambiental e turismo, às populações da região;
253. Garantir a estrutura e reestruturação da unidade de saúde dos municípios, distritos e comunidades, com a descentralização dos serviços de saúde com qualidade;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Cocalinho.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
Zona 1.3.4. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com necessidade de tecnificação da pecuária e que requerem manejos específicos para intensificação da atividade práticas conservacionistas de solo, na área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada à utilização de boas práticas agropecuárias, em áreas que concerne aos recursos hídricos e a prioritárias para recuperação das áreas degradadas e em fase de degradação por uso inadequado das atividade econômica correntes. Indicada à promoção de usos agropecuários compatíveis nas áreas com baixa capacidade de suporte animal e florestais. Ocorre a necessidade da implantação de medidas de medidas mitigatórias e a um programa de microbacia hidrográfica para conter o processo erosivo e assoreamento das nascentes dos afluentes dos principais rios..
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
139. Fomentar, incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos rios Guaporé, Jauru, Juba, Sepotuba e rio Paraguai;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar à população que vive no entorno dos rios Guaporé, Jauru, Juba, Formoso, Sepotuba e rio Paraguai, e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e sequestro de gases de efeito estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando à recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL), produção mais limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais, e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade mineraria, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras e margens dos Rios Guaporé, Jauru, Juba, Formoso, Sepotuba e rio Paraguai
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região.
Zona 1.3.5. Áreas Consolidadas ou a Consolidar, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária e que Requerem Manejos Específicos para Intensificação da Atividade Práticas Conservacionistas de Solo, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada ao desenvolvimento e intensificação tecnológica da agropecuária e consolidação da pecuária em áreas de relevo e solos aptos; ocorre a necessidade de implementação de um programa de microbacia hidrográfica, e práticas de agricultura conservacionistas de plantio direto e tecnificação das pastagens. São área prioritárias recuperação de áreas degradadas e implantação de programas de microbacia hidrográfica, contemplando as cabeceiras e nascentes dos principais rios e a recuperação das áreas degradadas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de São José do Povo e Jaciara, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de São José do Povo e Jaciara, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
130. Fomentar e incentivar políticas públicas para iniciativas de certificação pública e privada de produtos extrativistas, agroindustriais, artesanais e culturais para agregação de valor à sua cadeia produtiva visando os mercados nacional e internacional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar, incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
154. Fortalecer as atividades secundárias (pequenas indústrias) e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos dos municípios de São José do Povo e Jaciara, os quais desenvolvem atividade minerária;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos rios Areia, Poxoréo, Vermelho, Diamantino, Tadarimana, Prata, Jurigue, São Domingos e São João;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos rios Areia, Poxoréo, Vermelho, Diamantino, Tadarimana, Prata, Jurigue, São Domingos e São João, e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e sequestro de gases de efeito estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando à recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL), produção mais limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais, e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras e margens dos Rios Areia, Poxoréo, Vermelho, Diamantino, Tadarimana, Prata, Jurigue, São Domingos e São João;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região.
CATEGORIA 2. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO
Compreende as áreas que, pelas características ambientais, requerem Manejo Específico para manutenção da qualidade ecológica do potencial hídrico, para garantir suas características e a exploração racional de forma adequada à base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a proteção do ambiente natural com a sustentabilidade das atividades econômicas.
SUBCATEGORIA 2.1. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE ECOLÓGICA DO POTENCIAL HÍDRICO
Compreende as áreas com grande número de nascentes e cursos d`água formadoras das grandes bacias hidrográficas dos Rios Amazonas e Paraguai.
Zona 2.1.1. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos, Especialmente, dos Rios Papagaio, Juruena e do Sangue, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico para à proteção através de programa prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos; recuperação e conservação de drenagens, ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; são áreas predominantemente arenosas em que requerem atenção as práticas conservacionistas de solo; estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
96. Implementar programas de saúde priorizando a utilização de plantas medicinais da região e ampliação do programa de saúde familiar;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Papagaio, do Sangue e Juruena;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Papagaio, do Sangue e Juruena, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.2. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos, Especialmente, nos Formadores dos Rios Claro e Sacuriúna ou Ponte de Pedra e Arinos, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico para à proteção através de programa prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aquíferos; recuperação e conservação de drenagens, ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; são áreas predominantemente arenosas em que requerem atenção as práticas conservacionistas de solo; estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
110. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando o reconhecimento do patrimônio histórico da região e divulgação da importância da cultura regional e fomento das atividades recreativas/educativas/esportivas nas sedes urbanas;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
133. Difundir pesquisas de heveicultura desenvolvidas na região e viabilizar programas de expansão para pequenos e médios produtores, em parceria com os municípios.
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias (pequenas indústrias) e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de São José do Rio Claro, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios do Sangue, Sucariúna ou Ponte de Pedra, Claro e Arinos;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios do Sangue, Sucariuna ou Ponte de Pedra, Claro e Arinos, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199ª. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação das paisagens degradadas ao longo do rio Claro, mantendo sua conservação;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das chapadas da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.3. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Verde, Arinos e Teles Pires, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico para à proteção através de programa prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos; recuperação e conservação de drenagens, ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; são áreas predominantemente arenosas em que requerem atenção as práticas conservacionistas de solo; estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Verde, Arinos e Teles Pires;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Verde, Arinos e Teles Pires, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona. 2.1.4. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função de Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Suiá-Miçu, Daro ou Feio, das Pacas e Paranaíba ou Xaconte, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico para à proteção através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos dos formadores do rio Suiá-Miçu, Daro ou Feio; recuperação e conservação de drenagens, ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; são áreas predominantemente arenosas em que requerem atenção as práticas conservacionistas de solo; estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Suiá-Miçu, Daro ou Feio, das Pacas, Paranaíba ou Xaconte;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Suiá-Miçu, Daro ou Feio, das Pacas, Paranaíba ou Xaconte e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.5. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Ferro, Ronuro, Culuene, Teles Pires e das Altas Cabeceiras dos Afluentes do Rio Xingu, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através de programas de microbacia hidrográfica e de recuperação e conservação de drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Ronuro e Teles Pires, Culuene e Curisevo, ao ecoturismo e turismo de pesca, ao incentivo à proteção dos remanescentes vegetais das reservas das propriedades, onde predominam formações de ecótonos; indicada ao reflorestamento com espécies nativas e exóticas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins. Incentivo aos estudos de biodiversidade.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
250. Implementar programas de saúde priorizando a implantação de hospital regional de referência em média e alta complexidade, estruturação do sistema de saúde e consolidação e fortalecimento do consórcio regional da saúde.
255. Garantir a sustentabilidade socioeconômico e ambiental dos assentamentos rurais, com a oferta de linhas de créditos controlados e assistência técnica para o seu pleno desenvolvimento;
256. Garantir a infra-estrutura, habitação, a regularização dos projetos fundiários da região de bioma Amazônia e das áreas ocupadas por pequenos e médios agricultores.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos, médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de n ovos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Ronuro, Ferro, Teles Pires, Culuene, Jatobá e das altas cabeceiras dos afluentes do Rio Xingu;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Ronuro, Ferro, Teles Pires, Culuene, Jatobá e das altas cabeceiras dos afluentes do Rio Xingu, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.6. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Teles Pires e Xingu, em Ambientes da Depressão de Paranatinga e Nova Ubiratã, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico prioritariamente à proteção de áreas de recarga de aquíferos, através programas de microbacias hidrográficas, de recuperação e conservação das áreas de áreas de preservação permanente das drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Teles Pires e Xingu, à tecnificação da pecuária em condições de relevos e solos adequadas, as estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
131. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas, especialmente quanto aos recursos hídricos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequeno s animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Teles Pires, Xingu, Couto de Magalhães e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Teles Pires, Xingu, Couto de Magalhães e Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Parecis e da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.7. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Ronuro, Arraias, Manissuiá-Miçu e Von Den Steinen, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica, em especial recuperação das áreas preservação permanente das propriedades nas drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Ronuro, Arraias, Ferro, Manissuiá-Miçu e Von Den Steinen; aos estudos de biodiversidade; à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos; ao manejo florestal em grandes estabelecimentos e ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis. Indicada à tecnificação da agropecuária em condição de relevo e solos adequados; ao plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
113. Incentivar a implementação de programa de saúde priorizando a saúde preventiva na região, instalação da saúde familiar na zona rural e planejamento familiar.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
131. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas, especialmente quanto aos recursos hídricos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção a grosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolve atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Celeste, Von Den Steinen, Arraias, da Saudade e Manissauiá-Miçu;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Celeste, Von Den Steinen, Arraias, da Saudade e Manissauiá-Miçu, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.8. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios das Mortes e Araguaia, na Borda do Planalto dos Guimarães/Alcantilados, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica e da recuperação e/ou conservação das áreas de preservação permanente das drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios das Mortes e Araguaia; readequação da atividade pecuária, através do melhoramento e/ou recuperação das pastagens já existentes, projetos agrícolas alternativos e pecuária em pastagens naturais. Indicada também à recuperação de áreas degradadas e à regularização e controle da atividade mineral; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover a educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destina do à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer, conforme legislação vigente;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
173. Estabelecer programa de fomento e inclusão social e de reestruturação socioeconômica das populações remanescentes dos garimpos, em especial em Batovi;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Garças, das Mortes e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Garças, das Mortes e Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação; 183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das chapadas do Planalto dos Guimarães-Alcantilados e da serra Azul, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas regiões dos formadores dos Rios das Mortes, Garças, Diamantino e Araguaia;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.9. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Pindaíba, Araguaia e das Mortes, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando Manejo Específico à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica e recuperação e/ou conservação das áreas de preservação permanente das áreas de drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Pindaíba, Araguaia e das Mortes; a implantação de sistema agroflorestais e de extrativismo ecológico nos remanescentes florestais, para manutenção dos recursos biológicos. Indicada também às atividades agropecuárias em condições de relevo e solos adequadas. Incentivo ao desenvolvimento das atividades turísticas e ao controle das atividades pesqueiras; ao plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Araguaiana e Ponte Branca, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Araguaiana e Ponte Branca, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Araguaiana e Ponte Branca, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Pindaíba, das Mortes, e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Pindaíba, das Mortes, e Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração d a infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199ª. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação das paisagens degradadas ao longo do rio Araguaia, mantendo sua conservação;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas regiões dos formadores dos Rios das Mortes, ribeirão Insula, Pindaíba e Araguaia;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.10. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Roncador e Cuiabá, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando manejos específicos à proteção de áreas de recarga de aquíferos, através da recuperação e/ou conservação de drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios da Casca, Quilombo, Roncador e Manso; incentivo à exploração turística do potencial cênico representado pela APM Manso e da Chapada dos Guimarães; à exploração econômica das pastagens naturais; atividades agropecuárias, apenas nas áreas com condições adequadas de relevo e solos, não sendo admitido seu fomento e incentivo em solos hidromórficos, por serem estes fundamentais à estabilidade da dinâmica hídrica. Incentivo ao desenvolvimento das atividades turísticas e ao controle das atividades pesqueiras. Implantação de projeto de microbacias e estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, em assentamentos e condomínios residenciais no entorno do lago do APM do Manso, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer no lago do APM Manso, conforme legislação vigente;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Roncador e Cuiabá;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Roncador e Cuiabá, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
194. Fiscalizar as atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura, visando à mitigação dos impactos ambientais negativos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada dos Guimarães, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
217. Priorizar o uso sustentável de pastagens nativas, visando conservar o ambiente natural no entorno do reservatório da barragem com aproveitamento múltiplo (APM) de Manso.
Zona 2.1.11. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Rios Sepotuba, Jauru e do Bugres, Formadores do Rio Paraguai e também os Rios Juruena e Sauê Uiná, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária e ao reflorestamento com espécies nativas e exótica, observando manejos específicos à proteção de áreas de recarga de aquíferos, através da implantação de programa de micro bacia hidrográfica, através de recuperação e/ou conservação das áreas de preservação permanente das drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Sepotuba, Cabaçal e Paraguai; através do incentivo ao ecoturismo e turismo rural, e da pesca; à agropecuária apenas em condições adequadas de relevo e solos; indicada à recuperação das pastagens já implantadas, ao uso extensivo das pastagens naturais nas áreas mais rebaixadas e úmidas, à pecuária leiteira e à fruticultura. Indicada também controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins e à regularização e ao controle da atividade mineral e pesqueira.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Paraguai, Sepotuba, Cabaçal, Juruena, Sauê-Uiná, dos Bugres;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Paraguai, Sepotuba, Cabaçal, Juruena, Sauê-Uiná, dos Bugres, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas regiões dos formadores dos Rios Sepotuba, Cabaçal, Vermelho e Paraguai.
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona. 2.1.12. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do RioItiquira, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando manejos específicos à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica, com predominância em solos arenosos que necessitam de manejos específicos e conservacionistas, em especial recuperação das áreas de preservação permanente das propriedades nas drenagens e cabeceiras dos formadores do Rio Itiquira; Indicada também à recuperação de áreas degradadas por atividades agropecuárias e garimpeiras; e, à pesquisa, regularização e controle da atividade mineral em nível empresarial, implantação de sistemas agrosilvopastoril e reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; também à tecnificação da agropecuária em condição de relevo e solos adequados; ao plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
66. Incentivar a implantação de programa de fomento à geração de emprego e renda nos municípios da região;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Itiquira e Alto Araguaia, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Itiquira e Alto Araguaia, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
91. Fomentar programas que estimulem o surgimento de novas atividades sustentadas no desenvolvimento do empreendedorismo
ECONÔMICAS
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvido s, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do Rio Itiquira;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do Rio Itiquira, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais; para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto do Taquari-Itiquira, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
207ª. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras dos Rios Araguaia, Correntes e Taquari, a ser desenvolvido de forma integrada com os Governos dos estados vizinhos de Goiás e Mato Grosso do Sul;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.13. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Taquari e Ariranha, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando manejos específicos à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de microbacia hidrográfica, com presença de solos aptos a agricultura tecnificada, mas necessitam de atenção especial aos solos arenosos e litólicos presentes nesta zona, as quais são recomendados manejos específicos com atividade conservacionistas, em especial recuperação das áreas de preservação permanente das propriedades, das drenagens e cabeceiras dos formadores dos Rios Taquari e Ariranha; a implantação de sistemas agrosilvopastoril e reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; ao plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
66. Incentivar a implantação de programa de fomento à geração de emprego e renda nos municípios da região;
91. Fomentar programas que estimulem o surgimento de novas atividades sustentadas no desenvolvimento do empreendedorismo;
255. Garantir a sustentabilidade socioeconômico e ambiental dos assentamentos rurais, com a oferta de linhas de créditos controlados e assistência técnica para o seu pleno desenvolvimento;
ECONÔMICAS
112. Consolidar a agricultura tecnificada em condições morfopedológicas adequadas com incentivo às práticas conservacionistas;
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, vis ando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer para visitação de cachoeiras, conforme legislação vigente;
168. Estabelecer programa de fomento para melhorar a rentabilidade das atividades agrosilvipastoril e agroextrativista;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Taquari e Ariranha;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos rios Taquari e Ariranha, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto Alto Taquari-Itiquira, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
207ª. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras dos Rios Correntes e Taquari, a ser desenvolvido de forma integrada com o governo do estado de Mato Grosso do Sul;
208. Estabelecer plano regional de readequação e recuperação das estradas, visando conter processos erosivos desta região;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.14. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Xingu com o Comandante Fontoura e Araguaia, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária nos interflúvios, observando manejos específicos para a proteção dos afluentes através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos dos formadores dos rios dessa zona; recuperação e conservação dos afluentes e drenagens e em especial das veredas. Indicada o uso de práticas conservacionistas de solo e o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos rios Comandante Fontoura, Xingu e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos rios Xingu e Araguaia e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.15. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Aripuanã e Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária nos interflúvios, observando manejos específicos para a proteção dos afluentes através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionistas de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos dos formadores dos rios dessa zona; recuperação e conservação dos afluentes. Indicada o uso de práticas conservacionistas de solo e o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Aripuanã e Juruena;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos rios dos Rios Aripuanã e Juruena e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.16. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do Rio Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária nos interflúvios, observando manejos específicos para a proteção dos afluentes através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionistas de solo, nas áreas de recarga de aquíferos dos formadores desse rio, dessa zona; indicada a recuperação e conservação dos afluentes e ao uso de práticas conservacionistas de solo e o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do Rio Juruena;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do rio Juruena e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.17. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores dos Rios Teles Pires e Apiacás, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária nos interflúvios, observando manejos específicos para a proteção dos afluentes através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionistas de solo, nas áreas de recarga de aqüíferos dos formadores desse rio, dessa zona; indicada a recuperação e conservação dos afluentes e ao uso de práticas conservacionistas de solo e o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
155. Incentivar a heveicultura e industrializações associadas para agregação de valor;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Teles Pires e Apiacás;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar à população que vive no entorno dos Rios Teles Pires e Apiacás e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
Zona 2.1.18. Áreas que Requerem Manejo Específico, Através de Programas de Microbacia Hidrográfica, em Função dos Recursos Hídricos dos Formadores do Rio Cuiabá, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária nos interflúvios, observando manejos específicos para à proteção dos afluentes através de programas prioritários de microbacia hidrográfica e técnicas conservacionista de solo, nas áreas de recarga de aquíferos dos formadores desse rio, e principalmente nas calhas de captação de água pluvial em solos impermeáveis e pedregosos. Indicada a recuperação e conservação dos afluentes e ao uso de práticas conservacionistas de solo, implantação de sistemas de açudes e barragens e o estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica na baixada cuiabana, principalmente ao longo de córregos e corixos;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Jangada, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto, e à educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Jangada, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, barragens de captação de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris e piscícolas em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos, e rede de drenagens de córregos efêmeros e intermitentes;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados, devendo ser direcionado a atividade para práticas mais conservacionistas em relação ao solo e a água;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do rio Cuiabá;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar à população que vive no entorno dos rios Rio Cuiabá e de seus Afluentes, sobre a importância de sua conservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos,
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente.
SUBCATEGORIA 2.2. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO PELO ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL, VERIFICANDO FORTE PRESENÇA DE PROJETOS DE MANEJO FLORESTAL, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E ASSENTAMENTOS RURAIS.
Compreende as áreas recobertas pelas florestas ombrófila e estacional, consideradas de interesse do uso racional através de técnicas de atividades extrativistas sustentáveis.
Zona 2.2.1. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais, na Região Localizada entre os Rios Madeirinha e Juruena, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína, que se subdivide em subzona 2.2.1ª e 2.2.1.b.
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e ao revigoramento da atividade de manejo florestal e policultura diversificada, da indústria, da agroindústria e da atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, observando manejos específicos e ao estudo da biodiversidade, visando à identificação e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos. Indicada também à recuperação de áreas degradadas e à regularização e controle da atividade mineral; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
Subzona 2.2.1ª
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção e intensificação da agropecuária e do manejo florestal e policulturas, observando manejos específicos e ao estudo da biodiversidade, visando à identificação e exploração sustentável de novos produtos da floresta; à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
114. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, instalação de uma estação fluvial volante para o atendimento da população ribeirinha;
115. Implementar unidades itinerantes de assistência social e à saúde das populações ribeirinhas;
116. Proteger os meios de vida e a cultura de populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Subzona 2.2.1.b
INDICAÇÃO:
Indicada a atividade de produção e intensificação da agropecuária e do manejo florestal, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos, manejo florestal sustentável de uso múltiplo em grandes estabelecimentos, de acordo com a capacidade da zona.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde;
115. Implementar unidades itinerantes de assistência social e à saúde das populações ribeirinhas;
116. Proteger os meios de vida e a cultura de populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Canamã, Furquim e Juina-Mirin;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada de Dardanelos, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 2.2.2. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.
INDICAÇÃO:
Indicada a atividade de produção e intensificação da agropecuária, policulturas diversificada, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos, manejo florestal sustentável de uso múltiplo estabelecimentos, de acordo com a capacidade da zona; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividades minerária;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do Rio Aripuanã;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do Rio Aripuanã, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Chapada de Dardanelos, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
218. Estimular a elaboração e a implementação de lei de uso e ocupação do solo urbano e plano diretor nas sedes urbanas.
Zona 2.2.3. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e ao revigoramento da atividade de manejo florestal e policultura diversificada, da indústria, da agroindústria e da atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, observando manejos específicos e ao estudo da biodiversidade, visando à identificação e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos. Indicada também à recuperação de áreas degradadas ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
117. Implementar programas de saúde, priorizando a estruturação e melhoria do atendimento do sistema de saúde; universalização da atenção básica e fortalecimento da saúde familiar com integração com a vigilância e saneamento ambiental; ampliação das ações de prevenção de doenças; implantação do centro de referência da saúde do trabalhador, fortalecimento dos consórcios intermunicipais e reestruturação dos centros de saúde, reforçando a desconcentração dos serviços.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, valoração, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Santana, São João da Barra ou Matrinchã, Apiacás, Juruena e Paranaíta;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Santana, São João da Barra ou Matrinchã, Apiacás, Juruena e Paranaíta, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 2.2.4. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e policulturas; da agroindústria e da atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, observando manejos específicos e ao estudo da biodiversidade, visando à identificação e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos. Indicada também à recuperação de áreas degradadas ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Peixotinho Segundo, Peixoto de Azevedo, Iriri Novo e Jarina ou Jarinã;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Peixotinho Segundo, Peixoto de Azevedo, Iriri Novo e Jarina ou Jarina, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual ;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 2.2.5. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Grande Número de Manejos Florestais Consolidados e com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura em Pequenas e Médias Propriedades, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, em Área de Influência do Pólo Regional de Juara, que se subdivide em subzona 2.2.5ª e 2.2.5.b.
INDICAÇÃO:
Indicada ao reflorestamento com espécies nativas e manejo florestal sustentável de uso múltiplo nos remanescentes florestais, de acordo com a capacidade da zona. Nas demais áreas, sendo admitida atividades agropecuárias em solos aptos para essas atividades, acompanhadas de práticas conservacionistas.
Subzona 2.2.5ª
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e policulturas diversificada; do revigoramento e incentivo as atividades de manejo florestal, atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão - de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
120. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a estruturação e capacitação da polícia e ampliação do sistema prisional, com a criação de centro de apoio para recuperação de menores infratores, oficinas profissionalizantes aos detentos, e a interligação da Secretaria Estadual com as Municipais de Assistência e Promoção Social;
121. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros com brigada anti-fogo.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
129. Fomentar e incentivar a atividade agroindustrial, visando a internalização do valor da produção agropecuária local e regional;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário nas sedes urbanas de Juara, Tabaporã e Novo Horizonte do Norte;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Apiacás, Manoel Gomes, Tapaiuna e Matrinchã;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos grandes Rios Apiacás, Manoel Gomes, Tapaiuna e Matrinchã, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da serra Apiacás/Caiabis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Subzona 2.2.5.b
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e policulturas diversificada; do revigoramento e incentivo as atividades de manejo florestal, atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
30. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios dos Peixes, Souza Azevedo, Chandles e Batelão;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água.
Zona 2.2.6. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações Florestais com Ocorrência de Formações de Cerrado e Presença de Agricultura e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sinop.
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e ao incentivo a policulturas diversificada; do revigoramento da indústria madeireira e incentivo as atividades de manejo florestal, atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas, observando manejos específicos e ao estudo da biodiversidade, visando à identificação e exploração sustentável de novos produtos da floresta madeiráveis e não madeiráveis, à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos. Indicada também à recuperação de áreas degradadas ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Manissuiá-Miçú, Arraias e Von Den Steinen, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona 2.2.7. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações de Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada para a tecnificação da pecuária e ao incentivo a policulturas diversificada; apresenta na fitofisionomia floresta potencial para produtos potencial madeiráveis e não madeiráveis, e incentivo as atividades de manejo florestal; da atividade de reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; à implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos. Indicada também à recuperação de áreas degradadas ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana dos municípios e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
94. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando os projetos comunitários para o exercício da cidadania, implantação de centro de serviços sociais e reestruturação da atuação da assistência social na região;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Tenente Noronha, Ulisses e Norato;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Tenente Noronha, Ulisses e Norato, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Zona. 2.2.8. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Grande Número de Manejos Florestais Consolidados e Indústria Madeireira, onde Predominam Formações de Contato Floresta/Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino, que se subdivide em subzona 2.2.8ª e 2.2.8.b.
INDICAÇÃO:
Indicada para a produção agropecuária observando manejos específicos à proteção de áreas de recarga de aqüíferos através de programas de microbacia hidrográfica e de recuperação e conservação de drenagens e cabeceiras dos afluentes dos Rios Juruena e Arinos; ao ecoturismo e turismo de pesca, ao incentivo à proteção dos remanescentes vegetais das reservas das propriedades, onde predominam formações de ecótonos; indicada ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins. Incentivo aos estudos de biodiversidade.
Subzona 2.2.8ª
INDICAÇÃO:
Indicada para intensificação da atividade da agricultura e seu processo de consolidação, nas áreas modificadas, e em menor escala a atividade de pecuária; indicada ainda ao revigoramento da atividade de manejo florestal nas áreas de tipologia florestal que se apresentam na condição de contato com a fitofisionomia cerrado, comum a esta subzona; nas áreas já convertidas, fica indicado o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas para fins madeiráveis, policulturas e a implantação de sistemas agroflorestal.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Nova Maringá e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário nas sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Manoel Gomes, e Ponte de Pedra;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Manoel Gomes e Ponte de Pedra e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão.
Subzona 2.2.8.b
INDICAÇÃO:
Indicada a atividade agropecuária, de manejo florestas e sua cadeia produtiva, prioritariamente são áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de bacias hidrográficas; constitui uma região de grande intensidade de manejo florestal, sendo admitidos o fomento para as atividade de agropecuária em áreas adequadas de relevo e solos, atividades agropecuárias e policulturas diversas em áreas com aptidão de relevo e solos; indicada também a fiscalização de transporte ilegal de produtos madeiráveis e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
136. Elaborar, executar e difundir projetos de aproveitamento de resíduos da indústria madeireira nas sedes urbanas dos municípios;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário nas sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Ponte de Pedra e Tomé de França;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Ponte de Pedra e Tomé de França, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
260. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras do rio Paraguai.
Zona. 2.2.9. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Florestal, com Necessidade de Tecnificação da Pecuária, onde Predominam Formações de Cerrado, e Intensificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.
INDICAÇÃO:
Indicada a atividade agropecuária, de manejo florestas e sua cadeia produtiva, prioritariamente são áreas de recarga de aqüíferos através da implantação de um programa de bacias hidrográficas; constitui uma região de grande intensidade de manejo florestal, sendo admitidos o fomento para as atividade de agropecuária em áreas adequadas de relevo e solos, atividades agropecuárias e policulturas diversas em áreas com aptidão de relevo e solos; indicada também a fiscalização de transporte ilegal de produtos madeiráveis e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas dos municípios e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
125. Consolidar atividades pecuárias nas áreas com aptidão para pastagens plantadas, bem como o aproveitamento e preservação de pastagens nativas em áreas afins, fomentando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção pecuária;
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
127. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos, tendo como referência microbacias hidrográficas;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário nas sedes urbanas;
141. Incentivar e fomentar a pesquisa de modelos de produção agrosilvipastoris e integração lavoura-pecuária, adequados à realidade local e de mercado;
142. Promover a capacitação técnica dos agentes intervenientes nas etapas de corte, desdobramento e beneficiamento industrial da madeira visando melhorar o aproveitamento deste recurso e a produtividade do setor;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
145. Estimular e consolidar arranjos produtivos locais de produtos florestais não-madeiráveis; 146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
160. Promover implantação de sistemas agrosilvipastoris em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo, recuperação e conservação de solos; 161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
163. Incentivar a introdução de sistemas agrosilvipastoris em áreas de pastagens exóticas;
175. Incentivar a atividade de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, obedecendo à legislação ambiental vigente, garantindo a conservação de recursos naturais.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Souza Azevedo, Marape ou Cosme e Damião, São Miguel, São Venceslau ou Artur Borges, Ribeirões Tava e Macuco;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Souza Azevedo, Marape ou Cosme e Damião, São Miguel, São Venceslau ou Artur Borges, Ribeirões Tava e Macuco, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
206. Incentivar práticas conservacionistas nas atividades agropecuárias e recuperação de áreas degradadas;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
SUBCATEGORIA 2.3. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS, ESPECÍFICO DA BACIA DO RIO PARAGUAI, E EM AMBIENTES ALAGÁVEIS, COM PREDOMÍNIO DE CURTO PERÍODO DE ALAGAMENTO OU ÁREAS ENCHARCADAS DAS BACIAS DOS RIOS GUAPORÉ E ARAGUAIA.
Compreende as áreas de relevância ecológica e paisagística, devido às suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais.
Zona 2.3.1. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Alagáveis por Pluviosidade, Caracterizadas pela Subzona 2.3.1ª, e Áreas com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas, Caracterizadas pela Subzona 2.3.1.b, onde Predominam Formações de Cerrado e de Contato Floresta/Cerrado, da Planície do Rio Araguaia.
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada nas áreas mais altas e tradicional nas áreas que sofrem alagamento/encharcamento periódicos de origem pluvial, nestes locais devem observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista, com restrições a drenagem e a remoção artificial de murundus; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas, preservação de baias e lagoas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins; prioritariamente são áreas que necessitam de fortalecimento da atividade do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo.
Subzona 2.3.1ª
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tradicional nas áreas que sofrem alagamento/encharcamento periódicos de origem pluvial nestes locais devem observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista, com restrições a drenagem e a remoção artificial de murundus; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas, preservação de baias e lagoas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins; prioritariamente são áreas que necessitam de fortalecimento da atividade do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte e Novo Santo Antônio, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte e Novo Santo Antônio e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
103. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, o reforço do policiamento nos distritos e escolas, e o controle ao narcotráfico e crime organizado;
104. Implementar programas de saúde, priorizando a saúde da família e a preventiva, melhoria do atendimento do SUS, estruturação do sistema de saúde nas áreas rurais e implantação e fortalecimento de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas indústrias.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
148. Consolidar as atividades da agropecuária através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes) e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos de Santa Teresinha, Porto Alegre do Norte e Novo Santo Antônio, os quais desenvolvem atividade mineraria.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Tapirapé e Xavantinho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Tapirapé e Xavantinho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
Subzona 2.3.1.b
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada nas áreas altas e tradicional nas áreas que sofrem alagamento/encharcamento periódicos de origem pluvial nestes locais devem observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista, com restrições a drenagem e a remoção artificial de murundus; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas, preservação de baias e lagoas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins; prioritariamente são áreas que necessitam de fortalecimento da atividade do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de São Félix do Araguaia e Luciara, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na s sedes municipais de São Félix do Araguaia e Luciara e localidades, dotando-as de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente saneamento ambiental;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
103. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, o reforço do policiamento nos distritos e escolas, e o controle ao narcotráfico e crime organizado;
104. Implementar programas de saúde, priorizando a saúde da família e a preventiva, melhoria do atendimento do SUS, estruturação do sistema de saúde nas áreas rurais e implantação e fortalecimento de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas indústrias.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 159. Fomentar a cadeia produtiva do pesca do junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do rio Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres;
211. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em ambientes alagáveis, visando a proteção dos recursos naturais;
212. Mapear, monitorar e proteger áreas de concentração de aves aquáticas em período de nidificação (viveiros ou ninhais).
Zona 2.3.2. Áreas que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Alagáveis por Pluviosidade, Caracterizadas pela Subzona 2.3.2ª, e Áreas com Predomínio de Curto Período de Alagamento ou Áreas Encharcadas, Caracterizadas pela Subzona 2.3.2.b, onde Predominam Formações de Cerrado e de Contato Floresta/Cerrado, da Planície do Rio Araguaia.
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada e a agricultura diversificada nas áreas altas de solos aptos a tecnificação, nas áreas úmidas deve observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista; estas áreas possuem restrições a drenagem e a remoção artificial de murundus; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas; a implantação de infraestruturas e serviços de apoio ao turismo receptivo, turismo náutico e de praia; e regularização e ordenamento da atividade minerária.
Subzona 2.3.2ª
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada e a agricultura diversificada nas áreas altas de solos aptos a tecnificação, apresenta áreas úmidas por um período curto de tempo; deve observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas; a implantação de infraestruturas e serviços de apoio ao turismo receptivo, turismo náutico e de praia;
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes municipais e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
108. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a formação de pessoal qualificado para o combate à criminalidade.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
149. Fomentar a eficiência da pecuária leiteira e da policultura em pequenas e médias propriedades nas proximidades dos centros urbanos, visando o abastecimento local;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Mortes e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Mortes e Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
Subzona 2.3.2.b
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada e tradicional agricultura diversificada nas áreas altas de solos aptos a tecnificação, apresenta áreas úmidas e alagáveis por pluviometria, por um período curto de tempo; deve observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas; são vetadas a prática de drenagens e remoção artificial de murundus; indicadas também a implantação de infraestruturas e serviços de apoio ao turismo receptivo, turismo náutico e de praia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Nova Nazaré, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede municipal de Nova Nazaré e localidades, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
97.b. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
108. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a formação de pessoal qualificado para o combate à criminalidade.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Mortes e Araguaia;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Mortes e Araguaia, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
Zona 2.3.3. Áreas que Requerem Manejo Específico, para Manutenção da Atividade Consolidada da Pecuária Tradicional Tecnificada que Apresentam Áreas Encharcadas por Pluviosidade durante Curto Período de Tempo, onde Predominam Formações de Cerrado com Presença de Mata Decídual e Semidecidual, na Planície do Rio Guaporé.
INDICAÇÃO:
Indicada à produção pecuária tecnificada nas áreas mais altas e tradicional nas áreas que sofrem alagamento/encharcamento periódicos de origem pluvial, nestes locais devem observar práticas da agropecuária ecológica e conservacionista, com restrições a drenagem; são admitidos a utilização de capins exóticos e/ou nativos; indicadas a à recuperação de áreas degradadas, preservação de baias e lagoas; ao estabelecimento de plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins; prioritariamente são áreas que necessitam de fortalecimento da atividade do ecoturismo e do turismo receptivo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
105. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental, fortalecimento dos consórcios intermunicipais de saúde e reestruturação dos centros de saúde nos municípios, reforçando a desconcentração dos serviços de saúde;
107. Incentivar a restauração e manutenção do patrimônio edificado na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade e nas propriedades rurais, possibilitando que se tornem pontos de visitação;
115. Implementar unidades itinerantes de assistência social e à saúde das populações ribeirinhas;
124. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando campanhas educativas e a estruturação da polícia e do sistema prisional, com processo educativo de reintegração à sociedade, intensificação da fiscalização na área de fronteira e criação do banco de dados em segurança pública na região, integrado ao sistema estadual e ao dos países vizinhos;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
139. Fomentar incentivar e difundir projetos de pesquisa destinados a melhorar a eficiência no processo de industrialização com redução dos impactos socioambientais;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Jauru e Corixo do Guirá;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Jauru e Corixo do Guirá, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
193. Incentivar as indústrias a incorporarem ao seu processo produtivo Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Produção Mais Limpa (P+L) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA), além de sua responsabilidade social;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
209. Incentivar e fomentar a criação de centros de triagem de animais silvestres;
Zona 2.3.4. Áreas Específicas do Bioma Pantanal que Requerem Manejo Específico pelo Elevado Potencial Biótico, por Fazerem Parte da Manutenção da Ictiofauna e Fauna Relacionada, onde Predominam Formações de Cerrado, Cordilheiras, Corixos, Baías e Campos Inundáveis por Longos Períodos de Tempo, na Área de Influência dos Pólos Regionais de Cuiabá e Cáceres, que se subdivide em subzona 2.3.4ª e 2.3.4.b.
INDICAÇÃO:
Indicada à pecuária extensiva com pastagem nativa, e pastagens plantadas, apenas nas áreas com aptidão para esse uso da terra, mediante o emprego de práticas conservacionistas, ao ecoturismo, turismo de contemplação, de pesca, rural e cultural; nesta zona devem ser observadas as diretrizes da Lei 8830 de 21 de janeiro de 2008.
Subzona 2.3.4ª
INDICAÇÃO:
Indicada à limitação dos usos ao aproveitamento da Savana como pastagem natural, vedada a implantação de estruturas e interferências que alterem a dinâmica dos recursos hídricos e pastagens plantadas, apenas nas áreas com aptidão para esse uso da terra; incentivo ao ecoturismo, turismo de contemplação, de pesca, rural. nesta zona devem ser observadas as diretrizes da Lei 8830 de 21 de janeiro de 2008.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 153. Fomentar e incentivar o melhoramento tecnológico da explotação de lavra, tratamento de minério para aproveitamento do potencial mineral e recuperação ambiental;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Bento Gomes, Cassange, Pixaim, São Lourenço, Alegre, Cuiabá, Paraguai, Paraim e Aricá-Açú;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Bento Gomes, Cassange, Pixaim, São Lourenço, Alegre, Cuiabá, Paraguai, Paraim e Aricá-Açú e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
188. Proteger as planícies fluviais que fazem parte das áreas de preservação permanente, nas planícies alagáveis de origem pluvial que se localizam nos interflúvios, dar preferência para composição da reserva legal das propriedades,
considerando apenas para as áreas de novas aberturas, com exceção das áreas delimitadas pela Lei nº 8830 de 21 de janeiro de 2008;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Guimarães e da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Subzona 2.3.4.b
INDICAÇÃO:
Indicada à pecuária em pastagens plantadas, apenas nas áreas com aptidão para esse uso da terra, mediante o emprego de práticas conservacionistas, associada à pecuária extensiva em pastagens nativas e incentivos à melhoria da capacidade de suporte das pastagens existentes. Incentivo ao ecoturismo, nesta zona devem ser observadas as diretrizes da Lei 8830 de 21 de janeiro de 2008.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
137. Implementar programas de pesquisa para diagnosticar e monitorar o estoque pesqueiro e avaliar a sua capacidade de suporte, visando o uso sustentável;
152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 164. Garantir o aproveitamento sustentável da oferta de pastagens nativas, na atividade pecuária, vedando interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e causem processos erosivos.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Peixe de Couro, Itiquira e Piquiri;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Peixe de Couro, Itiquira e Piquiri e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
182. Incentivar e fomentar programas e projetos voltados ao uso de fontes renováveis de energia nas propriedades rurais e no processo de industrialização de produtos, incentivando a eficiência energética, o combate ao desperdício de energia e a redução na emissão e seqüestro de Gases de Efeito Estufa;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
187. Estabelecer plano de controle e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das Chapadas do Planalto dos Guimarães, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
211. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em ambientes alagáveis, visando a proteção dos recursos naturais;
212. Mapear, monitorar e proteger áreas de concentração de aves aquáticas em período de nidificação (viveiros ou ninhais).
SUBCATEGORIA 2.4. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJO ESPECÍFICO EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE.
Compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas, requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.
Zona 2.4.1. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Juína.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada, aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; ao reflorestamento com espécies nativas o/ou exóticas; ao manejo florestal sustentável de uso múltiplo; a implementação prioritária de programa de microbacia hidrográfica; nestes ambientes, deve-se preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; e à ordenamento e regularização das atividades minerarias; a regularização fundiária; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
143. Promover fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
146. Implementar programas de pesquisa, assistência técnica, extensão rural, crédito e de apoio à comercialização e agroindustrialização da produção para pequenos e médios produtores rurais, apoiando a adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de manejo e produção agropecuária, desenvolvendo atividades que envolvem ações agroecologicas e da socioeconomia solidária;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Aripuanã, Juína Mirim, Preto, Cinta Larga, Vinte e Um e Vermelho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Aripuanã, Juína Mirim, Preto, Cinta Larga e Vinte e Um e Vermelho, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
219. Adotar e incentivar medidas para controle de processos erosivos decorrentes da drenagem de águas pluviais nas estradas.
Zona 2.4.2. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Vila Rica.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada, aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; ao incentivo da agricultura diversificada associada a sistema agrosilvopastoril; ao reflorestamento com espécies nativas o/ou exóticas; ao manejo florestal sustentável de uso múltiplo; a implementação prioritária de programa de microbacia hidrográfica; nestes ambientes, deve-se preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; e à ordenamento e regularização das atividades minerarias; a regularização fundiária; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
8. Implementar ou fortalecer a infraestrutura do Corpo de Bombeiros;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Serra Nova Dourada, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Serra Nova Dourada, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
104. Implementar programas de saúde, priorizando a saúde da família e a preventiva, melhoria do atendimento do SUS, estruturação do sistema de saúde nas áreas rurais e implantação e fortalecimento de um sistema de controle de zoonoses e fiscalização das condições de trabalho nas indústrias;
118. Implementar um sistema integrado para redução da criminalidade, priorizando medidas preventivas e educacionais nas escolas, com a participação da família, e o reforço do policiamento nos distritos e escolas.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano Serra Nova Dourada, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água;
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Xavantinho, Tapirapé, Preto e Mururé;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Xavantinho, Tapirapé, Preto e Mururé, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômica;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
219. Adotar e incentivar medidas para controle de processos erosivos decorrentes da drenagem de águas pluviais nas estradas.
Zona 2.4.3. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Contato Floresta/Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças, que se Subdivide em Subzona 2.4.3ª e 2.4.3.b.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada e policulturas diversificada nas áreas de assentamentos rurais, aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas de cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; ao incentivo da agricultura tecnificada nas áreas de solo de aptidão da agricultura tecnificada, e sistema agrosilvopastoril nas áreas de maiores fragilidades; ao reflorestamento com espécies nativas o/ou exóticas; a implementação prioritária de programa de microbacia hidrográfica; nestes ambientes, preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; a regularização fundiária; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
Subzona 2.4.3ª
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada e policulturas diversificada, aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas de cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; ao incentivo da agricultura tecnificada; nas áreas de solo de aptidão da agricultura tecnificada, e sistema agrosilvopastoril nas áreas de maiores fragilidades; ao reflorestamento com espécies nativas o/ou exóticas; a implementação prioritária de programa de microbacia hidrográfica; nestes ambientes, deve-se preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; a regularização fundiária; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de Ribeirão Cascalheira, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Ribeirão Cascalheira, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
108. Implementar um sistema integrado de redução da criminalidade, priorizando a formação de pessoal qualificado para o combate à criminalidade.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico do núcleo urbano de Ribeirão Cascalheira, os quais desenvolvem atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios São João Grande e Corixão ou Mirapuxi;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Corixão ou Mirapuxi e São João Grande, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
186. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e não governamentais, para implementar projetos baseados em critérios técnico-científico visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando a prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
219. Adotar e incentivar medidas para controle de processos erosivos decorrentes da drenagem de águas pluviais nas estradas.
Subzona 2.4.3.b
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada e policulturas diversificada, devido a grande quantidade de assentamento rurais desta zona, as quais necessitam de atenção especial a aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; ao incentivo da agricultura tecnificada nas áreas de solo de aptidão a uso intensivo; e sistema agrosilvopastoril nas áreas de maiores fragilidades; ao reflorestamento com espécies nativas o/ou exóticas; a implementação prioritária de programa de microbacia hidrográfica; nestes ambientes, deve-se preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; a regularização fundiária; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro de patente.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios São João Grande;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do ri o São João Grande, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
Zona 2.4.4. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado da Superfície Circumplanáltica das Altas Cabeceiras do Rio Juruena, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do reflorestamento com espécies nativas, à readequação do uso do solo, ao desenvolvimento do ecoturismo e etnoturismo, à contenção da agropecuária em solos arenosos pela sua alta suscetibilidade à erosão, e em solos hidromórficos, por serem fundamentais à estabilidade da dinâmica hídrica, evitando aceleração de processos erosivos e assoreamento dos cursos d`água, visando proteger os recursos hídricos e controlar a degradação ambiental. Indicada à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Juruena, Juína, Papagaio, Formiga e Sauê-Uiná;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Juruena, Juína, Papagaio, Formiga e Sauê-Uiná, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da chapada do Planalto dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Zona 2.4.5. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais nas Altas Vertentes do Guaporé, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada ao reflorestamento com espécies nativas, à produção agropecuária apenas em condições adequadas de solos e relevos, com adoção de técnicas de manejos de solos e água adotando boas práticas para a pecuária em função de sua baixa capacidade de suporte e suscetibilidade à erosão, e em solos hidromórficos, por serem fundamentais à estabilidade da dinâmica hídrica, onde é indicada à conservação da cobertura vegetal, incentivando o aproveitamento de pastagens nativas, visando o controle de processos erosivos e de assoreamento dos cursos d`água. Indicada à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonose s e as endêmicas de veiculação hídrica;
89. Fortalecer as funções sociais dotando-o de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/o u terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Cabixi, Tenente Marques, Iquê e Doze de Outubro;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Cabixi, Tenente Marques, Iquê e Doze de Outubro, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
Zona 2.4.6. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado no Planalto de Comodoro, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Cáceres.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas com cobertura do solo com capins nativos e/ou exóticos e acesso adequado a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas reflorestamento com espécies nativas e ou exótica, à readequação do uso do solo, ao desenvolvimento do ecoturismo e etnoturismo, proteção dos recursos hídricos através da implantação programas de microbacia hidrográfica; indicadas ainda ao controle a degradação ambiental e implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento das drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Salto do Céu, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Salto do Céu, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
93. Implementar programas de saúde, priorizando a melhoria do sistema de saúde, fortalecimento da saúde da família, articulado com a vigilância sanitária e o saneamento ambiental.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
171. Fortalecer as atividades secundárias (pequenas indústrias) e terciárias, como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Salto do Céu, o qual desenvolve atividade minerária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Juína, Margarida, Piolhinho e Novo;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Juína,, Margarida, Piolhinho e Novo, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
Zona 2.4.7. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado na Borda da Chapada do Parecis, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, Culturas Conservacionistas e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Tangará da Serra.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas com cobertura do solo com capins nativos e/ou exóticos, e acesso adequado a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas, em função de sua baixa capacidade de suporte e suscetibilidade à erosão e em solos reflorestamento com espécies nativas e ou exótica, à readequação do uso do solo objetivando evitar processos erosivos, principalmente processos de ravinamento e vossorocamento; indicada prioritariamente a proteção dos recursos hídricos através da implantação programas de microbacia hidrográfica; ao controle a degradação ambiental e implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento das drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Porto Estrela, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana do município de Porto Estrela, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Guaporé, Jauru, Branco, Jubinha, do Sangue e Vermelho;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Guaporé, Jauru, Branco, Jubinha,, do Sangue e Vermelho e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
190. Fiscalizar e proteger as áreas de campos inundados pertencentes às áreas de preservação permanentes das propriedades, de campos de murundus que fazem conexão com as planícies fluviais permanentemente alagadas, essenciais à preservação da ictiofauna e fauna associada, vedando novas interferências ou implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico desses locais;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
207. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas dos formadores nos Rios Rios Guaporé, Jauru, Branco, Jubinha, do Sangue e Vermelho;
278. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas dos formadores nos rios Juruena, Guaporé, Jauru, Jub a e Jubinha.
Zona 2.4.8. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado na Borda da Chapada dos Guimarães, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, Culturas Conservacionistas e Reflorestamento, na Área de Influência do Pólo Regional de Diamantino.
INDICAÇÃO:
Indicada à preservação de formações vegetais que protegem as escarpas de áreas de proteção permanente da Chapada dos Parecis, ao manejo sustentável de usos múltiplos e aproveitamento de pastagens naturais, exóticas nas áreas aptas. Aos usos agropecuários apenas em áreas localizadas no limite da chapada, em condições morfopedológicas adequadas, sendo vedados nas escarpas, em função de sua baixa capacidade de suporte e suscetibilidade à erosão e em solos hidromórficos, por serem fundamentais à estabilidade da dinâmica hídrica; onde se incentiva a compensação de reserva legal através da manutenção de remanescentes vegetais, visando evitar processos erosivos, assoreamento e contaminação.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
56. Implementar programas de promoção de cultura, esportes e lazer priorizando a criação de centros multifuncionais de cultura, esporte e lazer nas sedes urbanas e nos assentamentos rurais; preservação e divulgação das culturas tradicionais e regionais com a difusão de manifestações folclóricas, com base para a identidade cultural regional; criação de roteiros turísticos vinculados à cultura e registro do patrimônio imaterial;
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os Governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Diamantino, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana do município de Diamantino, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
94. Implementar programas de cidadania e respeito aos direitos humanos priorizando os projetos comunitários para o exercício da cidadania, implantação de centro de serviços sociais e reestruturação da atuação da assistência social na região;
96. Implementar programas de saúde priorizando o fomento à utilização de plantas medicinais na região e ampliação da saúde familiar;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com pro dutos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Sepotuba, Santana e Paraguai;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Sepotuba, Santana e Paraguai, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preseração;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da chapada dos Parecis, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos.
Zona 2.4.9. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais das Bordas do Planalto dos Guimarães, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.
INDICAÇÃO:
Indicada à preservação de formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Guimarães e da Serra de São Vicente, ao incentivo ao ecoturismo, à pecuária extensiva em pastagem natural na região de entorno do Reservatório da APM Manso, à agropecuária em condições adequadas de relevo e solos na região da serra de São Vicente, com adoção de boas práticas agropecuárias e ao ordenamento da atividade mineraria em moldes empresariais. Recuperação de áreas degradadas por processos erosivos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Barão de Melgaço, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Barão de Melgaço, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
116. Proteger os meios de vida e a cultura de populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção e ao turismo, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade; 152. Implementar nas comunidades de pescadores profissionais artesanais a prática do manejo comunitário da pesca, tendo a divulgação dos acordos de pesca como um dos instrumentos; 157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
159. Fomentar a cadeia produtiva do pescado junto às colônias de pescadores, com o intuito de garantir a agregação de valor ao produto e uso sustentável do recurso;
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico no núcleo urbano de Barão de Melgaço, o qual desenvolve atividade minerária;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Correntes, Itiquira, Peixe de Couro Finca-Faca, Cuiabá e Cuiabá-Mirim;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Correntes, Itiquira, Peixe de Couro, Finca-Faca, Cuiabá e Cuiabá-Mirim, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
184. Fortalecer o controle de atividades que possam causar a introdução de espécies exóticas ou alóctones da ictiofauna em ambientes naturais;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
198. Fortalecer o controle das ações de soltura (reintrodução, translocação, devolução e revigoramento) de espécies da fauna silvestre em ambientes naturais e orientar para que essas ações sejam baseadas em critérios técnico-científico;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
217. Priorizar o uso sustentável de pastagens nativas, visando conservar o ambiente natural no entorno do reservatório da barragem com aproveitamento múltiplo (APM) de Manso.
Zona 2.4.10. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado do Entorno do Reservatório do APM Manso, na Área de Influência do Pólo Regional de Cuiabá.
INDICAÇÃO:
Indicada à preservação de formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Guimarães, ao incentivo ao ecoturismo, a agropecuária, em condições adequadas de relevo e solos, com adoção de técnicas de manejo de solos e água em função da baixa capacidade de suporte e suscetibilidade à erosão, e em solos hidromórficos, por serem fundamentais à estabilidade da dinâmica hídrica, visando evitar processos erosivos, assoreamento e contaminação dos cursos d`água. Indicada à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle d os processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/o u terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Quebó Grande, Parí, Juaquara e Serragem;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Quebó Grande, Parí, Juaquara e Serragem, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas da Província Serrana, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
217. Priorizar o uso sustentável de pastagens nativas, visando conservar o ambiente natural no entorno do reservatório da barragem com aproveitamento múltiplo (APM) de Manso.
Zona 2.4.11. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas cobertura do solo com capim, e acesso a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas reflorestamento com espécies nativas e ou exótica nos solos profundos e a manutenção da cobertura vegetal nos solos rasos e litólico, dando preferência a locação da reserva legal das propriedade nestes locais, à readequação do uso do solo para recuperação das áreas degradadas em especial as áreas de preservação permanente; incentivos à melhoria da capacidade de suporte das pastagens existentes; ao controle de atividades pesqueiras no rio Culuene e à recuperação de áreas degradadas por processos erosivos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção;
88. Implementar saneamento ambiental, na sede urbana de Paranatinga, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais na sede urbana de Paranatinga, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Culuene, Suspiro, Cumbuco, Teles Pires, Parantinga, Pacuneiro e Couto Magalhães;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Culuene, Suspiro, Cumbuco Teles Pires, Parantinga, Pacuneiro e Couto Magalhães, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente.
Zona 2.4.12. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Barra do Garças.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas com cobertura do solo com capins nativos e/ou exóticos, e acesso adequado a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; a agricultura nos solos aptos, e reflorestamento com espécies nativas e ou exótica nos solos profundos e a manutenção da cobertura vegetal nos solos rasos e litólico, dando preferência a locação da reserva legal das propriedade nestes locais, à readequação do uso do solo para recuperação das áreas degradadas em especial as áreas de preservação permanente; incentivos à melhoria da capacidade de suporte das pastagens existentes.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
87. Estabelecer parcerias com os Governos Federal e Municipal para disponibilizar energia elétrica às áreas rurais, agregando valor à produção e melhoria da qualidade de vida, bem como a capacitação para a utilização da energia como fator de produção.
88. Implementar saneamento ambiental, nas sedes urbanas de General Carneio, Poxoréo e Tesouro, especialmente referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais nas sedes urbanas de General Carneio, Poxoréo e Tesouro, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice d e informalidade;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios das Mortes, Araguaia e Pindaíba;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios das Mortes, Araguaia e Pindaíba, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Chapadão da Serra Azul, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente.
Zona 2.4.13. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado em Relevo Fragmentado do Planalto dos Alcantilados, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Rondonópolis, que se Subdivide em Subzona 2.4.13ª e 2.4.13.b.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas com cobertura do solo com capins nativos e/ou exóticos, acesso adequado a bebedouros; à readequação da pecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas; reflorestamento com espécies nativas e ou exótica nos solos profundos e a manutenção da cobertura vegetal nos solos rasos e litólico, dando preferência a locação da reserva legal das propriedades nestes locais, à readequação do uso do solo para recuperação das áreas degradadas em especial as áreas de preservação permanente; incentivos à melhoria da capacidade de suporte das pastagens existentes; prioritariamente são áreas pela sua intensidade de uso requerem programa de microbacia hidrográfica; Indicada também à pesquisa e ao ordenamento de atividades minerarias.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
88. Implementar saneamento ambiental, especialmente, referente à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos doméstico, hospitalar e esgoto e promover educação ambiental para a redução do lixo;
89. Fortalecer as funções sociais, dotando-a de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais, especialmente de saneamento ambiental;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio da produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira e agroindústria;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário;
151. Fomentar e incentivar a regularização e fiscalização de empreendimentos minerários em parceria com órgãos competentes e municípios envolvidos, de modo a combater a evasão fiscal e a comercialização clandestina de bens minerais, além do alto índice de informalidade;
157. Incentivar o aproveitamento de pastagens nativas na atividade pecuária;
158. Incentivar a implantação de infraestrutura de turismo de lazer (cavernas e cachoeiras), conforme legislação vigente;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
171. Fortalecer as atividades secundárias e terciárias como alternativas de desenvolvimento econômico nos núcleos urbanos, os quais desenvolvem atividade minerária;
176. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos do cerrado para geração de emprego e renda às populações locais.
AMBIENTAIS
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos Rios Diamantino, Batovi, do Peixe, Itiquira, São Lourenço e das Garças;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos Rios Diamantino, Batovi, do Peixe, Itiquira, São Lourenço e das Garças, e também em seus formadores, sobre a importância de sua preservação;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
196. Controlar e fiscalizar atividades de turismo de pesca, com ênfase na aplicação de medidas de prevenção à pesca irregular;
197. Controlar e fiscalizar as atividades de turismo adotando medidas preventivas para proteção de sítios arqueológicos, atrativos naturais e cultura local;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo à legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primária e secundária;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
202. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas do Planalto dos Alcantilados, serras da Saudade e da Estrela, conforme legislação ambiental vigente, implantando mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
204. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira, observando os artigos 298 e 299 da Constituição Estadual .
Zona 2.4.14. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações Florestais, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Alta Floresta.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo da atividade da pecuária tecnificada, aplicando técnicas de manejo de pastagens conservacionistas, e acesso a bebedouros; ao reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; ao manejo florestal sustentável de uso múltiplo; nestes ambientes, deve-se preferencialmente compor a reserva legal da propriedade; Indicada prioritariamente à implantação de programa de recuperação de áreas degradadas e controle de erosão e assoreamento de drenagens.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns;
100. Implementar um "Programa Garimpo", com ações de educação ambiental, qualificação de mão-de-obra, difusão de tecnologias, saúde e segurança no trabalho nas áreas de províncias minerais, que estejam em atividade;
101. Fomentar e desenvolver parcerias para minimizar os passivos ambientais, sociais e econômicos nos locais de antigas províncias minerais;
102. Implementar programas de saúde, priorizando o plantio e o uso de ervas medicinais para a produção de fitoterápicos no controle das doenças humanas e animais, fortalecimento da atenção básica à saúde e criação do centro de atendimento integrado de saúde e educação social
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal;
128. Implementar infraestruturas de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
132. Incentivar o associativismo e cooperativismo dos pequenos e médios produtores, para o fortalecimento da pecuária leiteira, fruticultura, olericultura e agroindústria associada;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando à melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
143. Promover, fomentar e difundir pesquisas, bem como oferecer apoio tecnológico para exploração sustentável de produtos florestais, madeiráveis e não madeiráveis;
147. Incentivar as atividades de extração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeiráveis e não-madeiráveis;
161. Promover manejo florestal sustentável de uso múltiplo em escala empresarial, individual e comunitária;
162. Incentivar e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dos sistemas produtivos de espécies nativas florestais e não florestais;
172. Incentivar a agropecuária familiar, com ênfase na diversificação da produção e incorporação do agroextrativismo, através de melhorias tecnológicas, fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas de solo e água.
174. Incentivar e promover estudos de biodiversidade, visando a identificação, avaliação de potencial, conservação e uso sustentável de novos produtos, propiciando o seu registro e patente.
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores dos rios Nhandu, Braço Norte, Braço Sul e Iriri Novo.
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno dos rios Nhandu, Braço Norte, Braço Sul e Iriri Novo, e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação;
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
200. Incentivar a implantação de instrumentos econômicos para remuneração de serviços ambientais através da manutenção da vegetação primárias e secundárias;
201. Proibir o desmatamento irregular com incentivo ao seu manejo florestal sustentável de uso múltiplo e a proteção do solo e da água;
203. Ordenar, regularizar e fiscalizar a atividade minerária, promovendo sua explotação sustentável, conforme legislação ambiental vigente;
214. Controlar e fiscalizar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal em áreas com predisposição à erosão;
215. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
219. Adotar e incentivar medidas para controle de processos erosivos decorrentes da drenagem de águas pluviais nas estradas.
Zona 2.4.15. Áreas que Requerem Manejo Específico em Ambientes com Elevada Fragilidade, onde Predominam Formações de Cerrado, Preferenciais para Implantação de Programas de Microbacias Hidrográficas e Tecnificação da Atividade Agropecuária, na Área de Influência do Pólo Regional de Sorriso.
INDICAÇÃO:
Indicada ao incentivo do uso de pastagens aplicando técnicas de manejo conservacionistas, cobertura do solo, da agropecuária em pequenas propriedades através de técnicas agronômicas conservacionistas, ao reflorestamento com espécies nativas e ou exótica, a manutenção da cobertura vegetal nos solos arenosos, dando preferência a locação da reserva legal das propriedade nestes locais, à readequação do uso do solo para recuperação das áreas degradadas em especial as áreas de preservação permanente; incentivos à melhoria da capacidade de suporte das pastagens existentes; ao controle de atividades pesqueiras no Rio Arinos e à recuperação de áreas degradadas por processos erosivos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SOCIAIS
85. Implementar programa de saúde pública e vigilância ambiental, prevenção e controle de doenças, em especial as zoonoses e as endêmicas de veiculação hídrica;
86. Promover parcerias com os governos Federal e Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino, pesquisa, extensão, e organizações não governamentais para qualificação de mão-de-obra em atendimento ao avanço do processo de industrialização de Mato Grosso;
90. Implementar os consórcios municipais e intermunicipais e fortalecer os já existentes, visando o gerenciamento de potencialidades e demandas comuns.
ECONÔMICAS
126. Incentivar a conservação da cobertura vegetal remanescente nas propriedades rurais destinadas a reserva legal, preferencialmente as abrangidas por campos de murundus;
128. Implementar infraestrutura de transporte para apoio à produção, melhorando condições de trafegabilidade das rodovias federais, estaduais e municipais, implantando sistema de drenagem e contenção de águas pluviais para o controle dos processos erosivos;
134. Estabelecer e viabilizar programa de manejo integrado de microbacias, destinado à contenção de processos erosivos, descompactação, correção do solo, readequação de estradas, rotação de culturas, implantação de curva de nível e/ou terraceamento, drenagem de águas pluviais e demais práticas de conservação do solo, visando a melhoria da produtividade nas propriedades rurais e sua qualidade ambiental;
135. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, piscicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
138. Fomentar a organização de micro e pequenas empresas de explotação de minérios de emprego imediato na construção civil, no entorno das sedes urbanas;
140. Reforçar e melhorar a infraestrutura urbana de apoio a produção, visando a expansão e intensificação das atividades dos setores secundário e terciário.
148. Consolidar as atividades da agropecuária de pequenos e médios produtores rurais e em escala, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas;
AMBIENTAIS
177. Criar programas de incentivos financeiros para recuperação das áreas de preservação permanente e que garantam a sua manutenção conforme legislação ambiental vigente;
178. Admitir usos agropecuários apenas em condições morfopedológicas adequadas, com aplicação de técnicas de manejo, não sendo admitido o fomento e incentivo às práticas agropecuárias em ambientes sem condições de relevo e solos adequados;
179. Incentivar e orientar o reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas nas áreas desmatadas para fins agropecuários e que atualmente estejam sem destinação produtiva;
180. Garantir a conservação e recuperação da qualidade ambiental dos formadores do rio Arinos;
181. Implementar programas de educação ambiental, envolvendo os segmentos sociais, visando sensibilizar e capacitar a população que vive no entorno do rio Arinos, e também em seus formadores, sobre a importância de sua conservação
183. Aplicar procedimentos de engenharia adequados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, na implantação, ampliação, conservação e restauração da infraestrutura viária e edificações de porte,
considerando a possibilidade de ocorrência de solos colapsíveis e de suscetibilidade aos processos erosivos;
185. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades econômicas;
189. Implementar e fomentar estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
191. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade, assegurando sua conservação;
192. Orientar e incentivar práticas de coleta e uso de águas pluviais e subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
199. Controlar e fiscalizar a atividade de extração mineral para construção civil, obedecendo a legislação ambiental vigente e garantindo a recuperação de áreas degradadas;
CATEGORIA 3. ÁREAS PROTEGIDAS
Compreende as áreas legalmente instituídas e declaradas até a data da publicação desta lei, relativas às Terras Indígenas e Quilombolas e Unidades de Conservação, as quais se regem pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedeçam à relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE - MT.
SUBCATEGORIA 3.1. ÁREAS PROTEGIDAS CRIADAS
Compreende as Terras Indígenas, Quilombolas e Unidades de Conservação.
Zona 3.1.1. Terras indígenas
Subzona 3.1.1ª. Terras indígenas homologadas
Compreende (56) Terras Indígenas legalmente instituídas até a presente data da publicação desta lei, quais sejam:
Apiaká-Kayabi;
Arara do Rio Branco;
Areões I;
Areões II;
Areões;
Aripuanã;
Bakairi;
Capoto/Jarina;
Chão Preto;
Enawenê-Nawê;
Erikbatsa;
Escondido;
Estivadinho;
Figueiras;
Gleba Iriri;
Japuíra;
Jarudore;
Juininha;
Karajá de Aruanã II;
Krenrehe;
Lagoa dos Brincos;
Marãiwatsed;
Marechal Rondon;
Menkragnoti;
Menku;
Merure;
Nambikwara;
Panará;
Parabubure;
Paresi;
Parque Indígena Aripuanã;
Parque Indígena Xingu;
Pequizal;
Perigara;
Pimentel Barbosa;
Pirineus de Souza;
Rio Formoso;
Roosevelt;
Sangradouro/Volta Grande;
Santana;
São Domingos;
São Marcos;
Sararé;
Serra Morena;
Sete de Setembro/MT;
Tadarimana;
Taihãntesu;
Tapirapé/Karajá;
Tereza Cristina;
Tirecatinga;
Ubawawe;
Umutina;
Urubu Branco;
Utiariti;
Vale do Guaporé;
Wawi;
Zoró.
DIRETRIZES COMUNS A TODAS TERRAS INDÍGENAS
97.c. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais dos povos indígenas;
98. Incentivar a manutenção de aspectos culturais da pesca artesanal, desde que suas práticas sejam sustentáveis;
144. Garantir políticas públicas para beneficiar a população local, tradicional ou indígena com impostos arrecadados em decorrência das atividades de extração e industrialização de produtos florestais;
220. Proteger os meios de vida e a cultura de populações indígenas;
221 . Apoiar os povos indígenas em iniciativas de manejo sustentável dos recursos naturais;
222. Implementar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas de proteção, respeito e apoio aos povos indígenas, priorizando a valorização da sua cultura como parte da diversidade cultural;
223. Implementar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas priorizando a garantia dos direitos sociais dos mesmos;
224. Implementar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas para a valorização econômica da produção indígena com a criação de centro de divulgação e comercialização dos produtos artesanais e extrativistas não madeiráveis;
225. Incentivar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, a criação de centros educacionais "on line" nas comunidades indígenas, voltados à inclusão digital, ao ensino superior e profissionalizante, com a implantação de projetos de financiamento de bolsa para a iniciação científica;
226. Promover em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, o aproveitamento do saber indígena e o intercâmbio cultural entre índios e não índios, como forma de combater o preconceito e valorizar a formação da pluralidade cultural da região;
227. Implementar, em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas para valorização da diversidade etnocultural, fortalecimento e revitalização da identidade indígena;
228. Implementar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas para divulgação do potencial cultural indígena, fomento à produção de artesanato e criação de centro regional para a divulgação dos saberes e comercialização dos produtos;
229. Implementar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas para garantir a integridade do patrimônio territorial, ambiental e cultural e para a melhoria da qualidade de vida e ampliação do acesso à educação;
230. Fomentar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, a difusão da cultura e manifestações dos povos indígenas para o desenvolvimento de programas de turismo;
231. Fomentar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, alternativas econômicas para a sustentabilidade socioeconômica e ambiental dos povos indígenas;
232. Promover em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, a certificação dos produtos indígenas sustentáveis e a criação de um selo étnico;
233. Capacitar, em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, membros das comunidades indígenas na defesa civil com ênfase para as brigadas ambientais e anti-fogo;
234. Incentivar e Fomentar em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, a recuperação das áreas degradadas com utilização de plantas nativas, oferecendo assistência técnica e apoio financeiro dentro das Terras Indígenas em parcerias com o Governo Federal;
235. Proteger e monitorar a qualidade ambiental das terras indígenas e fiscalizar o seu entorno, exigindo a elaboração do EIA/RIMA, quando necessário, para projetos e empreendimentos públicos e privados localizados neste entorno, garantindo a manutenção do equilíbrio necessário à sobrevivência física, social e cultural dos povos indígenas, conforme legislação vigente;
236. Proteger monitorar e fiscalizar as cabeceiras dos Rios que passam pelas terras indígenas; 237. Priorizar que a reserva legal de propriedades limítrofes às Terras Indígenas sejam estabelecidas no contato com as mesmas;
238. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins nas áreas de amortecimento das Terras Indígenas;
239. Controlar e fiscalizar o uso e ocupação na área do entorno das Terras Indígenas para garantir a proteção das mesmas;
240. Implementar ações de prevenção às invasões nas terras indígenas;
244. Implementar, em parceria com a FUNAI e com a participação dos povos indígenas e suas organizações, programas de fortalecimento da identidade indígena, melhoria da qualidade de vida e ampliação do acesso à educação e à saúde;
Zona 3.1.2. Unidades de Conservação
Compreende cento e cinco (108) Unidades de Conservação, sendo cinquenta e oito (58) de proteção integral e quarenta e sete (51) de uso sustentável, legalmente instituídas até a presente data da publicação desta lei, quais sejam:
Subzona 3.1.2ª - Unidades de Conservação de Jurisdição Federal Proteção Integral
Estação Ecológica do Iquê Juruena;
Estação Ecológica Serra das Araras - Área I;
Estação Ecológica Serra das Araras - Área II;
Estação Ecológica Taiamã;
Parque Nacional da Chapada dos Guimarães;
Parque Nacional do Juruena;
Parque Nacional do Pantanal Mato - Grossense;
Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
Subzona 3.1.2.b - Unidades de Conservação de Jurisdição Estadual Proteção Integral
Estação Ecológica do Rio Madeirinha;
Estação Ecológica do Rio Ronuro;
Estação Ecológica do Rio Roosevelt;
Estação Ecológica Rio da Casca I;
Estação Ecológica Rio da Casca II;
Estação Ecológica Rio Flor do Prado;
Monumento Natural Morro de Santo Antônio;
Parque Águas de Cuiabá;
Parque Águas Quentes;
Parque da Cidade Mãe Bonifácia;
Parque da Saúde;
Parque da Serra Azul;
Parque do Araguaia;
Parque do Cristalino I;
Parque do Cristalino II;
Parque do Xingu;
Parque Dom Osório Stofell;
Parque Encontro das Águas;
Parque Gruta da Lagoa Azul;
Parque Guirá;
Parque Igarapés do Juruena;
Parque Massairo Okamura;
Parque Serra de Santa Bárbara;
Parque Tucumã;
Refúgio da Vida Silvestre Corixão da Mata Azul;
Refúgio da Vida Silvestre Quelôneos do Araguaia;
Reserva Ecológica Apiacás;
Reserva Ecológica Culuene;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Vale do Sepotuba;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Gleba Cristalino III.
Em estudo para readequação de limites de parque
Parque Serra Ricardo Franco;
Subzona 3.1.2.c - Unidades de Conservação de Jurisdição Municipal Proteção Integral
Horto Florestal Toti Garcia;
Monumento Natural Caverna do Jabuti;
Monumento Natural Confusão;
Parque Ambiental de Juína;
Parque Celebra;
Parque da Cabeceira do Coxipozinho;
Parque das Araras;
Parque de Jaciara;
Parque do Bacaba;
Parque do Córrego Boiadeiro;
Parque do Córrego Lucas;
Parque do Distrito de Progresso;
Parque Florestal de Cláudia;
Parque Ilto Ferreira Coutinho;
Parque Nascente do Rio Taquari;
Parque Residencial Alto da Boa Vista;
Parque Zoológico da Lagoa dos Veados;
Parque Zoológico de Rondonópolis;
Reserva Biológica Mário Viana.
Subzona 3.1.2.d - Unidades de Conservação de Jurisdição Federal - Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Ecológica SESC Pantanal;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Estância Dorochê;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Terra Nova;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Gleba Cristalino;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Hotel Mirante;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Parque Ecológico João Basso;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica América Amazônica;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica José Gimenez Soares;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica Lourdes Félix Soares;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica Mata Fria;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica São Luis;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Ecológica Verde Amazônia;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Jubran;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Rama;
Subzona 3.1.2.e - Unidades de Conservação de Jurisdição Estadual - Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá;
Área de Proteção Ambiental da Chapada dos Guimarães;
Área de Proteção Ambiental do Pé da Serra Azul;
Área de Proteção Ambiental do Rio da Casca;
Área de Proteção Ambiental do Salto Magessi;
Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai;
Distrito Agroecológico de Praia Rica;
Estrada Parque Cachoeira da Fumaça;
Estrada Parque Chapada dos Guimarães;
Estrada Parque MT 040/361;
Estrada Parque Poconé-Porto Cercado;
Estrada Parque Transpantaneira;
Reserva Extrativista Guariba Roosevelt.
Subzona 3.1.2.f - Unidades de Conservação de Jurisdição Municipal - Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental Cachoeira da Fumaça;
Área de Proteção Ambiental Córrego do Mato e Rio Araguaia;
Área de Proteção Ambiental Córrego Gordura e Córrego Boiadeiro;
Área de Proteção Ambiental do Aricá-Açu;
Área de Proteção Ambiental do Rio das Garças e Furnas do Batovi;
Área de Proteção Ambiental Nascente do Rio Araguaia;
Área de Proteção Ambiental Ninho das Águas;
Área de Proteção Ambiental Ribeirão Claro, Água Emendada, Paraíso, Rio Araguaia;
Área de Proteção Ambiental Ribeirão da Aldeia e Rio das Garças;
Área de Proteção Ambiental Ribeirão do Sapo e Rio Araguaia;
Área de Proteção Ambiental Ribeirão do Sapo;
Área de Proteção Ambiental Ribeirãozinho e Alcantilados do Rio Araguaia;
Área de Proteção Ambiental Rio Araguaia, Córrego Rico, Couto Magalhães e Rio Araguainha;
Área de Proteção Ambiental Rio Bandeira, Rio das Garças e RioTaboca;
Área de Proteção Ambiental Serra das Araras;
Área de Proteção Ambiental Tadarimana;
Área de Proteção Ambiental Tanque do Fancho
Área de Proteção Ambiental Morro Santa Luzia;
Área de Proteção Ambiental Ribeirão da Aldeia;
Área de Proteção Ambiental Do Rio Dantas e Morro Verde.
Subzona 3.1.3. Área de Relevante Interesse Social de Remanescentes de Quilombo
Compreende dois (2) Territórios de Remanescentes de Quilombo legalmente instituídas até a presente data da publicação desta lei, quais sejam:
Lagoinha de Baixo;
Mata Cavalo.
DIRETRIZES COMUNS A TODOS REMANESCENTES DE QUILOMBO
77. Apoiar as comunidades tradicionais em iniciativas de manejo sustentável dos recursos naturais;
82. Fomentar e garantir políticas públicas para a difusão da cultura tradicional e manifestações folclóricas, visando o desenvolvimento do turismo;
97ª. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras;
116. Proteger os meios de vida e a cultura de populações tradicionais como pantaneiros, retireiros, seringueiros, morroquianos e outras.
165. Fomentar programas de fortalecimento de atividades culturais e artesanais das comunidades quilombolas;
261. Implementar programas de saúde nas comunidades quilombolas priorizando a utilização de plantas medicinais da região e ampliação do programa de saúde familiar;
264. Proteger os meios de vida e a cultura das comunidades quilombolas;
267. Incentivar o processo de demarcação das terras de quilombo das comunidades já reconhecidas pela Fundação Palmares;
268. Fomentar as atividades econômicas para a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das comunidades quilombolas, em concordância com a cultura de cada grupo e legislação ambiental vigente;
269. Implementar programas assistência social e à saúde nas comunidades quilombolas;
270. Incentivar a criação de centros educacionais "on line" nas comunidades quilombolas, voltados à inclusão digital, ao ensino superior e profissionalizante, com a implantação de cursos voltados as necessidades dos grupos quilombolas;
271. Implementar ações de prevenção às invasões nas comunidades quilombolas;
272. Fomentar a difusão da cultura e manifestações das comunidades quilombolas para o desenvolvimento de programas de turismo;
273 . Implementar programas de proteção, respeito e apoio as comunidades quilombolas, priorizando a valorização da sua cultura como parte da diversidade cultural e promovendo ações contra a desigualdade social;
274. Implementar programas para valorização da diversidade etnocultural, fortalecimento e revitalização da identidade quilombola;
275. Implementar programas para a valorização econômica da produção quilombola com a criação de centro de divulgação e comercialização dos produtos artesanais;
276. Promover implantação de sistemas agrossilvipastoris e agroextrativistas nas comunidades quilombolas para promoção da agricultura familiar;
277. Implantar políticas públicas educacionais que respeitem as comunidades quilombolas e que possibilitem o ingresso e permanência de seus integrantes nas universidades.
DP - RP VII - Pontes e Lacerda - CEZSEE/MT Docto. nº 113 - Garantir políticas públicas de apoio a revitalização cultural, organização social, costumes e história do povo Quilombola.
DP - RP VII - Pontes e Lacerda - CEZSEE/MT Docto. nº 113 - Garantir políticas para programas que promova a valorização da cultura regional, da educação ambiental e Turismo Sustentável, com enfoque na cultura dos povos quilombola, indígena e tradicionais.
DP - RP VII - Pontes e Lacerda - CEZSEE/MT Docto. nº 113 - Garantir políticas públicas voltadas para atividades relacionadas aos conhecimentos tradicionais (medicina alternativa, pesca artesanal, extrativismo) das comunidades quilombolas, com o enfoque agrosilvopastoril em áreas de elevado potencial biótico e uso sustentável.
SUBCATEGORIA 3.2. ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS
Compreende as áreas que são consideradas como de interesse ambiental para a conservação de seus componentes naturais, tais como recursos hídricos em áreas de elevada fragilidade, presença de nichos ecológicos relevantes e raros necessários para a conservação da biodiversidade, proteção da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção, proteção de formações vegetais de relevante interesse científico e biológico, formações cársticas e rochosas reliquiares.
Zona 3.2.1. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevado Potencial Florestal no Rio Madeirinha.
INDICAÇÃO:
Indicada para criação de Unidade de Conservação visando aumento da conexão das Unidades de Conservação da Estação Ecológica do Rio Roosevelt com a Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, para aumentar a área contígua de preservação da biodiversidade entre o Parque Tacumã ao Parque Nacional do Juruena na divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Amazonas;
Zona 3.2.2. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevado Potencial de Contato Florestal com Savana Arborizada na Serra dos Caiabis.
INDICAÇÃO:
Indicada para manutenção das formações ripárias, da floresta estacional e da savana arborizada, e áreas significativas de vida silvestre, de relevante importância para a manutenção da conexão da biodiversidade entre as grandes áreas protegidas das Terras Indígenas Japuíra, Terras Indígenas Apika/Kayabi, Terras Indígenas Batelão, e para orientar os usos futuros de conservação e turismo em áreas específicas.
Zona 3.2.3. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambientes de Elevada Fragilidade nas nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Xingu e Teles Pires.
INDICAÇÃO:
Indicada à criação de Unidade de Conservação visando a preservação das nascentes de rios em áreas de elevada fragilidade, susceptíveis ao carreamento de sedimentos de solo para as nascentes do rios Ronuro, Jatobá, Capitão Noronha, Batovi e seus afluentes, visando a proteção do assoriamento dos Rios Xingú e Teles Pires, possui relevância ecológica para estabelecer a conectividade entre a APA da Cabeiras do Rio Cuiabá e as TI`s Bakairi e Marechal Rondon.
Zona 3.2.4. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevada Fragilidade na Serra de São Vicente.
INDICAÇÃO:
Indicada à manutenção e recuperação do seu estado de conservação, por ser uma grande área de solos litólicos, com relevo escarpado; ecologicamente relevante para promover a conectividade com a Terra Indígena Sararé e com as proximidades do Parque Estadual Serra de Santa Bárbara; em seu conjunto visa promover a preservação de grande número de nascentes dos afluentes do Rio Guaporé;
Zona 3.2.5. Área Protegida Proposta em Ambiente com Elevada Fragilidade na Serra de Santa Bárbara.
INDICAÇÃO:
Indicada à manutenção e recuperação do seu estado de conservação, por ser uma grande área de solos litólicos, com relevo escarpado; ecologicamente relevante para promover a conectividade com Parque Estadual Serra de Santa Bárbara visando sua ampliação; em seu conjunto visa promover a preservação de grande número de nascentes dos afluentes do Rio Guaporé;
Zona 3.2.6. Área Protegida Proposta com Elevado Potencial Biótico em Ambiente Pantaneiro no Corixo Grande/Rio Paraguai.
INDICAÇÃO:
Indicada para implantação de Unidade de Conservação devida a elevada relevância ecológica, como forma de disciplinar o uso e garantir a manutenção das formações ripárias e do complexo ictiofauna e fauna e suas interrelações; e garantir seu uso sustentável; constituir uma conexão significativa em extensão de área entre o Corixo Grande com Parque Estadual Guirá, R.P.P.N Jubran e Parque Nacional do Pantanal Matogrossense.
Zona 3.2.7. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Jauru, Guaporé e Juba.
INDICAÇÃO:
Indicada à criação de Unidade de Conservação visando a preservação das nascentes de rios em áreas de elevada fragilidade, susceptíveis ao carreamento de sedimentos de solo para as nascentes dos rios Jauru, Guaporé e Juba e seus afluentes, visando a proteção do assoriamento dos Rios Paraguai e Gaporé.
Zona 3.2.8. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes dos Rios Juruena, Juína e Galera.
INDICAÇÃO:
Indicada à criação de Unidade de Conservação visando a preservação das nascentes de rios em áreas de elevada fragilidade, susceptíveis ao carreamento de sedimentos de solo para as nascentes dos Rios Juruena, Juína, Galera, Sararé e seus afluentes, visando a proteção do assoriamento dos Rios Juruena e Juína.
Zona 3.2.9. Área Protegida Proposta para Conservação em Ambiente de Elevada Fragilidade nas Nascentes dos Principais Afluentes do Rio Manso.
INDICAÇÃO:
Indicada à criação de Unidade de Conservação visando a preservação das nascentes de rios em áreas de elevada fragilidade, susceptíveis ao carreamento de sedimentos de solo para as nascentes do Rio Manso e da UH do Manso e seus afluentes.
DIRETRIZES COMUNS A TODAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
245. Controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins na área de amortecimento das Unidades de Conservação;
247. Fomentar a implementação e gestão das Unidades de Conservação conforme Sistema Estadual e Nacional de Unidades de Conservação, promovendo a regularização fundiária;
248. Proteger e implementar ações de controle ambiental das Unidades de Conservação e suas áreas de amortecimento, exigindo a elaboração do EIA/RIMA, quando necessário e previsto em lei, para projetos públicos e privados localizados nestas áreas, garantindo a integridade das Unidades de Conservação, conforme legislação vigente.
ANEXO III
GLOSSÁRIO
A
Abiótico. Componente não vivo do meio ambiente. Inclui as condições físicas e químicas do meio.
Afluente. Curso d`água cujo volume ou descarga contribui para aumentar outro no qual desemboca.
Aglomerado urbano. 1. Espaço urbano situado em nível sub-metropolitano, que congrega mais de uma cidade - em processo de conurbação (ver definição). 2. Grande mancha urbana contínua no território, composta por mais de um município com elevado grau de integração, resultante do processo de crescimento das cidades, ou conjunto de cidades.
Agregação de valor. Também é conhecida como "valor agregado ou valor adicionado (VA)". Seu cálculo é igual ao valor bruto da produção (VBP), deduzidos os custos e despesas operacionais e das depreciações e amortizações dos ativos. O VBP é facilmente encontrado pelo produto do preço recebido e da produção total, sendo muitas vezes conhecido o VBP como receita total ou faturamento bruto. Deste faturamento deduzem-se os custos totais do empreendimento, tais como os custos operacionais e administrativos, gerando um "valor adicionado no empreendimento", que se distribuem entre salários, lucros e impostos. Desta forma, o valor agregado na empresa ou no setor produtivo, é a base da distribuição do "excedente econômico" aos trabalhadores (salários), aos proprietários de capital produtivo (lucro), financeiro (juro), patrimonial (aluguel) e tecnológico (royalty), bem como os impostos ao Estado. Quanto maior a capacidade de agregação de valor de um empreendimento ou setor, maior a sua capacidade de gerar excedente econômico que se converte em renda bruta dos agentes econômicos.
Agricultura familiar. Conforme a Lei nº 11.326 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, agricultura familiar é a que atende aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Agroecologia. Ramo da Ecologia que estuda as condições ambientais abióticas, bióticas e noóticas (que envolvem a biosfera e a inteligência humana) dos agroecossistemas. Também é referida como ecologia agrária.
Agroecossistema. Entidades regionais manejadas com o objetivo de produzir alimentos e outros produtos agropecuários, compreendendo as plantas e animais domesticados, elementos bióticos e abióticos do solo, rede de drenagem e de áreas que suportam vegetação natural e vida silvestre. Os agroecossistemas incluem de maneira explícita o homem, tanto como produtor como consumidor tendo, portanto, dimensões socioeconômicas, de saúde pública e ambientais.
Agroindustrialização. Beneficiamento e/ou transformação de produtos agrosilvipastoris, aqüícolas e extrativistas, abrangendo desde processos mais simples até os mais complexos, incluindo o artesanato no meio rural.
Agropecuária tecnificada. Agricultura e/ou pecuária desenvolvida mediante uso intensivo de tecnologias, na forma de insumos modernos, dentre eles os fertilizantes, sementes fiscalizadas, melhoramento genético, produtos fitossanitários, máquinas e equipamentos, tudo visando maiores produtividades.
Agrossilvipastoril. Sistema que consiste na divisão da área em três subsistemas, combinando as atividades agrícola e pecuária à exploração sustentável da vegetação nativa. O sistema tem como objetivos elevar a produtividade da terra e adotar o uso de técnicas que evitem queimadas e o desmatamento indiscriminado.
Agrotóxicos e afins. São substâncias ou misturas de substâncias usadas para a prevenção ou controle de uma praga (doença de plantas, insetos, ervas daninhas, roedores, fungos, nematóides, etc.), na regulação do crescimento das plantas, ou como desfolhante ou dessecante.
Amazônia legal. Região do território brasileiro compreendida pelos estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão, instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional.
Apicultura. A arte de criação de abelhas européias para obtenção de mel, cera ou polinização de pomares.
Aproveitamento múltiplo de Manso. No aproveitamento múltiplo a água é utilizada para geração da energia elétrica é também responsável pela regularização do nível das águas do rio Cuiabá e, consequentemente, o seu nível de oscilação é pequeno, variando de 4m a 4,5m entre os períodos de seca e chuvoso.
Aquecimento global. Elevação da temperatura média anual do planeta Terra causada pelo aumento das concentrações na atmosfera dos chamados gases estufa, incremento este provocado, sobretudo, pelas atividades antrópicas.
Aquicultura. 1. Cultivo ou criação de organismos que tem na água o seu normal ou mais freqüente meio de vida. 2. Cultivo ou criação de organismos cujo ciclo de vida se dá inteiramente em meio aquático. 3. Uma das fontes econômicas e ecológicas para a obtenção e produção de alimentos.
Aquífero. Unidade geológica que contém e libera água em quantidades suficientes para ser utilizada como fonte de abastecimento.
Área antropizada. Área cujas características originais (solo, vegetação, relevo e regime hídrico) foram alteradas por conseqüência de atividade humana.
Área degradada. Área que passou ou passa por processo gradual de alteração negativa do ambiente, resultante de atividades humanas que podem causar desequilíbrio e destruição, parcial ou total, dos ecossistemas.
Área de amortecimento. Ver zona de amortecimento.
Área de proteção ambiental (APA). Unidade de conservação de uso sustentável, estabelecida pela Lei Federal nº 6902 /81, que outorga ao Poder Executivo, nos casos de relevante interesse público, o direito de declarar determinadas áreas do território nacional como de interesse ambiental. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Área de proteção permanente (APP). Área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º da lei 4.771 de 15/09/1965, devendo ser coberta por vegetação natural, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Área de relevante interesse ecológico (ARIE). É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Área de risco. São áreas consideradas inapropriadas para habitação por estarem sujeitas a forças da natureza. Por exemplo, margens de rios sujeitas a inundação, florestas sujeitas a incêndios, beiras de barrancos ou montanhas com risco de desmoronamento ou deslizamento de terra.
Área rural. Toda e qualquer área localizada fora do perímetro urbano conforme lei municipal.
Área urbana. 1. Entende-se como zona urbana a definida pela lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois melhoramentos indicados a seguir: meio fio ou calçamento com canalização de água fluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel. São áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio. 2. É a área interna ao perímetro urbano de uma cidade ou via definida por lei municipal.
Áreas frágeis. Áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades são elevadas, requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.
Arranjo produtivo local. São aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais - com foco em um conjunto específico de atividades econômicas - que apresentam vínculos mesmo que incipientes. Geralmente envolvem a participação e a interação de empresas - que podem ser desde produtoras de bens e serviços finais até fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros - e suas variadas formas de representação e associação. Incluem também diversas outras instituições públicas e privadas voltadas para: formação e capacitação de recursos humanos (como escolas técnicas e universidades); pesquisa, desenvolvimento e engenharia; política, promoção e financiamento.
Associativismo. Associativismo é a expressão organizada da sociedade, apelando à responsabilização e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social e constituiu um importante meio de exercer a cidadania. Trata-se de um movimento no qual as pessoas se agrupam em torno de interesses comuns, constituindo associações, entidades com personalidade jurídica e com objetivos de ajuda e cooperação.
Assoreamento. Diz-se dos processos geomórficos de deposição de sedimentos, ex.: fluvial, eólico, marinho; O assoreamento, isto é, a obstrução por areia ou por sedimentos quaisquer, é um dos principais problemas das bacias hidrográficas brasileiras, causando enchentes e trazendo enormes prejuízos. Aspectos como ocupação inadequada do solo, desmatamento, práticas agrícolas sem critérios técnicos e ambientais, lançamento de efluentes sem tratamento e disposição de lixo a céu aberto estão entre as principais causas de assoreamento.
Aterro sanitário. Local utilizado para disposição final do lixo, onde são aplicados critérios de engenharia e normas operacionais específicas para confinar os resíduos com segurança, do ponto de vista do controle da poluição ambiental e proteção à saúde pública; aterro para lixo residencial urbano com pré-requisitos de ordem sanitária e ambiental. Deve ser construído de acordo com técnicas definidas, como: impermeabilização do solo para que o chorume não atinja os lençóis freáticos, contaminando as águas; sistema de drenagem para chorume, que deve ser retirado do aterro sanitário e depositado em lagoa próxima que tenha essa finalidade específica, vedada ao público; sistema de drenagem de tubos para os gases, principalmente o gás carbônico, o gás metano e o gás sulfídrico, pois, se isso não for feito, o terreno fica sujeito a explosões e deslizamentos.
Ativo ambiental. 1. Bens ambientais de uma organização, como mananciais de água, encostas, reservas, áreas de proteção ambiental, etc. 2. Bens e direitos destinados ao controle, preservação, proteção e recuperação do meio ambiente. Trata-se da provisão para perda de potencial de serviço dos ativos em função de causas ambientais.
Avaliação de impacto ambiental (AIA). Processo de avaliação dos impactos ecológicos, econômicos e sociais que podem advir da implantação de atividades antrópicas (projetos, planos e programas), e de monitoramento e controle desses efeitos pelo poder público e pela sociedade.
Avicultura. Arte ou técnica de criar e multiplicar aves.
B
Bacia hidrográfica. Área geográfica, delimitada pelos divisores de água (parte mais alta do terreno) e drenada por um curso de água perene ou temporário e seus eventuais afluentes.
Biodiversidade. 1. Abrangência de todas as espécies de plantas, animais e microorganismos, e dos ecossistemas e processos ecológicos dos quais são parte. 2. Grau da variedade da natureza, incluindo número e freqüência de ecossistemas, espécies ou gens, numa dada assembléia. Geralmente considera-se três níveis: diversidade genética, diversidade em espécies e diversidade de ecossistemas.
Bioma. 1. Unidade biótica de maior extensão geográfica, compreendendo várias comunidades em diferentes estágios de evolução, porém denominada de acordo com o tipo de vegetação dominante. 2. Amplo conjunto de ecossistemas terrestres caracterizados por tipos fisionômicos semelhantes de vegetação, com diferentes tipos climáticos.
Biopirataria. Consiste no ato de aceder ou transferir recurso genético, animal ou vegetal e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos.
Biota. Conjunto de plantas, animais e microorganismos de uma determinada região, província ou área biogeográfica.
Biótico. Referente ao conjunto de componentes vivos do ambiente.
C -
Cadeia produtiva. Cadeia produtiva é uma rede de atividades de produção, comércio e serviços, funcionalmente integrada, cobrindo todos os estágios de uma cadeia de suprimentos, desde a transformação de matérias-primas, passando pelos estágios intermediários de produção, até a entrega do produto acabado, ao mercado. A cadeia é concebida como uma série de nós, ligados por vários tipos de transações, como vendas e transferências intra-firma. Cada nó, dentro da cadeia produtiva de uma mercadoria, envolve a aquisição ou a organização de insumos visando a adição de valor ao produto em questão.
Campo úmido. Campo cujo solo fica saturado ou coberto por água durante parte do ano (geralmente de 1 a 9 meses) e seco durante a estação seca ou pelo menos, na última parte desta.
Capacidade de suporte. 1. É o limite de antropização suportável para um determinado ambiente,
considerando sua organização funcional (forma e função) e o estado de conservação. 2. Tamanho máximo estável de uma população, determinado pela quantidade de recursos disponíveis e pela demanda mínima individual. 3. Parâmetro da equação de crescimento populacional logístico correspondente ao tamanho em que a taxa de crescimento da população é zero.
Capital natural. Estoque de recursos naturais ou ativos ambientais existentes (qualquer elemento ou sistema do mundo físico, como por exemplo, as florestas, o estoque de água e terras agriculturáveis), que produzem um fluxo de bens e serviços ecossistêmicos úteis à sociedade que, diretamente ou em combinação com bens produzidos pela economia, fornecem materiais, energia ou serviços de valor à sociedade, tangíveis ou intangíveis.
Cerrado. 1. Uma das grandes províncias de vegetação e flora do Brasil intertropical, delimitado ao norte e oeste pela Hiléia, ao nordeste pelas caatingas, a leste e sudeste pela grande floresta Atlântica e de planalto, e ao sudoeste pelo Pantanal e Chaco. 2. Vegetação desenvolvida nos planaltos interiores do Brasil e amarrada a climas tropicais úmidos de tipo zonal com duas estações pluviométricas, comportando totais anuais médios variando entre 750 a 1200 mm (meio ano pouco chuvoso) e 1800 a 2000 mm (meio ano chuvoso). O domínio dos cerrados tem sua área nuclear situada nos chapadões (planaltos interiores) do Brasil Central. 3. Uma das classes de densidade do cerrado "sensu lato", de escrube aberto ou fechado ou de arvoredo baixo.
Ciclo hidrológico. Processo natural pelo qual a água circula na natureza, misturando-se ao ar atmosférico pela evaporação e transpiração (evapotranspiracão), condensando-se em seguida e caindo sob a forma de chuva (precipitação), neve ou granizo (estado sólido).
Código florestal. Código instituído pela Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965 em cujo artigo 1º está previsto que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país.
Coleta seletiva de lixo. Separação e acondicionamento de materiais recicláveis objetivando, inicialmente, separar os resíduos orgânicos (restos de alimentos, cascas de frutas, legumes etc.) dos resíduos inorgânicos (papéis, vidros, plásticos, metais etc.). Esta prática facilita a reciclagem porque os materiais, estando mais limpos, tem maior potencial de reaproveitamento e comercialização.
Compostagem. Técnica de elaborar mistura fermentada de restos de seres vivos, muito rica em húmus e microorganismos, que sirva para, uma vez aplicada ao solo, melhorar a sua fertilidade.
Comunidades tradicionais. São grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
Conservação da natureza. O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Conservação do solo. Conjunto de métodos de manejo do solo que, em função de sua capacidade de uso, estabelece a utilização adequada do solo, a recuperação de suas áreas degradadas e mesmo a sua preservação.
Consumo final de energia. Quantidade de energia consumida pelos diversos setores da economia para atender as necessidades de diferentes usos, como calor, força motriz, iluminação etc. Abrange as parcelas de energia primária (fontes providas pela natureza na sua forma direta como petróleo, gás natural, carvão mineral, energia hidráulica, lenha etc.) e de energia secundária (óleo diesel, gasolina, coque de carvão mineral, eletricidade etc.) consumidas diretamente nos diversos setores da economia, excluindo a energia que é utilizada como matéria-prima para outra forma de energia.
Conurbação. Fenômeno de integração urbana gerado pelo crescimento de cidades contíguas, definindo extensas áreas geográficas caracterizadas por uma rede de povoamentos, desde aldeias até o nível de cidades-região.
Cooperativa. É uma organização de, pelo menos, vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.
Cooperativismo. É uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades socioeconômicas da humanidade. As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Os seus membros acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Corredores ecológicos. 1. Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. 2. Ligação que permite o movimento de biotas entre habitats mais extensos.
Cultura. 1. O conjunto de características humanas que não são inatas, e que se criam e se preservam ou aprimoram através da comunicação e cooperação entre indivíduos em sociedade. Nas ciências humanas, opõe-se por vezes à idéia de natureza, ou de constituição biológica, e está associada a uma capacidade de simbolização considerada própria da vida coletiva e que é a base das interações sociais. 2. A parte ou o aspecto da vida coletiva, relacionados à produção e transmissão de conhecimentos, à criação intelectual e artística, etc.
Culturas consorciadas. Ver em Sistemas consorciados.
Curva de nível. Curva de nível ou isohipas são linhas isométricas, isto é, linhas que, nas cartas topográficas, unem pontos da mesma altitude. Ela permite representar num plano, com equidistâncias determinadas, as secções de uma elevação (curvas de nível muito juntas indicam terreno muito íngreme, abrupto; maior afastamento de uma para a outra indica região pouco íngreme).
Dano ambiental. Qualquer alteração provocada por intervenção antrópica.
Degradação ambiental. Processo gradual de alteração negativa do ambiente, resultante de atividades humanas que podem causar desequilíbrio e destruição, parcial ou total do meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável ou Sustentabilidade. 1. Alocação eficiente dos fatores de produção conjugada com a melhoria qualitativa das condições de vida da população de forma que não implique em um aumento quantitativo de uso de recurso natural maior do que o aceitável pela capacidade de suporte dos ecossistemas, ou seja, a capacidade do ambiente de regenerar as fontes de matéria e energia e absorver os produtos residuais. 2. Modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico, assim como as disponibilidades dos recursos vivos e inanimados, as vantagens e os inconvenientes, a curto, médio e longo prazos, de outros tipos de ação. 3. Processo dinâmico destinado a satisfazer as necessidades atuais sem comprometer a capacidade de gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. Isso requer que as sociedades satisfaçam as necessidades humanas através do aumento do potencial de produção e da certeza de oportunidades econômicas, sociais e políticas iguais para todos. O desenvolvimento sustentável não deve colocar em risco a atmosfera, a água, o solo e os ecossistemas. É um processo de mudança no qual o uso de recursos, programas econômicos, desenvolvimento tecnológico, crescimento populacional e estruturas institucionais estão em harmonia e elevam o potencial atual e futuro de progresso humano.
Desertificação. Opõe-se à biologização, indicando redução de processos vitais nos ambientes. O termo tem sido usado para especificar a expansão de áreas desérticas em países de clima quente e seco. Há fortes evidências de que resultam, em muitos casos, das formas antibiologizantes desenvolvidas pelas atividades humanas. Implica portanto, na redução das condições agrícolas do planeta. Milhares de hectares de terras produtivas são transformadas em zonas irrecuperáveis anualmente no mundo. Para tanto, contribuem o desmatamento, o uso de tecnologias agropecuárias inadequadas e as queimadas.
Desflorestamento ou Desmatamento. 1. Prática como corte, capina, queimada (por fogo ou produtos químicos) que levam à retirada da cobertura vegetal existente em determinadas áreas. 2. Destruição, corte e abate indiscriminado de matas e florestas, para comercialização de madeira, utilização dos terrenos para agricultura, pecuária, urbanização, qualquer obra de engenharia ou atividade econômica.
Diversidade. 1. Variedade, multiplicidade, diferença, dessemelhança, dissimilitude. 2. Condição de apresentar diferenças em relação a um dado caráter ou traço. 3. Riqueza em espécies: número absoluto de espécies numa amostra, coleção, ou comunidade. 4. Medida que considera tanto a riqueza em espécies como o grau de igualdade em sua representação quantitativa.
Diversidade biológica. A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Compreende ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
Diversificação da produção. Ação estratégica de produzir vários bens ou serviços em um mesmo empreendimento, visando reduzir os riscos envolvidos na produção. Quanto mais diversificada a produção de um empreendimento, menores os riscos de prejuízo ou falência pela tendência de equilíbrio de geração de excedente econômico entre os produtos, pois quando um item do portfólio gera baixo excedente (ou mesmo prejuízo), outro pode compensar pelo elevado excedente. Em atividades primárias, em função da elevada flutuação dos preços e pelas influências externas como o clima e a biodiversidade, a diversificação da produção se torna mais estratégica.
Divisor de água. Fronteira separando as áreas drenadas por diferentes rios.
Drenagem. 1. Fluxo de água sobre a superfície terrestre, devido à força da gravidade. 2. É o traçado produzido pelas águas fluviais, que modelam a topografia. O conjunto destes traçados de drenagem é que dá os padrões de drenagem. A análise do traçado de drenagem em cartas ou em fotografias aéreas revela, em parte, a estrutura e natureza das rochas e a própria tectônica.
E
Ecologia. Ramo da Biologia que estuda as relações entre os organismos vivos e deles com seu ambiente. Deriva das palavras gregas oikos que significa "casa" e logos, termo que significa "estudo". De acordo com a conceituação moderna, a Ecologia é o estudo da estrutura e da função da natureza, entendendo-se que o homem dela faz parte.
Economia solidária. É uma forma de produção, distribuição e consumo de riqueza centrada na valorização do ser humano e não do capital, de base associativista e cooperativista, voltada para a produção, comercialização e consumo de bens e serviços, de modo autogerido, tendo como finalidade a reprodução ampliada da vida. Os empreendimentos de economia solidária são organizações com as seguintes características: 1) Coletivas (organizações suprafamiliares, singulares e complexas, tais como associações, cooperativas, empresas autogestionárias, clubes de trocas, redes, grupos produtivos, etc.); 2) Seus participantes ou sócias e/ou sócios são trabalhadoras e/ou trabalhadores dos meios urbano e/ou rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados; 3) São organizações permanentes, incluindo os empreendimentos que estão em funcionamento e as que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas; 4) Podem ter ou não um registro legal, prevalecendo a existência real; 5) Realizam atividades econômicas que podem ser de produção de bens, prestação de serviços, de crédito (ou seja, de finanças solidárias), de comercialização e de consumo solidário.
Ecossistema. 1. Sistema natural ou artificial, limitado por um espaço físico, onde interagem fatores bióticos e abióticos, caracterizando determinadas estruturas e funções. 2. Conjunto integrado de fatores físicos, ecológicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. 3. Conjunto dos relacionamentos mútuos entre determinado meio ambiente e a flora, a fauna e os microrganismos que nele habitam, e que incluem os fatores de equilíbrio geológico, atmosférico, meteorológico e biológico.
Ecótono. Zona de transição entre comunidades ecológicas ou biomas adjacentes podendo ser gradual, abrupta (ruptura), em mosaico ou apresentar estrutura própria.
Ecoturismo. Também conhecido como turismo ecológico, é a atividade de lazer em que o homem busca, por necessidade e por direito, a revitalização da capacidade interativa e do prazer lúdico nas relações com a natureza. É o segmento da atividade turística que desenvolve o turismo de lazer, esportivo e educacional em áreas naturais utilizando, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentivando sua conservação, promovendo a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente e garantindo o bem-estar das populações envolvidas.
Educação ambiental. 1. Conjunto de ações educativas voltadas para a compreensão da dinâmica dos ecossistemas,
considerando os efeitos da relação do homem com o meio, a determinação social e a variação e evolução histórica dessa relação. Visa preparar o indivíduo para integrar-se criticamente ao meio, questionando a sociedade junto à sua tecnologia, seus valores e até o seu cotidiano de consumo, de maneira a ampliar a sua visão de mundo numa perspectiva de integração do homem com a natureza. 2. O processo que busca desenvolver uma população que seja consciente e preocupada com o meio e com os problemas que lhe são associados, que tenha conhecimentos, habilidades, atitudes, motivações e compromissos para trabalhar, individual e coletivamente, na busca de soluções para os problemas existentes e para a prevenção dos novos. 3. É fundamentalmente uma educação para a resolução de problemas, a partir das bases filosóficas do holismo, da sustentabilidade e do aprimoramento.
Efeito estufa. 1. Fenômeno que ocorre quando gases (ex. dióxido de carbono) atuam como uma estufa, aprisionando o calor na atmosfera da Terra, impedindo sua passagem de volta para a estratosfera. O efeito estufa funciona em escala planetária e o fenômeno pode ser observado, como exemplo, em um carro exposto ao sol e com as janelas fechadas. No caso específico da atmosfera terrestre, gases como o CFC, o metano e o gás carbônico funcionam como se fosse o vidro de um carro. A luz do sol passa por eles, aquece a superfície do planeta, mas parte do calor que deveria ser devolvida fica presa, acarretando o aumento térmico do ambiente. Acontecendo em todo o planeta, seria capaz de promover o degelo parcial das calotas polares, com a conseqüente elevação do nível dos mares e a inundação dos litorais. 2. O chamado aquecimento global ou efeito estufa é um aquecimento da atmosfera terrestre, adicional ao que se verifica naturalmente e que permite a ocorrência de vida no planeta. A luz solar penetra na atmosfera e é absorvida em parte pela Terra. A outra parte é reemitida em direção ao espaço em forma de energia calorífica com comprimento de onda maior (radiação infra-vermelha). Os chamados gases estufa, que são o dióxido de carbono, o óxido nitroso, o metano e outros presentes na atmosfera, absorvem parte desta irradiação e reirradiam grande parte em direção à Terra, aumentando a temperatura da atmosfera e da superfície terrestre.
Efluente. 1. Descarga de despejo industrial ou urbano no ambiente. 2. Fluxo de saída de um reservatório.
Endêmico. 1. O que é nativo e restrito a uma determinada área geográfica. 2. Peculiar a determinada população ou região.
Energia renovável. É aquela originária de fontes naturais que possuem a capacidade de regeneração (renovação), ou seja, não se esgotam.
Erosão. 1. Processo pelo qual a camada superficial do solo ou partes do solo são retiradas pelo impacto de gotas de chuva, ventos e ondas e são transportadas e depositadas em outro lugar. Inicia-se como erosão laminar e pode até atingir o grau de voçoroca. 2. Conjunto de processos pelo qual as rochas são desgastadas, dissolvidas ou removidas de qualquer parte da superfície terrestre.
Escarpa. Rampa ou aclive de terrenos que aparecem nas bordas dos planaltos, serras e testemunhos.
Espécie exótica. Espécie presente em determinada área geográfica da qual não é originária.
Espécies extintas e ameaçadas de extinção. Um táxon ou espécie pode ser classificado como: extinto (EX) - quando não há dúvidas de que o último indivíduo morreu; extinto na natureza (EW) - quando é conhecido por sobreviver apenas em cativeiro, criação, ou como uma população naturalizada fora de sua área original de ocorrência; provavelmente extinto (PE) - quando, após exaustivos levantamentos realizados por um período apropriado ao ciclo de vida e forma do táxon, em sua área original de ocorrência e em habitats conhecidos e/ou esperados, não é encontrado nenhum indivíduo; criticamente em perigo (CR) - quando corre um risco extremamente alto de extinção na natureza em futuro imediato; em perigo (PE) - quando não está criticamente em perigo, mas corre um risco muito alto de extinção na natureza em futuro próximo; vulnerável (VU) - quando não se enquadra nas categorias criticamente em perigo ou em perigo, mas corre um risco alto de extinção na natureza em médio prazo; baixo risco - quando não se enquadra em nenhuma das três subcategorias de espécies ameaçadas (criticamente em perigo, em perigo ou vulnerável), mas é dependente de conservação, estando em situação próxima à de ameaça, ou quando inspira cuidados menores; indeterminado (informações insuficientes) - quando a informação disponível sobre o táxon é inadequada para se fazer uma avaliação direta ou indireta do seu risco de extinção; não avaliado - quando ainda não foi avaliado segundo os critérios definidos; raro (categorização utilizada para espécies vegetais) - quando apresenta pequenas populações no mundo que não estão em perigo ou vulneráveis, mas estão em risco.
Espécies nativas. Espécie vegetal ou animal que, suposta ou comprovadamente, é originária da área geográfica em que atualmente ocorre.
Estação ecológica. Uma das categorias de unidades de conservação integrantes do SNUC, pertencente ao grupo das unidades de proteção integral. Área de posse e domínio público, representativa de ecossistemas, destinada à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia, à produção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Nas áreas circundadas às estações ecológicas, num raio de 10 quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo CONAMA. Tem o objetivo de proteger amostras dos principais ecossistemas, equipando estas unidades com infra-estrutura que permita às instituições de pesquisas fazer estudos comparativos ecológicos entre áreas protegidas e aquelas que sofreram alteração antrópica.
Estudo de impacto ambiental (EIA). Processo de realizar estudos preditivos sobre um empreendimento, analisando e avaliando os resultados. É composto de duas partes: a) uma fase de previsão, em que se procura prever os efeitos de impactos esperados antes que ocorra o empreendimento; b) outra fase em que se procura medir, interpretar e minimizar efeitos ambientais durante a construção e após a finalização do empreendimento. O EIA conduz a uma estimativa do impacto ambiental.
Excedente econômico. Parte da produção da sociedade que excede o consumo ao longo do processo produtivo, sendo calculado como a diferença entre a receita total (RT) e o consumo intermediário (CI).
Explotação. Tirar proveito econômico de (determinada área), sobretudo quanto aos recursos naturais.
Extrativismo. 1. Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.
F
Fauna. Conjunto de animais que habitam determinada área.
Flora. 1. Totalidade das espécies vegetais que compreende a vegetação de uma determinada região. 2. Conjunto de plantas utilizado com um determinado fim, como a flora medicinal, por exemplo.
Floresta Nacional (FLONA). Área com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas, que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Floresta estacional. Floresta que sofre ação climática desfavorável, seca ou fria, com perda de folhas
Floresta ombrófila. Floresta que ocorre em ambientes sombreados onde a umidade é alta e constante ao longo do ano.
Fontes de energia renovável. São provenientes de ciclos naturais e constituem exemplos: energia solar, energia eólica (dos ventos), energia hidráulica (dos rios), biomassa (matéria orgânica), geotérmica (calor interno da Terra) e mareomotriz (das ondas de mares e oceanos).
Formas de abastecimento de água. Classificação da proveniência da água utilizada no domicílio particular permanente em: rede geral - quando o domicílio, ou o terreno ou a propriedade em que está localizado, está ligado à rede geral de abastecimento de água; poço ou nascente (na propriedade) - quando o domicílio é servido por água de poço ou nascente localizado no terreno ou na propriedade onde está construído; outra - quando o domicílio é servido de água de reservatório (ou caixa), abastecido com águas das chuvas, por carro-pipa ou, ainda, por poço ou nascente localizados fora do terreno da propriedade onde está construído.
Função socioambiental da propriedade rural. Cumpre-se quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Funções sociais. Identificam-se três grupos de funções sociais da cidade: funções urbanísticas, de cidadania e de gestão. São convencionadas como funções sociais urbanísticas: habitação, trabalho, lazer e mobilidade; funções de cidadania: educação, saúde, segurança e proteção; e as funções de gestão: prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural e sustentabilidade urbana.
G
Gases de Efeito Estufa (GEE). Substâncias gasosas que absorvem parte da radiação infra-vermelha, emitida principalmente pela superfície terrestre e dificultam seu escape para o espaço, gerando elevação da temperatura do planeta. Os principais GEE`s são o CO2, o CH4 e o N2O.
Geomorfologia. 1. Ciência que estuda as formas de relevo, tendo em vista a origem, estrutura, natureza das rochas, o clima da região e as diferentes forças endógenas e exógenas, que de modo geral, entram como fatores construtores e destruidores do relevo terrestre. 2. Estudo sistemático das formas de relevo, baseando-se nas leis que lhes determinaram a gênese e a evolução.
Geoprocessamento. 1. Utilização de técnicas matemáticas e computacionais para tratar dados obtidos de objetos ou fenômenos geograficamente identificados ou extrair informações desses objetos ou fenômenos, quando eles são observados por um sistema sensor. 2. Conjunto de tecnologias voltadas à coleta e tratamento de informações geográficas.
Gestão de recursos hídricos. É o planejamento global a partir das vertentes políticas, econômicas e sociais e a administração de ações (Plano de Ação) voltados para a preservação da qualidade e quantidade dos cursos d`água. Utiliza a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e impõe um processo de ampla negociação de interesses, envolvendo todos os setores: poder público, usuários da água e a sociedade civil organizada e com interveniência na questão hídrica. Para a eficiente gestão de recursos hídricos é importante considerar o valor social da água que é dado pela soma do valor simbólico e do valor econômico da água.
H
Habitat. 1. Ambiente que oferece um conjunto de condições favoráveis para o desenvolvimento, sobrevivência e reprodução de determinados organismos. 2. Tipo de ambiente caracterizável em termos das condições bióticas e abióticas apresentadas.
Heveicultura. Cultura da seringueira (árvores do gênero Hevea).
Horticultura. É o cultivo de diferentes espécies hortícolas, que incluem legumes, verduras e condimento. Denomina-se legume toda hortaliça cuja parte aproveitada como alimento é fruto, semente, bulbo, raiz ou tubérculo, como: tomate, ervilha, cebola, cenoura, batata, etc. Verduras são as hortaliças cujas partes aproveitadas são folhas, flores e hastes, como: alface, couve-flor, brócolos, agrião, e etc. Já os condimentos compreendem as hortaliças cuja finalidade é melhorar o sabor, o aroma, ou a aparência dos alimente, como o coentro a cebolinha, a salsa, a pimenta, entre outros.
I -
Ictiofauna. Fauna de peixes de uma área.
Impacto ambiental. Qualquer alteração das propriedades físico-químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, enfim, a qualidade dos recursos ambientais.
Implementar. Dar execução a um plano, programa ou projeto. Levar a prática por meio de providências concretas.
Instrumentos econômicos e institucionais. Conjunto de instrumentos técnico e políticos com objetivos definidos. Quando econômicos, os instrumentos visam aspectos de incentivo ou desestímulo aos agentes pela expansão ou redução da renda bruta. Concorrem para este fim a redução ou expansão de alíquotas de impostos, taxas, juros, crédito e quaisquer instrumentos que venham a alterar o rendimento dos agentes. Quando institucionais, os instrumentos visam aspectos de regulação de atividades pelos agentes econômicos. Concorre para este fim a determinação de limites e escalas mínimas e máximas de uso de recursos e emissão de resíduos, bem como a proibição e a liberação de ações e atividades. Os instrumentos institucionais também são conhecidos como instrumentos de comando e controle.
Integração lavoura-pecuária. É uma alternativa de melhoria das condições físicas e químicas do solo visando o aumento de produtividade para a agricultura e para a pecuária ao mesmo tempo em que ajuda na recuperação de áreas degradadas. Pelo sistema de integração lavoura-pecuária, o produtor concilia a produção de grãos com a pecuária bovina na mesma área de terra. No inverno os bovinos alimentam-se de forrageiras e pastagens cultivadas onde no verão havia lavouras.
Interflúvio. Pequenas ondulações que separam os vales, cujas vertentes são, na maioria dos casos, de forma convexa, constituindo pequenas colinas.
J
Jusante. Denomina-se uma área que fica abaixo de outra, ao se considerar a corrente fluvial pela qual é banhada. Costuma-se também empregar a expressão relevo de jusante ao se descrever uma região que está numa posição mais baixa, em relação ao ponto considerado.
L -
Lençol freático. 1. Lençol aquífero subterrâneo que se encontra em profundidade relativamente pequena. 2. Água subterrânea que pode estar confinada ou não.
Lixo tóxico. Qualquer resíduo venenoso descartado que pode causar morte ou dano aos seres vivos. Sua proveniência é múltipla, podendo ser de indústrias, comércios, residências, hospitais, atividades agrícolas, etc. São exemplos de lixo tóxico os solventes, tintas, baterias de carros, baterias de celular, pesticidas e suas embalagens, pilhas, produtos para desentupir pias e vasos sanitários, quaisquer materiais radioativos, dentre outros.
M
Manancial. 1. Qualquer corpo d`água, superficial ou subterrâneo, utilizado para abastecimento humano, industrial ou animal, ou irrigação. 2. Fonte de abastecimento de água que pode ser, por exemplo, um rio, um lago, uma nascente ou poço, proveniente do lençol freático ou do lençol profundo.
Manejo. 1. Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. 2. É o ato de intervir ou não no meio natural com base em conhecimentos científicos e técnicos, com o propósito de promover e garantir a conservação da natureza. Medidas de proteção aos recursos, sem atos de interferência direta nestes, também fazem parte do manejo.
Manejo florestal de uso múltiplo. Trata-se da administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL está definido no artigo 12 do Protocolo de Kyoto. Ao estabelecer as metas, o Protocolo divide os países em Anexo I (desenvolvidos) e não-Anexo I (em desenvolvimento). O artigo 12.2 define: "A finalidade do MDL será a ajuda a países não incluídos no Anexo I para atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e ajudar os países nele incluídos a adequar-se aos seus compromissos quantitativos de limitação e redução de emissões."
Medidas mitigadoras. Medidas que se destinam a prevenir eventuais impactos negativos ou a redução da sua magnitude.
Meio ambiente. Tudo o que cerca o ser vivo, que o influencia e que é indispensável à sua sustentação. Estas condições incluem solo, clima, recursos hídricos, ar, nutrientes e os outros organismos. O meio ambiente não é constituído apenas do meio físico e biológico, mas também do meio sócio-cultural e sua relação com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem.
Meliponicultura. Criação de abelhas nativas.
Migração. Deslocamento de indivíduos ou grupo de indivíduos de uma região para outra. Pode ser regular ou periódica, podendo ainda coincidir com mudanças de estação.
Morfopedologia. É o estudo da constituição física do solo e de suas propriedades como: textura, estrutura, consistência, porosidade, cor e espessura dos horizontes, considerando-se cada perfil de solo (corte do terreno no qual é observada a sucessão dos horizontes). Fornece informações importantes para o planejamento agrícola, inclusive para a definição de áreas prioritárias para a conservação dos solos.
Monitoramento ambiental. Medição repetitiva ou observação sistemática da qualidade ambiental.
Montante. Diz-se de um lugar, acima de outro, tomando-se em consideração a corrente fluvial que passa na região. O relevo de montante é, por conseguinte, aquele que está mais próximo das cabeceiras de um curso d`água, enquanto o de jusante está mais próximo da foz.
Morroquianos. Denominação aplicada aos povos tradicionais que habitam os morros da Província Serrana, na porção sudoeste do estado de Mato Grosso.
Mudança climática. Toda e qualquer manifestação de inconstância climática, independente de sua natureza estatística, escala temporal ou causas físicas. Admite-se a mudança climática (a nível regional ou de macroescala) quando se registra variação em um dos atributos principais do clima (temperatura, chuva) em mais de trinta anos consecutivos, conforme estabelecido pela Organização Mundial de Metereologia (OMM).
Murundu. Montículo redondo ou elipsoidal de terra (de 10 cm a 30 m de altura e de 1 a 20 m ou mais de largura), podendo apresentar um ou mais termiteiros no topo.
N
Nicho Ecológico. 1. Papel ecológico de uma espécie em uma comunidade. 2. Gama total de condições sobre as quais o indivíduo ou a população vive e se reproduz.
P
Padrões de qualidade do ar. Limites máximos estabelecidos por norma legal para a concentração de um poluente na atmosfera que garantam a proteção da saúde e o bem-estar das pessoas. Os padrões nacionais são estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA e aprovados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. Ver também Programa Nacional de Qualidade do Ar (PRONAR).
Parque Nacional (PARNA). Área de posse e domínio públicos, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico;
Passivo ambiental. 1. Toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. Consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial. Um agente econômico contrai um passivo ambiental quando suas ações interferem no funcionamento do meio ambiente e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação aprovado oficialmente. 2. Representa o sacrifício de benefícios econômicos que serão realizados para a preservação, recuperação e proteção do meio ambiente de forma a permitir a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e o meio ecológico ou em decorrência de uma conduta inadequada em relação às questões ambientais.
Pastagem exótica. 1. Pastagem artificial ou cultivada estabelecida com espécies exóticas, em local onde foi necessária a remoção de vegetação nativa. 2. Pastagem presente em determinada área geográfica da qual não é originária.
Pastagem plantada. Área destinada ao pastoreio do gado e formada mediante plantio.
Patrimônio ambiental. Conjunto de bens naturais da humanidade.
Patrimônio espeleológico. Conjunto de elementos bióticos e abióticos, socioeconômicos e histórico-culturais, subterrâneos ou superficiais, representados pelas cavidades naturais subterrâneas ou a estas associados. As cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, constituem patrimônio ambiental e cultural brasileiro e como tal, serão preservadas e conservadas de modo a permitir estudos de pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo.
Piracema. Movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, com o fim de reprodução. Ocorre em épocas das grandes chuvas, no período da desova.
Piscicultura - Criação de peixes, principalmente de água doce.
Planície fluvial. 1. Superfície pouco elevada acima do nível médio das águas, sendo frequentemente inundada por ocasião das cheias. A planície de inundação é, também, chamada terraço, várzea, leito maior. 2. São aquelas justapostas ao fluxo fluvial, e que apresentam largura e extensão variadas.
Plano de manejo. Plano de uso racional do meio ambiente, visando à preservação do ecossistema em associação com sua utilização para outros fins como, por exemplo, sociais e econômicos.
Pluralidade cultural. É a diversidade de etnias, crenças, costumes e valores. É a co-existência de várias culturas.
Poluição. 1. Efeito que um poluente produz no ambiente. 2. Qualquer alteração do meio ambiente prejudicial aos seres vivos. Ocorre quando os resíduos produzidos pelos seres vivos aumentam e não podem ser reaproveitados.
Poluição atmosférica. Lançamento na atmosfera de qualquer substância (em forma de particulados, gases, gotículas ou qualquer de suas combinações) ou forma de energia, que resulte em concentrações ou níveis de energia suficientes para produzir efeitos mensuráveis no homem, nos animais, nas plantas, ou em qualquer equipamento ou material.
População vulnerável. São pessoas que por condições sociais, culturais, étnicas, políticas, econômicas, educacionais e de saúde tem as diferenças, estabelecidas entre elas e a sociedade envolvente, transformadas em desigualdade. A desigualdade, entre outras coisas, as torna incapazes, ou pelo menos dificulta enormemente, a sua capacidade de livremente expressar sua vontade.
Praga de lavoura ou praga de cultura. O conceito oficial de praga é estabelecido pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) como sendo qualquer espécie, raça ou biótipo de vegetais, animais ou agentes patogênicos, nocivos aos vegetais ou produtos vegetais. Portanto, o termo praga compreende animais, como insetos, ácaros e nematóides, e doenças, causadas por fungos, bactérias, vírus e viróides.
Preservação ambiental. Ações que garantem a manutenção das características próprias de um ambiente e as interações entre os seus componentes.
Produção Mais Limpa (P + L). Trata-se da aplicação contínua de uma estratégia técnica, econômica e ambiental integrada aos processos, produtos e serviços, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, pela não geração, minimização ou reciclagem de resíduos e emissões, com benefícios ambientais, de saúde ocupacional e econômicos.
Programa Nacional de Qualidade do Ar (PRONAR). Programa para promover a orientação e o controle da poluição atmosférica no país. Envolve estratégias de cunho normativo, como o estabelecimento de padrões nacionais de qualidade do ar e de emissão na fonte, a implementação de uma política de prevenção de deterioração da qualidade do ar, a implementação da rede nacional de monitoramento do ar e o desenvolvimento de inventários de fontes e poluentes atmosféricos prioritários. A estratégia básica do PRONAR é estabelecer limites nacionais para as emissões, por tipologia de fontes e poluentes prioritários, reservando o uso dos padrões de qualidade do ar como ação complementar de controle.
Proteção integral. Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais.
Q
Qualidade ambiental. 1. Conjunto de condições que um ambiente oferece, em relação às necessidades de seus habitantes. 2. O estado do meio ambiente como objetivamente percebido, em termos de medição de seus componentes, ou subjetivamente, em termos de atributos tais como beleza e valor. 3. É o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas, em relação aos efeitos da ação humana.
Qualidade da água. Características químicas, físicas e biológicas, relacionadas com o uso da água para um determinado fim. A mesma água pode ser de boa qualidade para um determinado fim e de má qualidade para outro, dependendo de suas características e das exigências requeridas pelo uso específico.
Qualidade do ar. Características e juízos de valor aplicados ao estado ou condição da atmosfera, em relação à presença de agentes que possam ofender a segurança, a saúde e o bem estar da população, bem como ocasionar danos à flora, à fauna e ao ambiente em geral. Ver também Padrões de qualidade do ar e Programa Nacional de Qualidade do Ar (PRONAR).
Qualidade de vida. 1. Nível de bem estar psicológico, social e de saúde de um indivíduo ou de uma população humana em função das pressões externas. 2. Qualidade de vida compreende uma série de variáveis, tais como: a satisfação adequada das necessidades biológicas e a conservação de seu equilíbrio (saúde), a manutenção de um ambiente propício à segurança pessoal, a possibilidade de desenvolvimento cultural, e, em último lugar, o ambiente social que propicia a comunicação entre os seres humanos, como base da estabilidade psicológica e da criatividade.
R
Ravinas. Sulcos produzidos no terreno pelo efeito erosivo da água de escoamento.
Recarga de aquífero. Quantidade de água recebida por um aquífero durante um ano, na sua área de afloramento, diretamente a partir da precipitação pluviométrica, ou a partir da rede hidrográfica.
Reciclagem. Conjunto de atividades através das quais matérias consideradas como resíduos, ou que estão no lixo, são coletadas, separadas e submetidas a processo de transformação para serem utilizadas como matérias-primas na manufatura de bens.
Reciclar. É o ato de tornar útil e disponível novamente um material que já foi utilizado anteriormente, retornando-o ao ciclo da produção, seja ele industrial, agrícola ou artesanal.
Recurso ambiental. Qualquer recurso do ambiente, como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, que pode ser utilizado pelo homem. O recurso será renovável ou não na dependência da exploração e/ou da sua capacidade de reposição.
Reflorestamento. 1. Processo que consiste no replantio de árvores em áreas que anteriormente eram ocupadas por florestas. 2. Restabelecimento de uma cobertura vegetal arbórea homogênea, sobre um terreno previamente desmatado.
Região de planejamento. Compreende um conjunto de Unidades Socioeconômicas Ecológicas agregadas segundo a integração dos aspectos socioeconômicos ecológicos e os elementos estruturadores das regiões de influência dos pólos urbanos.
Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA). É feito com base nas informações do estudo de impacto ambiental (EIA) e é obrigatório para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de estradas, metrôs, ferrovias, aeroportos, portos, assentamentos urbanos, mineração, construção de usinas de geração de eletricidade e suas linhas de transmissão, aterros sanitários, complexos industriais e agrícolas, exploração econômica de madeira, etc.
Remanescentes vegetais. 1. Fragmentos de cobertura vegetal original que ainda permanecem no ambiente natural. 2. São áreas ou fragmentos espacialmente definidos da vegetação nativa, cuja composição das espécies varia com o tamanho e grau de conservação destes fragmentos de vegetação.
Reserva Biológica (REBIO). Área de posse e domínio públicos, que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, sendo permitida a pesquisa ambiental em áreas delimitadas, e a visitação pública com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Reserva da biosfera. O programa do Homem e Biosfera, das Nações Unidas, iniciou um projeto de estabelecimento de reservas da biosfera em 1970. Estas reservas devem incluir: amostras de biomas naturais, comunidades únicas ou áreas naturais de excepcional interesse, exemplos de uso harmonioso da terra, exemplos de ecossistemas modificados ou degradados, onde seja possível uma restauração para condições mais naturais. Uma reserva da biosfera pode incluir unidades de conservação como parques nacionais ou reservas biológicas.
Reserva do patrimônio mundial. A Convenção Internacional para a Proteção do Patrimônio Cultural (Unesco - 1972) prevê a designação de áreas de valor universal como reserva do patrimônio mundial. Essas reservas devem preencher um ou mais dos seguintes critérios: conter exemplos significativos dos principais estágios da evolução da Terra; conter exemplos significativos de processos geológicos, evolução biológica e interação humana com o ambiente natural; conter únicos, raros ou superlativos fenômenos naturais, formações de excepcional beleza; conter habitats onde populações de espécies raras ou ameaçadas de extinção possam ainda sobreviver.
Reserva Extrativista (RESEX). Área de domínio público, destinada à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis pelas populações tradicionais, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental com interesses sociais de melhoria de vida das populações que ali habitam.
Reserva indígena. Área caracterizada por possuir sociedades indígenas. Geralmente, as reservas indígenas são isoladas e remotas e podem manter sua inacessibilidade por um longo período de tempo. Os objetivos de manejo são proporcionar o modo de vida de sociedades que vivem em harmonia e em dependência do meio ambiente, evitando um distúrbio pela moderna tecnologia e, em segundo plano, realizar pesquisas sobre a evolução do homem e sua interação com a terra.
Reserva legal. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Área de domínio privado onde, em caráter de perpetuidade, são identificadas condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas ou cujo valor justifique ações de recuperação destinadas à manutenção, parcial ou integral, da paisagem, do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas ou migratórias e dos recursos naturais físicos, devidamente registrada. Áreas consideradas de notável valor paisagístico, cênico e ecológico que merecem ser preservadas e conservadas às gerações futuras. Compete ao IBAMA reconhecer e registrar a reserva particular do patrimônio natural, após análise do requerimento e dos documentos apresentados pelo interessado. O proprietário titular gozará de benefícios, tais como isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada, além do apoio e orientação do IBAMA e de outras entidades governamentais ou privadas para o exercício da fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas na reserva.
Resíduos. Materiais ou restos de materiais cujo proprietário ou produtor não mais considera com valor suficiente para conservá-los. Alguns tipos de resíduos são considerados altamente perigosos e requerem cuidados especiais quanto à coleta, transporte e destinação final, pois apresentam substancial periculosidade, ou potencial, à saúde humana e aos organismos vivos.
Resíduos sólidos. São restos de produtos manipulados nos domicílios, no comércio, na indústria e em outros estabelecimentos e, que são considerados resíduos inúteis para quem os manipula.
S
Saneamento ambiental. O controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeito prejudicial ao seu bem estar físico, mental ou social.
Saneamento básico. É uma restrição do conceito de saneamento ambiental para se referir ao conjunto de ações, obras e serviços considerados prioritários em programas de saúde pública, definidos como aqueles que envolvam: abastecimento de água, destino adequado dos dejetos e do lixo, drenagem urbana e controle de vetores e roedores.
Serviços ambientais. Conjunto de inter-relações entre organismos bióticos e meio abiótico que convergem para a manutenção e evolução da biodiversidade, do estoque de carbono (que ajuda a evitar o `efeito estufa`), da garantia da ciclagem de água e dos minerais, da formação de solos, o desenvolvimento da capacidade de suporte biológico, a reciclagem de resíduos, a polinização de vegetais, o equilíbrio climático, o equilíbrio de populações e outras. É o resultado tangível ou intangível do ativo de capital natural.
Setor primário. É o conjunto de atividades econômicas que produzem matéria-prima. Isto implica geralmente a transformação de recursos naturais em produtos primários. Muitos produtos do setor primário são considerados como matérias-primas levadas para outras indústrias, a fim de se transformarem em produtos industrializados. Os negócios importantes neste setor incluem agricultura, pecuária, agronegócio, a pesca, a silvicultura e toda a mineração e indústrias pedreiras.
Setor secundário. É o setor da economia que transforma produtos naturais produzidos pelo setor primário em produtos de consumo, ou em máquinas industriais (produtos a serem utilizados por outros estabelecimentos do setor secundário). Inclui, além da indústria de transformação, a agroindústria, indústria de construção civil, indústria mineral, indústria de bens de capital e demais atividades de transformação cadastradas como unidade industrial.
Setor terciário. O setor terciário envolve a prestação de serviços às empresas, bem como aos consumidores finais. Os serviços podem envolver o transporte, distribuição e venda de mercadorias do produtor para um consumidor que pode acontecer no comércio atacadista ou varejista, ou podem envolver a prestação de um serviço, como o turismo, entretenimento, hospedagem, educação, saúde, telecomunicaçoes, serviços bancários e outros. Os produtos podem ser transformados no processo de prestação de um serviço, como acontece no restaurante ou em equipamentos da indústria de reparação. No entanto, o foco é sobre as pessoas interagindo com as pessoas e de serviços ao consumidor.
Silvicultura. Manejo científico das florestas (nativas ou plantadas) para a produção de bens e serviços.
Sistema de Gestão Ambiental (SGA). 1. Sistema ordenado, onde a gestão ocorre de forma integrada à gestão global com o meio, conjugando estrutura, prática, responsabilidade, atividades e planejamento para desenvolver uma política ambiental, que devidamente implementada, traga muitos benefícios. 2. Processo complexo que envolve a implementação de programas voltados para o desenvolvimento de tecnologias, a revisão de processos produtivos, o estudo do ciclo de vida dos produtos, dentre outros programas, que buscam cumprir imposições legais e aproveitar oportunidades de negócios, voltado a resolver, mitigar e prevenir problemas de caráter ambiental.
Sistema de Informação Geográfica (SIG). Conjunto de ferramentas com a finalidade de integrar informações sobre o espaço geográfico e bancos de dados, que permite captar, modelar, manipular, recuperar, consultar, analisar e apresentar soluções com dados geograficamente referenciados. Ver também geoprocessamento.
Sistemas consorciados. São sistemas de cultivos múltiplos ou policultivos com culturas anuais e fruteiras, agroflorestais e agrosilvipastoris, que vem sendo amplamente utilizados pelos produtores. A difusão desses sistemas tem como base as vantagens apresentadas pelos mesmos, em relação aos monocultivos, como promover maior estabilidade da produção, melhorar a utilização da terra, melhorar a exploração de água e nutrientes, melhorar a utilização da força de trabalho, aumentar a eficiência no controle de ervas daninhas, aumentar a proteção do solo contra erosão e disponibilizar mais de uma fonte alimentar e de renda.
Sítio arqueológico. É um local no qual os homens que viveram antes do início de nossa civilização deixaram algum vestígio de suas atividades. Estes vestígios podem ser, dentre outros, ossos, restos de fogueiras, pinturas rupestres, ruínas, textos antigos e objetos de cerâmica.
Solo colapsível. Solo que quando saturado de água entra em colapso, isto é, sofre recalque sem que haja aumento de carga. Os solos colapsíveis são geralmente representados por aluviões, coluviões e solos residuais submetidos à intensa lixiviação, que produz estruturas porosas.
Solo hidromórfico. Denominação geral utilizada para solos formados sob condições de drenagem deficiente, em pântanos, brejos, áreas de surgência ou planícies, podendo ser orgânicos ou minerais.
Subsolo. Camada de material erodido sob o solo superficial.
Subzona de intervenção. É a menor unidade territorial, que obedece a indicação da Zona à qual está vinculada, diferenciando-se desta pela proposição particular de alternativas de uso e ocupação.
T
Táxonº 1. Nível de organização dentro de um sistema taxonômico (ex.: espécie, gênero, família). 2. Unidade nomenclatural de um sistema de classificação. Aplica-se à qualquer categoria de um sistema.
Terras produtivas não utilizadas. Áreas que se prestam à formação de culturas, pastos ou matas e não utilizadas para tais finalidades, inclusive as terras não utilizadas por período superior a 4 anos.
Terraceamento. Técnica utilizada em terrenos que apresentam declividade, com o intuito de proteger o solo da erosão hídrica. O terraço é uma estrutura constituída por um canal e um camalhão de terra na parte de baixo, construída no sentido inverso do maior declive do terreno, podendo ou não apresentar um pequeno caimento para orientar as enxurradas, em baixa velocidade, em direção ao local de escorrimento desejado.
Tratamento do esgoto sanitário. Combinação de processos físicos, químicos e biológicos com o objetivo de reduzir a carga orgânica existente no esgoto sanitário antes de seu lançamento em corpos d`água, como: filtro biológico; lodo ativado; reator anaeróbio; valo de oxidação; lagoa anaeróbia; lagoa aeróbia; lagoa aerada; lagoa facultativa; lagoa mista; lagoa de maturação; e fossa séptica de sistema condominial.
U
Unidade de conservação. Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Uso sustentável. Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
V -
Valoração ambiental. Atribuição de valores monetários aos ativos ambientais, às mudanças ocorridas nos mesmos e aos efeitos dessas mudanças no bem-estar humano.
Vazão ecológica ou vazão mínima ecológica. Vazão que se deve garantir a jusante de uma estrutura de armazenagem (barragem) ou captação (tomada de água), para que se mantenham as condições ecológicas naturais de um rio.
Vegetação primária. É aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
Vegetação natural. Floresta ou outra formação florística com espécies predominantemente autóctones, em clímax ou em processo de sucessão ecológica natural.
Vegetação secundária ou em regeneração. É aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores da vegetação primária.
Vereda. Zona deprimida, com forma que pode ser ovalada, linear ou dirigida dentro de uma área estruturalmente plana ou aplanada pela erosão. Resulta de processos epidérmicos de exsudação do lençol freático, cujas águas geralmente convergem para um talvegue de drenagem concentrada, assinalada por um renque arbustivo e/ou arbóreo, caracterizado por palmeiras de diferentes espécies, particularmente buritis. Pode ser uma área com turfa.
Vertente. Planos de declives variados que divergem das cristas ou dos interflúvios, enquadrando o vale. Nas zonas de planície, muitas vezes as vertentes podem ser abruptas e formar gargantas.
Voçoroca. 1. Último estágio da erosão. Termo regional de origem tupi-guarani, para denominar sulco grande, especialmente os de grandes dimensões e rápida evolução. Seu mecanismo é complexo e inclui normalmente a água subterrânea como agente erosivo, além da ação das águas de escoamento superficial. 2. Escavação ou rasgão do solo ou de rocha decomposta, ocasionada pela erosão do lençol de escoamento superficial.
Z
Zona de preservação da vida silvestre. Zona situada em área de proteção ambiental (APA), onde são proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.
Zona de uso diversificado. Destina-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar às atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com eles se compatibilizem, independente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando em qualquer caso inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
Zonas de intervenção. São porções delimitadas do espaço geográfico, para as quais são estabelecidas diretrizes específicas de uso e ocupação tendo em vista o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.
Zona de amortecimento. É o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Zoneamento. 1. Instrumento político e técnico do planejamento, cuja finalidade última é otimizar o uso do espaço e as políticas públicas. 2. Divisão racional de uma área em setores sujeitos a normas específicas para o desenvolvimento de certas atividades, para a conservação do meio ambiente, ou para a preservação de patrimônio cultural, social, econômico, etc.
Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE). Instrumento de organização do território, que estabelece medidas e padrões de disciplinamento de uso dos recursos naturais, em especial, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável, por meio da melhoria da eficiência econômica e das condições de vida da população.
Zoonose. Infecção ou doença infecciosa transmissível, sob condições naturais, de homens a animais e vice-versa
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Autor: Poder Executivo