Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.524/2011

Dispõe sobre a divulgação, a orientação e o assessoramento técnico aos projetos de lei de iniciativa popular.

LEI Nº 9.524, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a divulgação, a orientação e o assessoramento técnico aos projetos de lei de iniciativa popular.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Assembleia Legislativa de Mato Grosso prestará assessoria técnica aos projetos de lei de iniciativa popular, sempre que solicitado por seus proponentes.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, assessoria aos projetos de lei de iniciativa popular, consiste no atendimento a consultas dirigidas à Assembleia Legislativa, envolvendo orientação metodológica, técnica legislativa e jurídica, entre outros quesitos julgados pertinentes.

Art. 2º Caberá ao Poder Público, divulgar e estimular as entidades organizadas da sociedade a participarem do processo de proposição e elaboração de leis de iniciativa popular.

Art. 3º Esta lei será regulamentada de acordo com o previsto na Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.