Lei Ordinária nº 9.525/2011
Declara de utilidade pública o Instituto Colônia do Bem-ICEBEM, de Várzea Grande.
LEI Nº 9.525, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Declara de utilidade pública o Instituto Colônia do Bem-ICEBEM, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Colônia do Bem-ICEBEM, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Dr. Walace
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.