Lei Ordinária nº 9.528/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 9.528, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras medindo 299.831,50 m², localizada na Rua "I". Setor "D", Centro Político Administrativo, Município de Cuiabá, de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 69.209, folha 13, Livro 2-GZ, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, com as seguintes descrições (consoante Memorial Descritivo nº 065/07/SAOP/SINFRA/2007 constante no processo nº 45496/2006): CAMINHAMENTO: O marco 01 está cravado a 338,86 metros da intersecção da Avenida "B" com a Rua "I" com coordenadas UTM: E - 0600113 e N - 8280781; do marco 01, com ângulo interno de 95º06`9,34" e percorrendo 587,72 m, cravou-se o marco 02; do marco 02, com ângulo interno de 214º36`41" e percorrendo 237,84 m, cravou-se o marco 03; do marco 03, com ângulo interno de 82º15`13" e percorrendo 141,36 m, cravou-se o marco 04; do marco 04, com ângulo interno de 168º28`51" e percorrendo 97,20 m, cravou-se o marco 05; do marco 05; com ângulo interno de I77º12`23" e percorrendo 58,26 m, cravou-se o marco 06; do marco 06, com ângulo interno de 153º39`20" e percorrendo 21,93 m, cravou-se o marco 07; do marco 07, com ângulo interno de 171º57`41" e percorrendo 32,28 m, cravou-se o marco 08; do marco 08, com ângulo interno de 179º37`20" e percorrendo 117,44 m, cravou-se o marco 09; do marco 09, com ângulo interno de 115º03`08" e percorrendo 852,87 m, cravou-se o marco 10; do marco 10, com ângulo interno de 83º29`45" e percorrendo 118,71 m, cravou-se o marco 11; do marco 11, com ângulo interno de 178º33`30" e percorrendo 226,34 m, encontra-se o marco 01, onde se iniciou este caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha 01-02 - limita-se com a Rua "I"; Linha 02-03 - limita-se com a Rua "I"; Linha 03-04 - limita-se com área remanescente; Linha 04-05 - limita-se com área remanescente; Linha 05-06 - limita-se com área remanescente; Linha 06-07 - limita-se com área remanescente; Linha 07-08 - limita-se com área remanescente; Linha 08-09 - limita-se com área remanescente; Linha 09-10 - limita-se com área do Condomínio Habitacional da Assembleia Legislativa; Linha 10-11 - limita-se com área da Primeira Igreja Batista de Cuiabá; Linha 11-01 - limita-se com área da Primeira Igreja Batista de Cuiabá.
Art. 2º A área acima descrita foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura em R$ 9.390.722,50 (nove milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), conforme avaliação constante no Memorial Descritivo nº 065/07/SAOP/SINFRA/2007.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização da área ocupada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE para implantação da Estação de Rastreamento de Satélites.
Parágrafo único. A área descrita nesta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso caso seja descumprida a finalidade da presente doação.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 5º O donatário é responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a data da ocupação pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
Art. 6º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 3.321 , de 10 de abril de 1973.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3321/1973 de 01/01/1973