Lei Ordinária nº 9.529/2011
Declara de utilidade pública o Centro Recanto Feliz Bem
LEI Nº 9.529, DE 19 DE MAIO DE 2011 - D.O.19.05.11.
Declara de utilidade pública o Centro Recanto Feliz Bem Aventurada Úrsula, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Recanto Feliz Bem Aventurada Úrsula, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.