Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.534/2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, alterada pela Lei nº 9.490, de 23 de dezembro de 2010 e na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

LEI Nº 9.534, DE 25 DE MAIO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, alterada pela Lei nº 9.490 , de 23 de dezembro de 2010 e na Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 alterada pela Lei nº 9.490 , de 23 de dezembro de 2010, no Programa 072 - Obras Públicas e Infraestrutura, na Região 0600 - Sul, a Ação 7020 - Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011", no Programa 072 - Obras Públicas e Infraestrutura, na Região 0600 - Sul, a Ação 7020 - Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 4.484.103,33 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e três reais e trinta e três centavos).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de incorporação de recursos provenientes de excesso de convênios celebrados na esfera intergovernamental, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ANEXO I

Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011

Programa: 072-OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Objetivo: COLOCAR A DISPOSIÇÃO DA POPULACAO OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO QUE PROPORCIONEM A MELHORIA DE VIDA.

UO Responsável: 12101. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

Gerente Responsável: Ney Mario Ribeiro Teixeira

Descrição do Indicador (Unidade Medida) Índice Inicial do PPA Índice para os exercícios 2008 2009 2010 2011 Índice final do PPA Indicadores do Programa

TAXA DE MUNICIPIOS CONTEMPLADOS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA-(PERCENTUAL) 36,17 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00

TAXA DE MUNICIPIOS CONTEMPLADOS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA-(PERCENTUAL) 36,17 70,00 90,00 0,00 0,00 100,00

Valores do Programa

Valor orçamentário do programa por exercício e para o PPA 97.859.881,90 65.375.565,86 66.346.942,00 44.797.247,00 274.379.637,00

Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valor total do programa por exercício e para o PPA 97.859.881,90 65.375.565,86 66.346.942,00 44.797.247,00 274.379.637,00

Ações

Ação 7020 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÔES PÚBLICAS

Objetivo Específico: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO-SEDE DA SEDRAF, COM ÁREA ÚTIL DE 3.181,48 M2, EM 03 PAVIMENTOS, SOBRE UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 5.015,89 M2

Meta Física / U. Medida: ÁREA CONSTRUÍDA (M2)

U.O Resp. pelo lançamento: 12.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

Regiões de planejamento/ Quantidade da meta por exercício e para o PPA 2008 2009 2010 2011 Total

0600 - - - - 3.181,48 3.181,48

Valor orçamentário da ação por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00 4.484.103,33 4.484.103,33

Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valor total da ação por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00 4.484.103,33 4.484.103,33

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 12.101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF 2011

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 20 AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO 20.451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 20.451.072 OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

OBJ. DO PROGRAMA COLOCAR A DISPOSICAO DA POPULACAO OBRAS PUBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO QUE PROPORCIONEM A MELHORIA DE VIDA.

PROJETO 20.451.072.7020 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

OBJ. ESPECÍFICO CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO-SEDE DA SEDRAF, COM ÁREA ÚTIL DE 3.181,48 M2, EM 03 PAVIMENTOS, SOBRE UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 5.015,89 M2

REGIÃO 20.451.072.7020.0600 Região VI - Sul F 90 261 4.484.103,33 4.484.103,33

META FÍSICA 3.181,48 M2

FISCAL 4.484.103,33 4.484.103,33

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 4.484.103,33 4.484.103,33

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.