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Lei Ordinária nº 9.537/2011

Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 9.537, DE 26 DE MAIO DE 2011 - D.O.26.05.11.

Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

considerando o disposto no

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o índice da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual para o ano de 2011.

Art. 2º O índice de que trata o

Art. 4º da Lei nº 8.278 , de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado no ano de 2010.

Parágrafo único. O referido índice será pago a partir do mês de maio de 2011.

Art. 3º O disposto nesta lei não se aplica ao(s):

I - Agentes de Administração Fazendária;

II - Grupo TAF

III - Delegados de Polícia;

IV - Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar;

V - Aluno Soldado e Aluno-Oficial da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar;

VI - Procuradores do Estado;

VII - Profissionais da Educação Básica;

VIII - Especialistas da Educação;

IX - Cargos Comissionados.

Parágrafo único. O índice fixado por esta lei já está incluso no subsídio estabelecido para os Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia no Anexo IV, da Lei Complementar nº 344 , de 24 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8278/2004 de 30/12/2004