Lei Ordinária nº 9.541/2011
Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.
LEI Nº 9.541, DE 26 DE MAIO DE 2011 - D.O.26.05.11.
Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 30 de abril de 2011.
Art. 2º O subsídio do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo I (40 horas) e Anexo II (30 horas) desta lei.
Art. 3º O subsídio do cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo III (40 horas) e Anexo IV (30 horas) desta lei.
Art. 4º O subsídio do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo V (40 horas) e Anexo VI (30 horas) desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS
Classe Nível
A B C D
1 3.225,86 4.193,62 5.242,03 6.888,03
2 3.347,48 4.351,72 5.439,65 7.147,70
3 3.473,68 4.515,78 5.644,73 7.417,17
4 3.604,64 4.686,03 5.857,53 7.696,80
5 3.740,53 4.862,69 6.078,36 7.986,97
6 3.881,55 5.046,01 6.307,52 8.288,08
7 4.027,88 5.236,25 6.545,31 8.600,54
8 4.179,74 5.433,66 6.792,07 8.924,78
9 4.337,31 5.638,50 7.048,13 9.261,24
10 4.500,83 5.851,08 7.313,84 9.610,39
11 4.670,51 6.071,66 7.589,58 9.972,70
12 4.846,59 6.300,56 7.875,70 10.348,67
ANEXO II
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS
Classe Nível
A B C D
1 2.419,40 3.145,22 3.931,52 5.166,02
2 2.510,61 3.263,79 4.079,74 5.360,78
3 2.605,26 3.386,84 4.233,55 5.562,88
4 2.703,48 3.514,52 4.393,15 5.772,60
5 2.805,40 3.647,02 4.558,77 5.990,23
6 2.911,16 3.784,51 4.730,64 6.216,06
7 3.020,91 3.927,19 4.908,98 6.450,40
8 3.134,80 4.075,24 5.094,05 6.693,58
9 3.252,98 4.228,88 5.286,10 6.945,93
10 3.375,62 4.388,31 5.485,38 7.207,79
11 3.502,88 4.553,75 5.692,18 7.479,53
12 3.634,94 4.725,42 5.906,78 7.761,51
ANEXO III
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS
A B C D
1 1.700,01 2.040,01 2.550,02 3.187,52
2 1.764,10 2.116,92 2.646,15 3.307,69
3 1.830,61 2.196,73 2.745,91 3.432,39
4 1.899,62 2.279,55 2.849,44 3.561,79
5 1.971,24 2.365,49 2.956,86 3.696,07
6 2.045,55 2.454,67 3.068,33 3.835,42
7 2.122,67 2.547,21 3.184,01 3.980,01
8 2.202,70 2.643,24 3.304,05 4.130,06
9 2.285,74 2.742,89 3.428,61 4.285,76
10 2.371,91 2.846,29 3.557,87 4.447,33
11 2.461,33 2.953,60 3.692,00 4.615,00
12 2.554,12 3.064,95 3.831,19 4.788,98
ANEXO IV
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS
A B C D
1 1.275,01 1.530,01 1.912,51 2.390,64
2 1.323,08 1.587,69 1.984,62 2.480,77
3 1.372,96 1.647,55 2.059,44 2.574,29
4 1.424,72 1.709,66 2.137,08 2.671,35
5 1.478,43 1.774,12 2.217,64 2.772,06
6 1.534,17 1.841,00 2.301,25 2.876,56
7 1.592,00 1.910,41 2.388,01 2.985,01
8 1.652,02 1.982,43 2.478,03 3.097,54
9 1.714,30 2.057,16 2.571,46 3.214,32
10 1.778,93 2.134,72 2.668,40 3.335,50
11 1.846,00 2.215,20 2.769,00 3.461,25
12 1.915,59 2.298,71 2.873,39 3.591,74
ANEXO V
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS
Classe Nível
A B C D
1 1.046,41 1.255,70 1.569,62 1.962,03
2 1.085,86 1.303,04 1.628,80 2.036,00
3 1.126,80 1.352,16 1.690,20 2.112,75
4 1.169,28 1.403,14 1.753,92 2.192,40
5 1.213,36 1.456,04 1.820,05 2.275,06
6 1.259,11 1.510,93 1.888,66 2.360,83
7 1.306,58 1.567,89 1.959,86 2.449,83
8 1.355,83 1.627,00 2.033,75 2.542,19
9 1.406,95 1.688,34 2.110,42 2.638,03
10 1.459,99 1.751,99 2.189,99 2.737,48
11 1.515,03 1.818,04 2.272,55 2.840,69
12 1.572,15 1.886,58 2.358,22 2.947,78
ANEXO VI
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS
Classe Nível
A B C D
1 784,81 941,77 1.177,22 1.471,52
2 814,40 977,28 1.221,60 1.527,00
3 845,10 1.014,12 1.267,65 1.584,56
4 876,96 1.052,35 1.315,44 1.644,30
5 910,02 1.092,03 1.365,03 1.706,29
6 944,33 1.133,20 1.416,50 1.770,62
7 979,93 1.175,92 1.469,90 1.837,37
8 1.016,88 1.220,25 1.525,31 1.906,64
9 1.055,21 1.266,25 1.582,82 1.978,52
10 1.094,99 1.313,99 1.642,49 2.053,11
11 1.136,27 1.363,53 1.704,41 2.130,51
12 1.179,11 1.414,93 1.768,67 2.210,84
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.