Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.541/2011

Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.

LEI Nº 9.541, DE 26 DE MAIO DE 2011 - D.O.26.05.11.

Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 30 de abril de 2011.

Art. 2º O subsídio do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo I (40 horas) e Anexo II (30 horas) desta lei.

Art. 3º O subsídio do cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo III (40 horas) e Anexo IV (30 horas) desta lei.

Art. 4º O subsídio do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social fica fixado conforme Anexo V (40 horas) e Anexo VI (30 horas) desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS

Classe Nível

A B C D

1 3.225,86 4.193,62 5.242,03 6.888,03

2 3.347,48 4.351,72 5.439,65 7.147,70

3 3.473,68 4.515,78 5.644,73 7.417,17

4 3.604,64 4.686,03 5.857,53 7.696,80

5 3.740,53 4.862,69 6.078,36 7.986,97

6 3.881,55 5.046,01 6.307,52 8.288,08

7 4.027,88 5.236,25 6.545,31 8.600,54

8 4.179,74 5.433,66 6.792,07 8.924,78

9 4.337,31 5.638,50 7.048,13 9.261,24

10 4.500,83 5.851,08 7.313,84 9.610,39

11 4.670,51 6.071,66 7.589,58 9.972,70

12 4.846,59 6.300,56 7.875,70 10.348,67

ANEXO II

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS

Classe Nível

A B C D

1 2.419,40 3.145,22 3.931,52 5.166,02

2 2.510,61 3.263,79 4.079,74 5.360,78

3 2.605,26 3.386,84 4.233,55 5.562,88

4 2.703,48 3.514,52 4.393,15 5.772,60

5 2.805,40 3.647,02 4.558,77 5.990,23

6 2.911,16 3.784,51 4.730,64 6.216,06

7 3.020,91 3.927,19 4.908,98 6.450,40

8 3.134,80 4.075,24 5.094,05 6.693,58

9 3.252,98 4.228,88 5.286,10 6.945,93

10 3.375,62 4.388,31 5.485,38 7.207,79

11 3.502,88 4.553,75 5.692,18 7.479,53

12 3.634,94 4.725,42 5.906,78 7.761,51

ANEXO III

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS

A B C D

1 1.700,01 2.040,01 2.550,02 3.187,52

2 1.764,10 2.116,92 2.646,15 3.307,69

3 1.830,61 2.196,73 2.745,91 3.432,39

4 1.899,62 2.279,55 2.849,44 3.561,79

5 1.971,24 2.365,49 2.956,86 3.696,07

6 2.045,55 2.454,67 3.068,33 3.835,42

7 2.122,67 2.547,21 3.184,01 3.980,01

8 2.202,70 2.643,24 3.304,05 4.130,06

9 2.285,74 2.742,89 3.428,61 4.285,76

10 2.371,91 2.846,29 3.557,87 4.447,33

11 2.461,33 2.953,60 3.692,00 4.615,00

12 2.554,12 3.064,95 3.831,19 4.788,98

ANEXO IV

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS

A B C D

1 1.275,01 1.530,01 1.912,51 2.390,64

2 1.323,08 1.587,69 1.984,62 2.480,77

3 1.372,96 1.647,55 2.059,44 2.574,29

4 1.424,72 1.709,66 2.137,08 2.671,35

5 1.478,43 1.774,12 2.217,64 2.772,06

6 1.534,17 1.841,00 2.301,25 2.876,56

7 1.592,00 1.910,41 2.388,01 2.985,01

8 1.652,02 1.982,43 2.478,03 3.097,54

9 1.714,30 2.057,16 2.571,46 3.214,32

10 1.778,93 2.134,72 2.668,40 3.335,50

11 1.846,00 2.215,20 2.769,00 3.461,25

12 1.915,59 2.298,71 2.873,39 3.591,74

ANEXO V

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 40 HORAS

Classe Nível

A B C D

1 1.046,41 1.255,70 1.569,62 1.962,03

2 1.085,86 1.303,04 1.628,80 2.036,00

3 1.126,80 1.352,16 1.690,20 2.112,75

4 1.169,28 1.403,14 1.753,92 2.192,40

5 1.213,36 1.456,04 1.820,05 2.275,06

6 1.259,11 1.510,93 1.888,66 2.360,83

7 1.306,58 1.567,89 1.959,86 2.449,83

8 1.355,83 1.627,00 2.033,75 2.542,19

9 1.406,95 1.688,34 2.110,42 2.638,03

10 1.459,99 1.751,99 2.189,99 2.737,48

11 1.515,03 1.818,04 2.272,55 2.840,69

12 1.572,15 1.886,58 2.358,22 2.947,78

ANEXO VI

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 30 HORAS

Classe Nível

A B C D

1 784,81 941,77 1.177,22 1.471,52

2 814,40 977,28 1.221,60 1.527,00

3 845,10 1.014,12 1.267,65 1.584,56

4 876,96 1.052,35 1.315,44 1.644,30

5 910,02 1.092,03 1.365,03 1.706,29

6 944,33 1.133,20 1.416,50 1.770,62

7 979,93 1.175,92 1.469,90 1.837,37

8 1.016,88 1.220,25 1.525,31 1.906,64

9 1.055,21 1.266,25 1.582,82 1.978,52

10 1.094,99 1.313,99 1.642,49 2.053,11

11 1.136,27 1.363,53 1.704,41 2.130,51

12 1.179,11 1.414,93 1.768,67 2.210,84

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.