Lei Ordinária nº 9.542/2011
Altera o § 6º do Art. 5º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova estrutura organizacional, instituindo plano de cargos, carreira e salários e dando providências correlatas.
LEI Nº 9.542, DE 30 DE MAIO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 9800 /2012) Altera o
§ 6º do
Art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova estrutura organizacional, instituindo plano de cargos, carreira e salários e dando providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 6º do
Art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pela Lei nº 9.513 , de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...)
§ 6º Os suplentes de Deputado Estadual, durante o período em que estiverem no exercício do mandato, terão direito à contratação de servidores para seu gabinete na forma do
§3º deste artigo. (...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Mesa Diretora