Lei Ordinária nº 9.544/2011
Revogam-se os Arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.319, de 24 de fevereiro de 2010, que alterou em parte a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.544, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Revogam-se os Arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.319 , de 24 de fevereiro de 2010, que alterou em parte a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os Arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.319 , de 24 de fevereiro de 2010, que alterou em parte a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9319/2010 de 24/02/2010