Lei Ordinária nº 9.546/2011
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Juiz Auxiliar de Entrância Especial e dá outras providências.
LEI Nº 9.546, DE 02 DE JUNHO DE 2011 - D.O.02.06.11.
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Juiz Auxiliar de Entrância Especial e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os 15 (quinze) cargos de Juiz Auxiliar de Entrância Especial, criados pela Lei nº 7.923 , de 1º de julho de 2003, têm sua nomenclatura alterada, passando seus titulares a exercer as suas funções com vinculação a unidades jurisdicionais específicas, garantida a inamovibilidade na forma do
Art. 95, II, da Constituição da República, conforme o quadro que compõe o Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Os magistrados que atualmente ocupam os cargos referidos no caput farão sua opção entre as vagas indicadas no quadro do Anexo Único, respeitada a ordem de antiguidade, e o Presidente do Tribunal de Justiça baixará o ato de provimento.
Art. 2º Nas unidades jurisdicionais onde houver Juiz de Direito Auxiliar, a Corregedoria permanente da respectiva secretaria será exercida pelo Juiz de Direito Titular, observando-se ainda o seguinte:
Art. 2º Nas unidades jurisdicionais onde houver mais de um Juiz de Direito, a Corregedoria permanente da respectiva secretaria será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na Vara, observando-se ainda o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.249 /2014) I - a distribuição dos feitos será realizada por sorteio, de forma a garantir a igualdade de processos, sendo que o Juiz de Direito Auxiliar será considerado, para tal fim, como lotação autônoma; I - a distribuição dos feitos será realizada por sorteio, de forma a garantir a igualdade de processos, sendo que cada Juiz de Direito será considerado, para tal fim, como lotação autônoma; (Redação dada pela Lei nº 10.249 /2014) II - a redistribuição dos processos atualmente em tramitação será disciplinada por ato do Conselho da Magistratura; III - o Juiz de Direito Titular e o Juiz de Direito Auxiliar substituir-se-ão reciprocamente e, na ausência de ambos, aplicar-se-á a escala de substituição automática divulgada pelo Tribunal de Justiça. III - os Juízes de Direito da respectiva Vara substituir-se-ão reciprocamente e, na ausência de ambos, aplicar-se-á a escala de substituição automática divulgada pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.249 /2014)
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2011. as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO NOVA NOMENCLATURA DO CARGO VINCULAÇÃO
Juiz de Direito Auxiliar do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC) Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC)
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 1ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 2ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 3ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 4ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 5ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá 6ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
ANEXO ÚNICO NOVA NOMENCLATURA DO CARGO VINCULAÇÃO
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC) Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC)
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá 1ª Vara Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande
Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular
Juiz de Direito da Vara Esp. de Executivos Fiscais de Cuiabá Vara Especializada de Executivos Fiscais de Cuiabá
Juiz de Direito 2ª Vara Criminal - Execução Penal 2ª Vara Criminal - Execução Penal
Juiz de Direito da 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
Juiz de Direito da 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
(Redação dada pela Lei nº 10.249 /2014) Autor: Tribunal de Justiça